Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1702.90
1702 90 50: Maltodextrina e xarope de maltodextrina
Outros açúcares e xaropes, incl. açúcar invertido
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados:
- 1702 90 Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose):
- 1702 90 50 Maltodextrina e xarope de maltodextrina
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0880 | Mercosur | 0,2 EUR / 100 kg Z · 10 EUR / 100 kg · 13,4 EUR / 100 kg · 13,85 EUR / 100 kg · 25,35 EUR / 100 kg M · 4 % + 15,7 EUR / 100 kg · 4 % + 20,95 EUR / 100 kg · 8 % + 25,35 EUR / 100 kg M · 9,6 EUR / 100 kg | 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 333 333 kg | 1 333 333 kg | Crítico |
| 09.1956 | Chile | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 000 000 kg | 1 000 000 kg | Crítico |
| 09.4325 | Bosnia and Herzegovina | Isento | 1 de outubro de 2021 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.6705 | Ukraine | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 000 000 kg | 20 162 707 kg | Aberto |
| 09.7226 | Peru | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 580 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 26 207 883 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.7307 | Central America | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 208 500 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 62 857 049 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.7311 | Panama | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 16 680 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 16 120 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.7533 | Ecuador | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 11 350 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 11 349 056 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.8206 | Viet Nam | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 19 998 967 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
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Áustria 10% taxa reduzida
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Bélgica 6% taxa reduzida
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Bulgária 20%
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Chéquia 12% taxa reduzida
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Chipre 5% taxa reduzida
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 19% taxa reduzida
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Eslovénia 9,5% taxa reduzida
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Espanha 10% taxa reduzida
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Estónia 24%
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Finlândia 13,5% taxa reduzida
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França 5,5% taxa reduzida
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Grécia 13% taxa reduzida
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 10% taxa reduzida
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
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Malta 18%
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Países Baixos 9% taxa reduzida
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Polónia 8% taxa reduzida
-
Portugal 23%
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Roménia 11% taxa reduzida
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Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 20 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PanamáContingente | Panamá | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 15 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 10 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais · HS 1702.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,9 M € | 23,2% | -26,9% | |
| 16,4 M € | 18,2% | +12,2% | |
| 15,6 M € | 17,3% | +21,2% | |
| 7,1 M € | 7,8% | -18,7% | |
| 5,6 M € | 6,2% | -1% | |
| 4,2 M € | 4,7% | -9,5% | |
| 3,2 M € | 3,6% | +263,1% | |
| 2,6 M € | 2,9% | -18,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (UE): 1702.90
- 1702 90 10Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares: maltose quimicamente pura
- 1702 90 30Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares: isoglicose
- 1702 90 50Maltodextrina e xarope de maltodextrina
- 1702 90 71Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose
- 1702 90 75Em pó, mesmo aglomerado
- 1702 90 79Açúcares e melaços, caramelizados: outros
- 1702 90 80Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares: xarope de inulina
- 1702 90 95Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332714 U.S. CBP
The tariff classification of Golden Syrup from South Africa
- N330264 U.S. CBP
The tariff classification of deionized pineapple juice concentrate from Thailand
- N324972 U.S. CBP
The Classification and Country of Origin for Liquid Sugar from Canada
- N320258 U.S. CBP
The tariff classification of Caramel SWA from France
- 600015652 HMRC
Coconut sugar. Made from 100% organic coconut blossom nectar. Brown, fine granules. Produced by evaporating the nectar harvested from the coconut palm flower. Coconut sugar can be used as a direct substitute for white or brown sugar in cooking, baking, and beverages. Packaged in a 25 kg polythene…
- 600014145 HMRC
Palm sugar Physical form: cubes packed in sealed retail packs of 260 g net weight each
- 600012097 HMRC
Caramel. The method of manufacturing revolves around Mexican craft tradition. The ingredients are combined in specialist copper bowls, brought to the at high temperatures until toughly melted to a thick brown paste. It can be for many culinary uses sweets, deserts etc. The ingredients include…
- 600010340 HMRC
A drink made from the 100% natural juice extracted from sugar cane. This is packaged in a 300ml bottle. The product is ready for immediate consumption, ready to drink.
13 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Maltodextrina e xarope de maltodextrina | 20 €/100 kg/net | — |
| 2025 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2024 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2023 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2022 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2021 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2020 | inalterado | 20 €/100 kg/net | — |
| 2019 | Maltodextrine and maltodextrine syrup | 20 €/100 kg/net | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1702.90 (outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de…) divide-se em 8 linhas pautais; 1702 90 50 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20 €/100 kg/net.
As mercadorias originárias de 118 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 20 €/100 kg/net; 112 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1702.90 no valor de 90,1 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,88 € por quilo; o Reino Unido forneceu 23%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–135%, EUA 5,1%–6%, Reino Unido 12%, Canadá 6%–11%, México 15%–210,4%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3%–29,8%, Taiwan 10%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20%–30% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1702.90 no valor de 889 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1702 90 50 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1702 90 50?
118 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 112 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1702 90 50?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1702.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (29 M US$), seguido da China.