Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2403.19

2403 19 90

2403 19 90: Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco: outros

Tabaco para fumar (exceto de cachimbo de água)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco:
  2. Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
  3. 2403 19 Outros:
  4. 2403 19 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 74,9% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais + Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 2

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

Impostos especiais de consumo nos Estados-Membros da UE

O álcool, o tabaco e os produtos energéticos pagam também o imposto especial de consumo do Estado-Membro onde são introduzidos no consumo, além dos direitos aduaneiros e do IVA. As taxas abaixo são as taxas nacionais normais comunicadas à Comissão Europeia; a categoria aplicável depende do produto (teor alcoólico, espumante ou tranquilo, utilização).

Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar

Estado-MembroTaxa
Alemanha 61,58 € por 1000 unidades + 17,4% do preço de venda ao público · mínimo: 96,65 €
Áustria 56% do preço de venda ao público · mínimo: 168,00 €
Bélgica 136,00 € por 1000 unidades + 31,5% do preço de venda ao público · mínimo: 265,87 €
Bulgária 121,69 € por 1000 unidades
Chéquia 150,36 € por 1000 unidades
Chipre 150,00 € por 1000 unidades
Croácia 126,90 € por 1000 unidades
Dinamarca 207,73 € por 1000 unidades · mínimo: 207,73 €
Eslováquia 177,00 € por 1000 unidades
Eslovénia 59,00 € por 1000 unidades + 38% do preço de venda ao público · mínimo: 128,00 €
Espanha 33,40 € por 1000 unidades + 37,68% do preço de venda ao público · mínimo: 112,50 €
Estónia 138,00 € por 1000 unidades
Finlândia 98,10 € por 1000 unidades + 52% do preço de venda ao público · mínimo: 330,50 €
França 105,00 € por 1000 unidades + 49,1% do preço de venda ao público · mínimo: 358,60 €
Grécia 170,00 € por 1000 unidades
Hungria 75,30 € por 1000 unidades
Irlanda 521,20 € por 1000 unidades
Itália 60,7% do preço de venda ao público · mínimo: 161,50 €
Letónia 134,00 € por 1000 unidades
Lituânia 135,20 € por 1000 unidades
Luxemburgo 26,40 € por 1000 unidades + 35,6% do preço de venda ao público · mínimo: 77,90 €
Malta 122,00 € por 1000 unidades
Países Baixos 346,98 € por 1000 unidades · mínimo: 346,98 €
Polónia 79,42 € por 1000 unidades + 32,05% do preço de venda ao público · mínimo: 142,53 €
Portugal 91,00 € por 1000 unidades + 15% do preço de venda ao público · mínimo: 206,02 €
Roménia 124,75 € por 1000 unidades
Suécia 228,81 € por 1000 unidades

Outros tabacos de fumar

Estado-MembroTaxa
Alemanha 15,66 € por 1000 unidades + 13,13% do preço de venda ao público · mínimo: 26,00 €
Áustria 34% do preço de venda ao público
Bélgica 136,00 € por 1000 unidades + 31,5% do preço de venda ao público · mínimo: 265,87 €
Bulgária 214,74 € por 1000 unidades
Chéquia 150,36 € por 1000 unidades
Chipre 150,00 € por 1000 unidades
Croácia 126,90 € por 1000 unidades
Dinamarca 201,03 € por 1000 unidades · mínimo: 201,03 €
Eslováquia 177,00 € por 1000 unidades
Eslovénia 59,00 € por 1000 unidades
Espanha 34% do preço de venda ao público · mínimo: 30,00 €
Estónia 138,00 € por 1000 unidades
Finlândia 137,90 € por 1000 unidades + 48% do preço de venda ao público
França 36,20 € por 1000 unidades + 51,4% do preço de venda ao público · mínimo: 153,70 €
Grécia 156,70 € por 1000 unidades
Hungria 75,30 € por 1000 unidades
Irlanda 375,85 € por 1000 unidades
Itália 56,5% do preço de venda ao público
Letónia 134,00 € por 1000 unidades
Lituânia 135,20 € por 1000 unidades
Luxemburgo 26,40 € por 1000 unidades + 35,6% do preço de venda ao público · mínimo: 77,90 €
Malta 36,40 € por 1000 unidades
Países Baixos 346,98 € por 1000 unidades · mínimo: 346,98 €
Polónia 79,42 € por 1000 unidades + 32,05% do preço de venda ao público · mínimo: 142,53 €
Portugal 91,00 € por 1000 unidades + 15% do preço de venda ao público · mínimo: 205,95 €
Roménia 124,75 € por 1000 unidades
Suécia 228,81 € por 1000 unidades

