Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1905.31

1905 31 91

1905 31 91: Bolachas e biscoitos, duplos, recheados

Bolachas e biscoitos doces

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes:
  2. Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
  3. 1905 31 Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes:
  4. Outros:
  5. Outros:
  6. 1905 31 91 Bolachas e biscoitos, duplos, recheados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0799 Iceland 4,1 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + 22,55 EUR / 100 kg MAX 9,4 % + 8,25 EUR / 100 kg MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 10,3 % +ADFMR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 12,1 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 4,5 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR MAX 35,15 EUR / 100 kg · 6,7 % MAX 35,15 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 500 000 kg 499 860 kg Aberto
09.9015 United States 1 % + 3,98 EUR / 100 kg · 1 % + 5 EUR / 100 kg · 1,1 % + 15,13 EUR / 100 kg · 1,3 % + 11,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 3,68 EUR / 100 kg · 1,3 % + 4,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 8,4 EUR / 100 kg · 1,5 % + 3,25 EUR / 100 kg · 1,6 % + 2,43 EUR / 100 kg · 1,6 % + 3,78 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 50 000 000 kg 48 800 565 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% / 9% taxa reduzida
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 3 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—(9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

5,5 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador 0 % + EA MAX 0 % +ADSZ
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,8 % + EAR MAX 21,1 % +ADSZR
acordo UE–Chile Chile 0 % + EAR MAX 12,1 % +ADSZR
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + EAR MAX 24,2 % +ADSZR
acordo UE–Síria Síria 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos 2,3 % + 4,74 EUR / 100 kg
acordo UE–África do Sul África do Sul 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 1905.31

últimos 12 meses491 M €-1,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,65 € por kg
Taxa preferencial85%
01/2024: 35,7 M €02/2024: 38,7 M €03/2024: 39,7 M €04/2024: 38,1 M €05/2024: 42,6 M €06/2024: 37,2 M €07/2024: 40,3 M €08/2024: 42,7 M €09/2024: 45,6 M €10/2024: 48,4 M €11/2024: 46,2 M €12/2024: 36,3 M €01/2025: 40,3 M €02/2025: 37,6 M €03/2025: 43,1 M €04/2025: 37,6 M €05/2025: 41,6 M €06/2025: 38,8 M €07/2025: 43,2 M €08/2025: 40,6 M €09/2025: 46,2 M €10/2025: 49,6 M €11/2025: 43,9 M €12/2025: 39,3 M €01/2026: 33,8 M €02/2026: 38,5 M €03/2026: 42,1 M €04/2026: 38,9 M €05/2026: 38,7 M €06/2026: 39,1 M €07/2026: 38,7 M €08/2026: 42,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 234,6 M € 47,8% -7,5%
Turquia 61,4 M € 12,5% -7,2%
Ucrânia 55,3 M € 11,3% +23,7%
Sérvia 27,2 M € 5,5% +13,3%
Bósnia e Herzegovina 14,4 M € 2,9% -0%
Suíça 13,9 M € 2,8% -2,3%
China 10,5 M € 2,1% +74%
Moldávia 8,6 M € 1,8% -7%

A mesma subposição noutras pautas

1905.31 Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

Linhas da pauta (UE): 1905.31

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H317110 U.S. CBP 21 de março de 2022 · 1905.31.00

    Revocation of NY N303994; Tariff classification of a chocolate-covered cookie assortment from Germany

  • N320964 U.S. CBP 1 de setembro de 2021 · 1905.31.00.29

    The tariff classification of sandwich cookies from Canada.

  • N311175 U.S. CBP 17 de abril de 2020 · 1905.31.00.49

    The tariff classification of cookies from Belgium

  • N310253 U.S. CBP 10 de março de 2020 · 1905.31.00.49

    The tariff classification of cookies from Belgium

  • 600015295 HMRC 8 de abril de 2026 – 7 de abril de 2029 · 1905 31 99 00

    A sweet, crunchy biscuit snack with a chocolate and milk cream filling and a caramelised biscuit coating. Intended for general consumption as a tea-time treat or an on-the-go biscuit snack. Made from milk chocolate, milk cream filling, white chocolate and caramelised biscuit crumbs (containing…

  • 600012662 HMRC 19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00

    The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a Chocolate Cheesecake Dipper and Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a portion of…

  • 600013489 HMRC 19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00

    The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a White Chocolate & Vanilla Cheesecake Dipper and Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a…

  • 600013490 HMRC 19 de setembro de 2025 – 18 de setembro de 2028 · 1905 31 99 00

    The product is a ready to eat dipper product - of which there are 3 varieties - Chocolate, White Chocolate & Vanilla and Caramel & White Chocolate. The product is a Caramel Blondie Cheesecake Dipper with Sweet Biscuits. The dipper consists of a small portion of a cheesecake topping with a portion…

13 decisões no total para este código

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 19 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1905 · Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes

Esta posição compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins completamente cobertos com massa de farinha se, devido à espessura e sabor, esta cobertura determinar o carácter essencial do produto.

Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1905, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.

São excluídas da presente posição as partes não cozidas, mesmo moldadas à mão ou não, para a confeção de produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionadas de cacau (subposição 1901 20 00).

1905 31 11 a 1905 31 99 · Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes

Ver as Notas complementares 1 e 2 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, posição 1905, parte A, número 8 b).

Estas subposições incluem igualmente os produtos de espécie obtidos por extrusão.

1905 31 91 · Bolachas e biscoitos, duplos, recheados

Classificam-se nesta subposição os produtos constituídos por um recheio entre dois biscoitos. O recheio pode ser, por exemplo, de chocolate, de compota, de confeito, de creme ou de pasta de noz.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA

Considerações Gerais

O «teor de cacau em pó» dos produtos do presente Capítulo é normalmente calculado multiplicando a soma dos teores, em peso, de teobromina e de cafeína, pelo fator 31.

Os teores, em peso, de teobromina e em cafeína são determinados pelo HPLC (cromatografia líquida de alta performance).

No caso dos produtos que contenham cafeína ou teobromina provenientes de fontes diversas do cacau, estas quantidades adicionais de cafeína ou teobromina não devem ser tidas em conta para o cálculo do teor de cacau.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Bolachas e biscoitos, duplos, recheados (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2025 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2024 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2023 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2022 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2021 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2020 inalterado (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —
2019 Sandwich biscuits (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z) —

O código NC 1905 31 91 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1905.31 (bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z).

116 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z).

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1905.31 na UE somaram 491 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 48%, à frente da Turquia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 9%, EUA 0%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–3%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 20,4%, Taiwan 25%, CCG 5% e Nigéria 35%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1905.31 no valor de 4,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1905 31 91 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1905 31 91?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 116 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1905 31 91?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1905.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (238 M US$), seguido da Turquia.

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