Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1905.31
1905 31 91
1905 31 91: Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
Bolachas e biscoitos doces
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes:
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905 31 Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes:
Outros:
Outros:
1905 31 91 Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) direito de país terceiro depende do país de origem
EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
Ato jurídico
Regulation 0256/24
Documentos
C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0799
Iceland
4,1 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + 22,55 EUR / 100 kg MAX 9,4 % + 8,25 EUR / 100 kg MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 10,3 % +ADFMR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 12,1 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 6,7 % MAX 35,15 EUR / 100 kg
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
500 000 kg
499 860 kg
Aberto
09.9015
United States
1 % + 3,98 EUR / 100 kg · 1 % + 5 EUR / 100 kg · 1,1 % + 15,13 EUR / 100 kg · 1,3 % + 11,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 3,68 EUR / 100 kg · 1,3 % + 4,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 8,4 EUR / 100 kg · 1,5 % + 3,25 EUR / 100 kg · 1,6 % + 2,43 EUR / 100 kg · 1,6 % + 3,78 EUR / 100 kg
1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027
50 000 000 kg
48 800 565 kg
Crítico
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia5% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda0% / 9% taxa reduzida
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Revocation of NY N303994; Tariff classification of a chocolate-covered cookie assortment from Germany
N320964U.S. CBP1 de setembro de 2021 · 1905.31.00.29
The tariff classification of sandwich cookies from Canada.
N311175U.S. CBP17 de abril de 2020 · 1905.31.00.49
The tariff classification of cookies from Belgium
N310253U.S. CBP10 de março de 2020 · 1905.31.00.49
The tariff classification of cookies from Belgium
600015295HMRC8 de abril de 2026 – 7 de abril de 2029 · 1905 31 99 00
A sweet, crunchy biscuit snack with a chocolate and milk cream filling and a caramelised biscuit coating. Intended for general consumption as a tea-time treat or an on-the-go biscuit snack. Made from milk chocolate, milk cream filling, white chocolate and caramelised biscuit crumbs (containing…
600012662HMRC19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00
The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a Chocolate Cheesecake Dipper and Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a portion of…
600013489HMRC19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00
The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a White Chocolate & Vanilla Cheesecake Dipper and Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a…
600013490HMRC19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00
The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a Caramel Blondie Cheesecake Dipper with Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a portion…
13 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1905 · Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
Esta posição compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins completamente cobertos com massa de farinha se, devido à espessura e sabor, esta cobertura determinar o carácter essencial do produto.
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1905, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
São excluídas da presente posição as partes não cozidas, mesmo moldadas à mão ou não, para a confeção de produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionadas de cacau (subposição 1901 20 00).
1905 31 11 a 1905 31 99 · Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes
Ver as Notas complementares 1 e 2 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, posição 1905, parte A, número 8 b).
Estas subposições incluem igualmente os produtos de espécie obtidos por extrusão.
1905 31 91 · Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
Classificam-se nesta subposição os produtos constituídos por um recheio entre dois biscoitos. O recheio pode ser, por exemplo, de chocolate, de compota, de confeito, de creme ou de pasta de noz.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA
Considerações Gerais
O «teor de cacau em pó» dos produtos do presente Capítulo é normalmente calculado multiplicando a soma dos teores, em peso, de teobromina e de cafeína, pelo fator 31.
Os teores, em peso, de teobromina e em cafeína são determinados pelo HPLC (cromatografia líquida de alta performance).
No caso dos produtos que contenham cafeína ou teobromina provenientes de fontes diversas do cacau, estas quantidades adicionais de cafeína ou teobromina não devem ser tidas em conta para o cálculo do teor de cacau.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Bolachas e biscoitos, duplos, recheados
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2025
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2024
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2023
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2022
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2021
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2020
inalterado
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
2019
Sandwich biscuits
(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
—
O código NC 1905 31 91 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1905.31 (bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z).
116 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1905.31 na UE somaram 491 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 48%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 9%, EUA 0%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–3%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 20,4%, Taiwan 25%, CCG 5% e Nigéria 35%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1905.31 no valor de 4,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1905 31 91 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1905 31 91?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 116 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1905 31 91?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1905.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (238 M US$), seguido da Turquia.
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