Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2309.90

2309 90 20

2309 90 20: Outras preparações para alimentação animal: Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo

Outras preparações para alimentação animal

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2309 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais:
  2. 2309 90 Outras:
  3. 2309 90 20 Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2101/26
    Taxas individuais por empresa (13)
    EmpresaTaxa
    Sanjia Group: - Jiujiang Tiantai Food Co., Ltd. - Yantai Oriental Protein Tech Co., Ltd High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BQ40,5%
    Yantai Shuangta Food Co. Ltd. 88BR67,1%
    Anhui Wanshen Biotechnology Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BS40,5%
    Jianyuan Group: - HENGYUAN BIOTECHNOLOGY CO., LTD., - JIANYUAN INTERNATIONAL CO., LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BT40,5%
    Linyi Yuwang Vegetable Protein Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BU40,5%
    SHANDONG FURUN BIOTECHNOLOGY CO., LTD High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BV40,5%
    SHANDONG HUA-THAI FOODPRODUCTS CO., LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BW40,5%
    Shandong Jindu Talin Foods Co.,Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BX40,5%
    YANTAI T.FULL BIOTECH CO.,LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BY40,5%
    Yosin Biotechnology (Yantai) Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BZ40,5%
    ZHAOYUAN XIRIBEN FOOD STUFF CO., LTD High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88CA40,5%
    All other imports originating in the People’s Republic of China High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88ZZ67,1%
    Products outside the scope of the proceeding 8G61Isento
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 2834/23
    Documentos
    • C666 Certificado emitido pelo Federal Grain Inspection Service (FGIS)
    • C667 Análises laboratoriais
    • C668 Certificado emitido pela indústria da moagem por via húmida dos Estados Unidos da América
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 4% / 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2309.90

últimos 12 meses1 mM €-11,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,84 € por kg
Taxa preferencial35%
01/2024: 90,9 M €02/2024: 95,3 M €03/2024: 97,2 M €04/2024: 102,6 M €05/2024: 108,9 M €06/2024: 84,8 M €07/2024: 94,5 M €08/2024: 89,5 M €09/2024: 88,9 M €10/2024: 111,7 M €11/2024: 106,9 M €12/2024: 99,9 M €01/2025: 103,3 M €02/2025: 88,1 M €03/2025: 89,1 M €04/2025: 100,4 M €05/2025: 92,7 M €06/2025: 78,5 M €07/2025: 98,2 M €08/2025: 84,6 M €09/2025: 79,3 M €10/2025: 82 M €11/2025: 76,4 M €12/2025: 74,1 M €01/2026: 84,3 M €02/2026: 79,1 M €03/2026: 91,6 M €04/2026: 88,1 M €05/2026: 80,5 M €06/2026: 94,2 M €07/2026: 97,5 M €08/2026: 81,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 380,1 M € 37,7% -0,1%
China 216,1 M € 21,4% -24,4%
Estados Unidos 128,3 M € 12,7% -26,8%
Noruega 35,9 M € 3,6% -15,9%
Brasil 35,8 M € 3,5% +8,8%
Sérvia 30,5 M € 3% +18,5%
Indonésia 28,9 M € 2,9% -8%
Malásia 27,9 M € 2,8% -18,7%

A mesma subposição noutras pautas

2309.90 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras

Linhas da pauta (UE): 2309.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361842 U.S. CBP 5 de junho de 2026 · 2309.90.95.00

    The tariff classification of Feed Additives from Germany

  • N361822 U.S. CBP 4 de junho de 2026 · 2309.90.95.00

    The tariff classification of Feed Additives from France

  • N357473 U.S. CBP 28 de janeiro de 2026 · 2309.90.95.00

    The tariff classification of Poultry Nutritional Supplements from Canada

  • N347989 U.S. CBP 13 de maio de 2025 · 2309.90.95.00

    The tariff classification of Feed Additive from South Korea

  • 600016284 HMRC 8 de setembro de 2026 – 7 de setembro de 2029 · 2309 90 96 96

    Mineral feed for use in animal nutrition. The product is a source of biologically active components designed to counteract the effects of a wide range of mycotoxins and endotoxins present in animal feedstuffs by binding or transforming them into inactive or unavailable forms. The production…

  • 600015501 HMRC 12 de maio de 2026 – 11 de maio de 2029 · 2309 90 96 96

    The product is a complementary daily feed for equine use only. It is used to maintain general health and soundness in horses. It is made of turmeric and black pepper powder mix. It is packaged in 2 kg bags that are made from polyethylene and polyamide plastic.

  • 600015308 HMRC 10 de abril de 2026 – 9 de abril de 2029 · 2309 90 31 99

    A horse food supplement made from Marigold (Calendula) and Cleavers (Galium aparine).The ingredients are blended together and packaged in 1 kg bags.This is a complementary feed for equine use only

  • 600013421 HMRC 6 de outubro de 2025 – 5 de outubro de 2028 · 2309 90 96 95

    Hydrogel, this is a product used to re hydrate rodents whilst in transit. This is a gelatinous semi solid product. It is designed for oral application. The item contains water and a gelling agent. The gelling agent acts as a thickner, to prevent spillages during consumption . Ingredients: Water…

49 decisões no total para este código

Notas legais

Nota
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2309 · Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais

Ver a Nota 1 do presente Capítulo.

