todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
1504 20 10 10
In immediate packings of a net capacity of 1 kg or less
1504 20 10 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0701
Norway
8,5%
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
1 000 000 kg
1 000 000 kg
Aberto
09.0776
Norway
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
384 000 kg
127 991 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
10,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N347107U.S. CBP16 de abril de 2025 · 1504.20.60.40
The tariff classification of Fish Oil from Norway
N343991U.S. CBP10 de dezembro de 2024 · 1504.20.60.40
The tariff classification of Crude Anchovy Oil from China
N322712U.S. CBP9 de dezembro de 2021 · 1504.20.60.40
The tariff classification and country of origin of Omega3 TG Encapsulated Softgel Capsules
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1504 · Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
No que respeita às frações das gorduras ou dos óleos, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas do SH, relativas ao presente Capítulo, letra A, sexto e sétimo parágrafos.
1504 20 10 e 1504 20 90 · Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Incluem-se nas presentes subposições as gorduras e os óleos de todas as espécies de peixes e respetivas frações, exceto os óleos extraídos exclusivamente dos seus fígados. Citam-se, nomeadamente:
1. Os óleos de arenque e de arinca (clupeídeo bastante semelhante ao arenque, exclusivamente pescado para a extração do óleo);
2. Os óleos de desperdícios de fábricas de conservas, de valor inferior aos precedentes. De entre estes, distinguem-se comercialmente os óleos de desperdícios de clupeídeos, os óleos de desperdícios de atuns e bonitos e os óleos de desperdícios de salmonídeos;
3. Os óleos de desperdícios da venda de peixe fresco de natureza muito composta e ainda de menor qualidade;
4. A estearina de peixe, descrita nas Notas Explicativas do SH, posição 1504, terceiro parágrafo.
As gorduras e os óleos das presentes subposições são quase exclusivamente destinados a usos técnicos e industriais, tais como curtimenta, preparação de tintas e óleos de corte.
Considerações gerais do capítulo
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Considerações Gerais
Apenas são considerados como «usos industriais», na aceção das subposições do Capítulo 15, os usos que impliquem a transformação do produto de base.
Pelo contrário, os «usos técnicos», aos quais certas subposições fazem igualmente referência, não implicam uma transformação daquela natureza.
Os tratamentos, tais como a depuração, a refinação ou a hidrogenação, não são considerados nem como «usos industriais» nem como «usos técnicos».
Saliente-se que mesmo os produtos próprios para a alimentação humana podem destinar-se a usos técnicos ou a usos industriais.
As subposições do presente Capítulo reservadas aos produtos destinados a usos técnicos ou industriais, exceto do fabrico de produtos para a alimentação humana, incluem as gorduras e os óleos destinados ao fabrico de produtos para a alimentação de animais.
Nota complementar 1 a)
A parte fluida dos óleos vegetais obtida por separação dos componentes sólidos quer por arrefecimento quer através de solventes orgânicos, de agentes tensoativos ou outros, não é considerada como um óleo em bruto.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Frações sólidas
10,9%
—
2025
inalterado
10,9%
—
2024
inalterado
10,9%
—
2023
inalterado
10,9%
—
2022
inalterado
10,9%
—
2021
inalterado
10,9%
—
2020
inalterado
10,9%
—
2019
Solid fractions
10,9%
—
O código NC 1504 20 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1504.20 (gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados).
O direito de país terceiro é de 10,9%, e as quantidades declaram-se em —.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1504.20 na UE somaram 518,2 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 20%, à frente da Índia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1504.20 no valor de 1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1504 20 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10,9%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1504 20 10?
146 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 136 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1504.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Peru (172 M US$), seguido do Chile.
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