O código NC pode abranger também mercadorias tributadas noutra categoria, e os Estados-Membros aplicam taxas reduzidas e isenções (pequenos produtores, utilizações). Fonte: TEDB · 2 de novembro de 2026 · © European Union, CC BY 4.0

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—74,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Vietname Vietname 9,3%
Espaço Económico Europeu Noruega 36,35%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

52,4%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 65,5%

UE: importações mensais · HS 2403.19

últimos 12 meses20,9 M €-23,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,62 € por kg
Taxa preferencial71%
01/2024: 1,7 M €02/2024: 1,3 M €03/2024: 1,7 M €04/2024: 2,5 M €05/2024: 2,5 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 1,9 M €08/2024: 3,2 M €09/2024: 3,6 M €10/2024: 2 M €11/2024: 5,1 M €12/2024: 4,9 M €01/2025: 3,9 M €02/2025: 2,1 M €03/2025: 981 mil €04/2025: 892 mil €05/2025: 1,1 M €06/2025: 894 mil €07/2025: 886 mil €08/2025: 984 mil €09/2025: 529 mil €10/2025: 2 M €11/2025: 2,5 M €12/2025: 2,1 M €01/2026: 2,5 M €02/2026: 1 M €03/2026: 2,2 M €04/2026: 2,5 M €05/2026: 1,3 M €06/2026: 1,1 M €07/2026: 489 mil €08/2026: 2,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Jordânia 12,3 M € 58,6% +16,1%
Suíça 3,3 M € 15,9% -13,4%
Sérvia 696 mil € 3,3% -80,5%
China 528 mil € 2,5% +3958,9%
Turquia 464 mil € 2,2% -93,7%
República Dominicana 311 mil € 1,5% +422,7%
Estados Unidos 132 mil € 0,6% -16,5%
Reino Unido 130 mil € 0,6% -43,5%

A mesma subposição noutras pautas

2403.19 Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco: outros

Linhas da pauta (UE): 2403.19

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 24 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2403 19 10 e 2403 19 90 · Outros

O tabaco para fumar é o tabaco cortado ou fracionado de outro modo, fiado ou prensado em placas, que é suscetível de ser fumado sem ter que ser previamente submetido a uma outra transformação industrial.

Os resíduos resultantes da manipulação das folhas de tabaco ou do fabrico de produtos do tabaco são considerados como tabaco para fumar, desde que sejam suscetíveis de ser fumados e não sejam classificados como charutos, cigarrilhas ou cigarros (ver as notas explicativas das subposições 2402 10 00 e 2402 20 10 e 2402 20 90).

Classificam-se igualmente nas presentes subposições as misturas de tabaco para fumar com substâncias diferentes do tabaco que obedeçam à definição acima enunciada, mas excluem-se os produtos destinados a usos medicinais (Capítulo 30).

Também se classifica nestas subposições o tabaco cortado (cut cigarette rag), isto é, mistura determinada de tabaco utilizado para a manufaturada de cigarros.

Considerações gerais do capítulo

ANEXO A — ENSAIO DE FUMO RESPEITANTE AO TABACO E PRODUTOS DO TABACO

Âmbito

O âmbito do ensaio de fumo é estabelecer um método harmonizado para distinguir o tabaco manufaturado (tabaco pronto a fumar sem mais transformações) da posição 2403 do tabaco não manufaturado da posição 2401. Para fazer a distinção entre o tabaco manufaturado da posição 2403 e o tabaco não manufaturado da posição 2401 é efetuado um ensaio de fumo. O ensaio de peneiração só deve ser efetuado caso não seja possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicional.

Introdução

Para efeitos da subposição 2403 19, a expressão «para fumar» significa que o produto poderá ser enrolado ou que poderá ser enchido um invólucro na forma de cigarro, consumido por combustão com várias inalações, ou que poderá ser utilizado para encher um cachimbo e ser consumido por combustão com várias puxadas.