No que diz respeito aos produtos lácteos, ver a Nota complementar 4 do presente Capítulo.

O teor de produtos lácteos, o teor de amido e o teor de glicose, xarope de glicose, maltodextrina e xarope de maltodextrina são, independentemente da respetiva fonte, calculados em relação ao produto tal como ele se apresenta no momento da sua receção.

No que diz respeito ao amido, à glicose e à maltodextrina, aplica-se o seguinte:

  • Caso não esteja comprovada a presença de amido, pode ser utilizado um método qualitativo por microscopia ou um teste qualitativo de coloração com solução de iodo para verificar a presença de amido.
  • Para a determinação do teor de amido, glicose e maltodextrina, mede-se a quantidade de glicose total. A glicose total é definida como a soma de toda a glicose de uma amostra, incluindo tanto a glicose livre originalmente presente como a glicose gerada pela hidrólise enzimática do amido ou da maltodextrina na amostra, expressa como glicose. A determinação da glicose total deve ser efetuada utilizando uma versão modificada do método analítico enzimático especificado no anexo do Regulamento (CE) n.o 121/2008 da Comissão (JO L 37 de 12.2.2008, p. 3). A modificação consiste em omitir a fase de lavagem com etanol a 40 % durante a preparação da amostra e calcular apenas os resultados da cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) para o teor de glicose (% em peso), ver anexo do Regulamento (CE) n.o 121/2008 da Comissão (JO L 37 de 12.2.2008, p. 3, ponto 7.1), que representa a glicose total tal como acima definida.

Os produtos com um teor total de glicose inferior a 0,5 %, em peso, não devem ser considerados como contendo amido, glicose ou maltodextrina.

  • Caso o teor total de glicose for superior a 9 %, em peso, ou se se souber que a amostra contém 10 % ou mais, em peso, de amido, o teor efetivo de amido é determinado pelo método polarimétrico (também chamado método de Ewers modificado) descrito no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão (JO L 54 de 26.2.2009, p. 1).

Nos casos em que o método polarimétrico não é aplicável, por exemplo, devido à presença em quantidades significativas de matérias-primas tais como as enumeradas a seguir, deve aplicar-se para a determinação do teor de amido o método analítico enzimático estabelecido no anexo do Regulamento (CE) n.o 121/2008 da Comissão (JO L 37 de 12.2.2008, p. 3).

As seguintes matérias-primas específicas são conhecidas por produzirem interferências quando é aplicado o método polarimétrico:

a) Produtos derivados da beterraba (sacarina), tais como polpa de beterraba (sacarina), melaço de beterraba (sacarina), polpa de beterraba (sacarina) melaçada, vinhaça de beterraba (sacarina), açúcar (de beterraba);

b) Polpa de citrinos;

c) Sementes de linho; bagaço de linho, obtido por pressão; bagaço de linho, obtido por extração;

d) Colza; bagaço de colza, obtido por pressão; bagaço de colza, obtido por extração; cascas de colza;

e) Sementes de girassol; bagaço de girassol, obtido por extração; bagaço de girassol, parcialmente descascado, obtido por extração;

f) Bagaço de copra (coco), obtido por pressão; bagaço de copra (coco), obtido por extração;

g) Polpa de batata;

h) Leveduras desidratadas;

i) Produtos ricos em inulina (por exemplo, lascas e farinha de tupinambos);

j) Torresmos;

k) Produtos de soja.

2309 90 20 · Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo

É de notar que a utilização de água de maceração do milho enquanto meio nutritivo (meio de cultura) é a causa da eventual presença nos produtos de resíduos de agentes de fermentação mortos numa concentração que não ultrapassa, em geral, os 2 %. Estes produtos são detetáveis por microscopia.

Além disso, os produtos que contêm resíduos das águas de maceração utilizadas em certas fermentações contém as seguintes substâncias em quantidades muito fracas: amiloglucosidase, alfa-amilase, goma xantana, ácido láctico, ácido cítrico, lisina, treonina, triptofano.

É de notar que as águas de maceração do milho contêm já uma quantidade muito fraca de algumas destas substâncias (ácidos aminados, por exemplo) e que o aumento da sua concentração na sequência da fermentação é negligenciável.

Os produtos com um teor em amido ou em matérias gordas superior aos limites indicados na Nota complementar 5 são classificados nas subposições 2309 90 41 ou 2309 90 51, consoante o caso.

A conformidade dos resíduos da fabricação do amido de milho importados dos Estados Unidos da América verifica-se em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 1375/2007 da Comissão (JO L 307 de 24.11.2007, p. 5).

Considerações gerais do capítulo

RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

Nota complementar 3

O teor alcoólico em massa em potência é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 quilogramas do produto considerado, pelo fator 0,47.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Products referred to in additional note 5 to this chapter Isento —

O código NC 2309 90 20 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2309.90 (preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

5 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como o acordo UE–Equador e Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., face a um direito de país terceiro de Isento.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2309.90 na UE somaram 1 mM € (−12% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 38%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–7,8%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 0%–12%, Canadá 0%–10,5%, México 0%–20%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–12,8%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–156%, Macedónia do Norte 1%–5% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2309.90 no valor de 7,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2309 90 20 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2309 90 20?

5 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 5 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Equador, de Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. e do acordo UE–Reino Unido, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2309.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (365 M US$), seguido do Reino Unido.

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