Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2308.00

2308 00 40

2308 00 40: Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2308 00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições:
  2. 2308 00 40 Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2308 00 40 10Citrus pulp residues
2308 00 40 90Other

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 4% / 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 2308.00

últimos 12 meses309,4 M €+12,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,27 € por kg
Taxa preferencial8%
01/2024: 24,2 M €02/2024: 28,1 M €03/2024: 33,6 M €04/2024: 29,1 M €05/2024: 27,1 M €06/2024: 21,1 M €07/2024: 26,9 M €08/2024: 25,5 M €09/2024: 22,7 M €10/2024: 24 M €11/2024: 23 M €12/2024: 28,3 M €01/2025: 24,2 M €02/2025: 22,8 M €03/2025: 21,4 M €04/2025: 21,2 M €05/2025: 16,6 M €06/2025: 20,9 M €07/2025: 24 M €08/2025: 25,4 M €09/2025: 31,5 M €10/2025: 30,2 M €11/2025: 27,4 M €12/2025: 22,4 M €01/2026: 31,1 M €02/2026: 18,3 M €03/2026: 29,6 M €04/2026: 24,1 M €05/2026: 19,1 M €06/2026: 24 M €07/2026: 24,4 M €08/2026: 27,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Argentina 183,8 M € 59,4% +27,8%
Reino Unido 35,1 M € 11,3% -2,3%
Brasil 30,8 M € 9,9% +26,8%
México 14,1 M € 4,6% -3,4%
Peru 10,6 M € 3,4% -39%
Ucrânia 7,4 M € 2,4% +6,3%
Estados Unidos 6,7 M € 2,2% -45,8%
Índia 5,4 M € 1,8% -1,1%

A mesma subposição noutras pautas

2308.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições

Linhas da pauta (UE): 2308.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H311471 U.S. CBP 11 de março de 2021 · 2308.00.98

    Protest and Application for Further Review No. 5301-19-101361; Tariff classification of a certain pea protein product.

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2308 00 40 · Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de fruta, exceto de uvas

Os bagaços de fruta, exceto de uvas inclui, nomeadamente, as «células de laranjas», ou seja, os produtos compostos por partes de laranjas que, no momento da prensagem das laranjas, caem primeiro no sumo antes de serem ulteriormente filtradas e não contêm quase nenhum elemento de polpa ou de sumo de fruta, mas se compõem na sua maior parte de pele de «células» e da parte branca. Estes produtos destinam-se a ser adicionados aos concentrados diluídos de sumo de laranja e as limonadas.

Considerações gerais do capítulo

RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

Nota complementar 3

O teor alcoólico em massa em potência é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 quilogramas do produto considerado, pelo fator 0,47.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Acorns and horse-chestnuts; pomace or marc of fruit, other than grapes Isento —

O código NC 2308 00 40 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2308.00 (matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2308.00 na UE somaram 309,4 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); a Argentina forneceu 59%, à frente do Reino Unido.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 4%, EUA 0%–1,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2308.00 no valor de 558 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2308 00 40 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2308 00 40?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2308.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Argentina (179 M US$), seguido do Brasil.

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