Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- 52Linhas pautais
- 8,5%–12,8%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 19 tem 52 linhas pautais em 5 posições.
As taxas vão de 8,5% a 12,8%, com uma média de 10,7%.
50 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição 1905, produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e…, é a mais subdividida: 23 linhas pautais.
A mais alta, 12,8%, aplica-se ao código 1901 90 91 (que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose…).
1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1901 10 00Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
- 1901 20 00Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905
- 1901 90 11De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso
- 1901 90 19Extratos de malte: outros, extratos de malte, outros
- 1901 90 91Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404
- 1901 90 95Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso
- 1901 90 99Extratos de malte: outros, outros, outros
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
- 1902 11 00Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: que contenham ovos
- 1902 19 10Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole
- 1902 19 90Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: outras, outras
- 1902 20 10Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- 1902 20 30Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem
- 1902 20 91Massas alimentícias recheadas: outras, cozidas
- 1902 20 99Massas alimentícias recheadas: outras, outras
- 1902 30 10Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: outras massas alimentícias, secas
- 1902 30 90Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: outras massas alimentícias, outras
- 1902 40 10Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz, não preparado
- 1902 40 90Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz, outro
1903 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1904 10 10À base de milho
- 1904 10 30À base de arroz
- 1904 10 90Produtos à base de cereais, obtidos por expansão: outros
- 1904 20 10Preparações de tipo Müsli à base de flocos de cereais não torrados
- 1904 20 91À base de milho
- 1904 20 95À base de arroz
- 1904 20 99Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos: outros, outros
- 1904 30 00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão: trigo bulgur
- 1904 90 10À base de arroz
- 1904 90 80Produtos à base de cereais, obtidos por expansão: outros, outros
1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
- 1905 10 00Pão crocante denominado knäckebrot
- 1905 20 10De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 %
- 1905 20 30De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 %
- 1905 20 90De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 %
- 1905 31 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
- 1905 31 19Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate: outros
- 1905 31 30De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 %
- 1905 31 91Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
- 1905 31 99Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes: outros, outros, outros
- 1905 32 05De teor, em peso, de água superior a 10 %
- 1905 32 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g
- 1905 32 19Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate: outros
- 1905 32 91Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes: waffles e wafers, outros, outros, salgados, mesmo recheados
- 1905 32 99Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes: waffles e wafers, outros, outros, outros
- 1905 40 10Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes: tostas
- 1905 40 90Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes: outros
- 1905 90 10Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: outros, pão ázimo (mazoth)
- 1905 90 20Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes
- 1905 90 30Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca
- 1905 90 45Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: outros, outros, bolachas e biscoitos
- 1905 90 55Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados
- 1905 90 70Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose
- 1905 90 80Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: outros, outros, outros, outros