Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1901.90
1901 90 19
1901 90 19: Extratos de malte: outros, extratos de malte, outros
Extratos de malte e outras preparações de farinhas
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.9015
United States
1 % + 3,98 EUR / 100 kg · 1 % + 5 EUR / 100 kg · 1,1 % + 15,13 EUR / 100 kg · 1,3 % + 11,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 3,68 EUR / 100 kg · 1,3 % + 4,5 EUR / 100 kg · 1,3 % + 8,4 EUR / 100 kg · 1,5 % + 3,25 EUR / 100 kg · 1,6 % + 2,43 EUR / 100 kg · 1,6 % + 3,78 EUR / 100 kg
1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027
50 000 000 kg
48 819 354 kg
Crítico
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria18% taxa reduzida
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta18%
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N363358U.S. CBP20 de julho de 2026 · 1901.90.61.00
The tariff classification of Evaporated Milk from Oman
600013582HMRC17 de novembro de 2025 – 16 de novembro de 2028 · 1901 90 99 90
Product is a split pot, containing a section of chocolate yoghurt dessert and a smaller section containing chocolate buttons. These pots contain Cocoa Powder HT, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar…
600013583HMRC17 de novembro de 2025 – 16 de novembro de 2028 · 1901 90 99 90
Product is a pack of 2 x 60g pots of chocolate dessert. These desserts are made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60 and whey protein concentrate. The two pots…
600013584HMRC17 de novembro de 2025 – 16 de novembro de 2028 · 1901 90 99 90
Product is a 350g pot of orange flavoured chocolate dessert. This dessert is made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60, Orange Flavouring and whey protein…
75 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 0712), de batata (posição 1105) ou de legumes de vagem secos (posição 1106).
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1901 · Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 1901, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.
1901 90 11 e 1901 90 19 · Extratos de malte
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 1901, parte I.
Os extratos de malte contém dextrinas, maltose, proteínas, vitaminas, enzimas e substâncias aromáticas.
Excluem-se destas subposições as preparações para a alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho, que contenham extratos de malte, mesmo que estes sejam os seus constituintes essenciais (subposição 1901 10 00).
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA
Considerações Gerais
O «teor de cacau em pó» dos produtos do presente Capítulo é normalmente calculado multiplicando a soma dos teores, em peso, de teobromina e de cafeína, pelo fator 31.
Os teores, em peso, de teobromina e em cafeína são determinados pelo HPLC (cromatografia líquida de alta performance).
No caso dos produtos que contenham cafeína ou teobromina provenientes de fontes diversas do cacau, estas quantidades adicionais de cafeína ou teobromina não devem ser tidas em conta para o cálculo do teor de cacau.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2025
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2024
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2023
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2022
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2021
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2020
inalterado
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
2019
Other
5,1 + 14,7 €/100 kg/net
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1901.90 (extratos de malte: outros) divide-se em 5 linhas pautais; 1901 90 19 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,1 + 14,7 €/100 kg/net.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,1 + 14,7 €/100 kg/net; 119 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1901.90 no valor de 195,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,60 € por quilo; o Reino Unido forneceu 50%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,1%–12,8%, EUA 0%–16%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6,5%, México 10%–45%, Brasil 12,6%–14,4%, Argentina 12,6%–16%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 5%, Japão 9%–28%, Taiwan 3%–30%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1901.90 no valor de 2,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1901 90 19 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 5,1 + 14,7 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1901 90 19?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 119 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1901 90 19?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1901.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (106 M US$), seguido da Suíça.
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