Princípio do ensaio

A possibilidade de fumar uma amostra de tabaco avalia-se de várias formas: enrolando-a numa mortalha para cigarros de enrolar a fim de preparar um cigarro desse tipo, enchendo com ela um tubo de cigarro vazio ou enchendo com esse tabaco um cachimbo. O cachimbo e os cigarros preparados são acendidos e fumados. O acendimento e a combustão são avaliadas.

Âmbito de aplicação

O ensaio é aplicável a qualquer tipo de tabaco ou de produtos do tabaco, incluindo partes de produtos do tabaco, tais como o enchimento dos charutos. O ensaio pode ser perigoso quando a amostra se encontra contaminada (afetada) com bolor.

Equipamento

Dispositivo que permita manter a temperatura e a humidade de acondicionamento da amostra (a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade de 60 ± 3 %)

Dispositivo para enchimento de tubos de cigarros

Mortalhas (70 mm de comprimento e 37 mm de largura)

Tubos para cigarros (7,3 mm de diâmetro, 85 mm de comprimento, incluindo o filtro)

Isqueiro

Pincel para limpeza de dispositivo para enchimento de tubos de cigarros

Cachimbo

Socador para cachimbo

Utensílios para limpeza do cachimbo

Máquina para fumar (conforme à norma ISO 3308)

Preparação das amostras

A amostra é bem misturada e, se necessário, procede-se a subamostragem pelo uso do método dos quartos. Quando a amostra estiver seca (teor de água inferior a 8 % em massa), deve ser acondicionada (a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade 60 ± 3 %) durante, pelo menos, 48 horas.

Não é permitido cortar a amostra de modo algum, partindo-a, triturando-a, moendo-a ou fracionando-a.

Procedimento de ensaio

Limpar o dispositivo para enchimento de tubos de cigarros e o cachimbo.

Cachimbo:

  • uma quantidade adequada da amostra (pelo menos 5,0 g) é colocada no cachimbo até à extremidade do fornilho.
  • o tabaco presente no cachimbo é acendido utilizando um isqueiro e é suavemente pressionado com o socador para cachimbo. As puxadas no cachimbo são dadas a intervalos regulares de, aproximadamente, 1 minuto.

Cigarros:

  • mortalhas: Uma quantidade adequada da amostra é colocada na mortalha e esta é enrolada, com a amostra, de maneira a apresentar uma forma cilíndrica.
  • dispositivo para enchimento de tubos de cigarros: Uma quantidade adequada da amostra (pelo menos 0,5 g) é colocada no dispositivo para enchimento de tubos de cigarros e o cigarro é feito de acordo com as instruções fornecidas com o dispositivo em causa.
  • os cigarros preparados são acendidos utilizando o isqueiro e deixados a queimar livremente sem puxar (para queimar o excesso de papel). O cigarro é puxado a intervalos regulares, de cerca de 30 a 60 segundos em função da qualidade do tabaco e com uma duração de cada puxada de cerca de 2 segundos.

Avaliação do ensaio (exemplos típicos)

Se um dos ensaios de fumo for positivo, o tabaco é suscetível de ser fumado (subposição 2403 19).

Avaliação do ensaio com cachimboAvaliação do ensaio com cigarros de enrolarAvaliação do ensaio com cigarros enchidos com o dispositivo para enchimento de tubos de cigarrosAvaliação finalObservações
Não é possível encher o cachimbo com a amostra (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.)Não é possível enrolar o cigarro (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.)Não é possível preparar o cigarro (folhas de tabaco inteiras, pedaços grandes de folhas de tabaco, caules, etc.)Não é possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicionalCaracterística das subposições 2401 10, 2401 20, 2401 30
Não é possível fumar a amostra no cachimbo (o enchimento tem pouca ou nenhuma permeabilidade e o cachimbo extingue-se quase imediatamente após a ignição)Não é possível enrolar a amostra em cigarro, a amostra não contém fibras de tabaco que mantenham o rolo (que o mantenham unido), o interior sai da mortalhaA amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumadoA amostra pode ser fumadaCaracterística de desperdícios de tabaco (pequenas partículas de parênquima) — subposições 2403 19
É possível fumar a amostra no cachimboA amostra foi enrolada na mortalha e o cigarro preparado foi fumadoA amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumadoA amostra pode ser fumadaCaracterística de tabaco cortado — subposição 2403 19
Não é possível fumar a amostra no cachimbo (o enchimento queima-se muito rapidamente e é libertada uma grande quantidade de calor — o cachimbo poderá ser danificado)A amostra foi enrolada na mortalha e o cigarro preparado foi fumadoA amostra foi utilizada para encher o tubo de cigarro e o cigarro preparado foi fumadoA amostra pode ser fumadaCaracterística de tabaco de corte fino — subposição 2403 19
Não é possível encher o cachimbo com a amostra (as partículas que compõem a amostra são muito duras)Não é possível enrolar o cigarro (as partículas duras rasgam a mortalha)Não é possível encher o tubo do cigarro (as partículas duras rasgam o tubo)Não é possível fumar a amostra sem mais transformação (industrial)Característica de caules cortados — subposição 2401 30

