Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2306.50

2306 50 00

2306 50 00: De coco ou de copra

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2306 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305:
  2. 2306 50 00 De coco ou de copra

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 28 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2306.50

últimos 12 meses2,8 M €+2,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,97 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 28 mil €02/2024: 68 mil €03/2024: 153 mil €04/2024: 247 mil €05/2024: 163 mil €06/2024: 130 mil €07/2024: 215 mil €08/2024: 93 mil €09/2024: 256 mil €10/2024: 265 mil €11/2024: 118 mil €12/2024: 293 mil €01/2025: 189 mil €02/2025: 182 mil €03/2025: 258 mil €04/2025: 217 mil €05/2025: 233 mil €06/2025: 232 mil €07/2025: 214 mil €08/2025: 275 mil €09/2025: 319 mil €10/2025: 314 mil €11/2025: 373 mil €12/2025: 509 mil €01/2026: 63 mil €02/2026: 127 mil €03/2026: 243 mil €04/2026: 162 mil €05/2026: 161 mil €06/2026: 156 mil €07/2026: 176 mil €08/2026: 195 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Japão 1,3 M € 47,4% -15,5%
Sri Lanca 815 mil € 29,1% +11,9%
Indonésia 364 mil € 13% +49,2%
Índia 257 mil € 9,2% +139,7%
Vietname 15 mil € 0,5% —
China 6 mil € 0,2% -15%
Bangladeche 5 mil € 0,2% —
Bósnia e Herzegovina 4 mil € 0,2% -32,7%

A mesma subposição noutras pautas

2306.50 De coco ou de copra

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

Nota complementar 3

O teor alcoólico em massa em potência é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 quilogramas do produto considerado, pelo fator 0,47.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De coco ou de copra Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Of coconut or copra Isento —

O código NC 2306 50 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2306.50 (de coco ou de copra).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 5 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., o acordo UE–Reino Unido) em vez do direito de país terceiro de Isento; 5 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2306.50 no valor de 2,8 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,97 € por quilo; o Japão forneceu 47%, à frente do Sri Lanca.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2306.50 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306 50 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2306 50 00?

5 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 5 dos quais a 0%, ao abrigo de Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., do acordo UE–Reino Unido e do acordo UE–Israel, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2306.50 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Japão (1 M US$), seguido da Indonésia.

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