Para algumas amostras (especialmente desperdícios de tabaco) é possível formar «rolos» quase disformes. Se tais «rolos» se desfizerem antes de serem acendidos ou as «partículas de tabaco» caírem do «rolo» aceso após a primeira puxada, o resultado é qualificado do seguinte modo: «não é possível enrolar o cigarro».

Bibliografia

ISO 3402 Tabaco e seus produtos — Atmosfera de acondicionamento e ensaio.

ANEXO B — MÉTODO PARA DETERMINAR A DIMENSÃO DAS PARTÍCULAS POR PENEIRAÇÃO DA AMOSTRA

Para fazer a distinção entre o tabaco manufaturado da posição 2403 e o tabaco não manufaturado da posição 2401 é efetuado um ensaio de fumo. O ensaio de peneiração só deve ser efetuado caso não seja possível fumar a amostra sem que haja transformação (industrial) adicional.

Princípio do método

O método baseia-se na determinação das frações mássicas da amostra retidas em crivos com redes de diferentes aberturas de malha para distinguir entre os produtos classificados na subposição 2401 20 e os produtos classificados na subposição 2401 30.

Se, pelo menos, 50 % em massa das partículas da amostra tiverem um tamanho superior a 3,15 mm (cf. método n.o 16, CORESTA), a amostra é classificada como tabaco total ou parcialmente destalado (subposição 2401 20).

Se mais de 50 %, em massa, das partículas tiverem um tamanho inferior a 3,15 mm (numa das três dimensões), a amostra é classificada como desperdícios de tabaco (subposição 2401 30).

Aplicabilidade

Os resultados podem ser afetados pelas propriedades físico-químicas da amostra e vários outros fatores:

  • peso específico da amostra e dimensão da amostra — afeta a duração da peneiração e é importante para a avaliação da toma de ensaio da amostra.
  • fragilidade da amostra — pode provocar o esmigalhamento da amostra durante a preparação e a peneiração.
  • propriedades eletrostáticas e magnéticas — suscetibilidade de haver desagregação da amostra ou desta se aglomerar.
  • propriedades higroscópicas da amostra — afetam o peso da amostra e a dimensão das partículas.

Equipamento

Dispositivo que permita manter a temperatura e a humidade de acondicionamento da amostra (a uma temperatura 22 ± 1 °C e uma humidade 60 ± 3 %)

Balanças analíticas — com uma precisão mínima de 0.01 g

Conjunto de crivos (peneiros) circulares com especificações de acordo com a norma ISO 3310-1 (malha metálica, abertura quadrada), com um diâmetro de 200 mm, uma altura de 50 mm e uma abertura de malha com os seguintes diâmetros: 0,4 mm; 3,15 mm e 6,3 mm

Banho de ultrassons para limpeza dos crivos

Vibrador separador para crivos capaz de produzir vibrações de 50 Hz e de uma amplitude de 3 mm

Fundo e tampa para o conjunto de crivos

Escova para remover as partículas da amostra dos crivos

Preparação das amostras

A amostra é bem misturada e, se necessário, procede-se a subamostragem pelo uso do método dos quartos e a amostra é dividida em duas tomas de ensaio.

Pesa-se a amostra (de 50 g a 150 g) e de seguida esta é acondicionada a uma temperatura de 22 ± 1 °C e a uma humidade de 60 ± 3 % durante, pelo menos, 48 horas.

Em seguida, toda a atividade desenvolvida com a amostra deve ser realizada em atmosfera controlada, a uma temperatura de 22 ± 1 °C e uma humidade de 60 ± 5 %. A temperatura e a humidade de ensaio devem ser medidas e incluídas no relatório de ensaio. A pressão atmosférica deve igualmente ser medida e incluída no relatório de ensaio sempre que se situar fora da amplitude entre 86 kPa e 106 kPa.

Método

Os crivos devem apresentar-se limpos e sem danos. Cada crivo é pesado com precisão (0,01 g). Os crivos são compostos da seguinte forma, por ordem ascendente — fundo (contentor de retenção para recolha de poeiras), crivo com o menor diâmetro de abertura de malha, outros crivos encaixados por ordem crescente do diâmetro de abertura de malha e tampa.

A amostra acondicionada é pesada com uma precisão absoluta de 0,01 g e repartida uniformemente sobre o crivo superior, que é seguidamente fechado com a tampa.

O conjunto de crivos é colocado no vibrador separador de crivos e sujeito a vibrações de 50 Hz, de amplitude de 3 mm, durante 5 a 15 minutos (de acordo com o peso da amostra).

Quando a peneiração estiver concluída, o conjunto de crivos é retirado do separador.

Em seguida, a tampa do crivo e o crivo superior são removidos. As partículas de poeira que aderiram aos lados do crivo superior são escovadas para o interior do crivo e, em seguida, através de cinco pancadas dadas manualmente no crivo, estas partículas são forçadas a cair para o crivo abaixo (crivo cuja malha tem um diâmetro menor).

Esta poeira é retirada gradualmente de todos os crivos. Cada crivo com as amostras de partículas é pesado com precisão (0,01 g), bem como o fundo com as poeiras.

O ensaio é realizado em paralelo com outra toma de ensaio da amostra.

Cálculos

Os resultados são expressos como parte da massa da amostra (resíduo) remanescente num determinado crivo. Para cada crivo a parte da massa retida da amostra Z X é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

em % em massa, em que

m R é o peso (em g) do crivo em causa, incluindo o resíduo, m X é o peso (em g) do crivo em causa e m S é o peso da amostra (em g).

A recuperação da peneiração Y s é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

em %, em que

m R é o peso (em g) do crivo em causa, incluindo o resíduo, m X é o peso (em g) do crivo em causa e m S é o peso da amostra (em g).

Avaliação e expressão dos resultados

A recuperação da peneiração deve ser superior a 99 %. Caso contrário, todo o ensaio deve ser repetido com outra toma. O acondicionamento da amostra é verificado segundo a norma ISO 3402.

Os resultados são expressos em parte da massa da amostra (resíduo no crivo em causa), em percentagem em massa, arredondada às décimas. O relatório de ensaio deve incluir também os diâmetros de abertura da malha dos crivos, o tempo de peneiração, a amplitude e frequência de vibração, o peso da amostra, a temperatura e a humidade da atmosfera durante o ensaio.

Parâmetros metrológicos

O limite de quantificação é de 5 % em massa.

O limite de repetibilidade é de 1,5 % em massa para frações mássicas da amostra entre 5 e 20 % em massa. Para frações mássicas da amostra superiores a 20 % em massa, o limite de repetibilidade é r =0,06 × Zx.

A incerteza da medição é de 2 % em massa para frações mássicas da amostra entre 5 e 20 % em massa. Para frações mássicas da amostra superiores a 20 % em massa, a incerteza da medição é U =0,1 × Zx.

Bibliografia

CORESTA Recommended Method N.o 16: Lamina strip particle size determination ISO 2395 Test sieves and test sieving — Vocabulary.

ISO 3310-1 Test sieves — Technical requirements and testing — Part 1: Test sieves of metal wire cloth.

ISO 3402 Tobacco and tobacco products — Atmosphere for conditioning and testing.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 74,9% —
2025 inalterado 74,9% —
2024 inalterado 74,9% —
2023 inalterado 74,9% —
2022 inalterado 74,9% —
2021 inalterado 74,9% —
2020 inalterado 74,9% —
2019 Other 74,9% —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2403.19 (tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2403 19 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 74,9%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 74,9%; 134 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2403.19 no valor de 20,9 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,62 € por quilo; a Jordânia forneceu 59%, à frente da Suíça.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 74,9%, EUA 350%, Reino Unido 70%, Canadá 4%, México 67%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,4%–29,8%, Taiwan 15%, CCG 100%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45%–60% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2403.19 no valor de 2,4 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Sri Lanca.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2403 19 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 74,9%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2403 19 90?

149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2403 19 90?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2403.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Sri Lanca (51 M US$), seguido do Níger.

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