Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2923.90

2923 90 00

2923 90 00: Sais e hidróxidos de amónio quaternários: outros

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 13 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2923 Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não:
  2. 2923 90 00 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 16

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 10 Tetramethylammonium hydroxide, in the form of an aqueous solution containing 25% (± 0,5%) by weight of tetramethylammonium hydroxide
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 13 Bis(N,N,N-trimethyladamantan-1-aminium) sulfate (CAS RN 1000777-61-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not in aqueous solution containing 20 % or more Bis(N,N,N-trimethyladamantan-1-aminium) sulfate (CAS RN 1000777-61-6)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 30 Tetrabutylammonium tetrahydroborate (CAS RN 33725-74-5) with a purity by weight of 97 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 33 Calcium phosphoryl choline chloride tetrahydrate (CAS RN 72556-74-2) with a purity by weight of 90 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 50 Betaine hydrochloride (CAS RN 590-46-5), with a purity by weight of 93 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 55 Tetrabutylammonium bromide (CAS RN 1643-19-2)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 65 N,N,N-trimethyl-tricyclo[3.3.1.13,7]decan-1-aminium hydroxide (CAS RN 53075-09-5) in form of an aqueous solution with a content of N,N,N-trimethyl-tricyclo[3.3.1.13,7]decan-1-aminium hydroxide by weight of 17,5 % or more but not more than 27,5 %
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 75 Tetraethylammonium hydroxide, in the form of an aqueous solution containing: -|35|% (±|0,5|%) by weight of tetraethylammonium hydroxide, -|not more than 1|000|mg/kg of chloride, -|not more than 2|mg/kg|of iron and -|not more than 10|mg/kg|of potassium
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 80 Diallyldimethylammonium chloride, in the form of an aqueous solution containing by weight 63|% or more but not more than 67|% of diallyldimethylammonium chloride, (CAS RN 7398-69-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2923 90 00 85 N,N,N-Trimethylanilinium chloride (CAS RN 138-24-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    2923 90 00 87 3-Chloro-2-hydroxypropyl)trimethylammonium chloride (CAS RN 3327-22-8), in the form of an aqueous solution containing by weight 65 % or more but not more than 71 % 3-chloro-2-hydroxypropyl)trimethylammonium chloride
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2614/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    2923 90 00 88 Aqueous solution containing by weight 78 % or more but not more than 82 % of [2-(acryloyloxy)ethyl]trimethylammonium chloride (CAS RN 44992-01-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2614/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2923 90 00 10Tetramethylammonium hydroxide, in the form of an aqueous solution containing 25% (± 0,5%) by weight of tetramethylammonium hydroxide
2923 90 00 13Bis(N,N,N-trimethyladamantan-1-aminium) sulfate (CAS RN 1000777-61-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not in aqueous solution containing 20 % or more Bis(N,N,N-trimethyladamantan-1-aminium) sulfate (CAS RN 1000777-61-6)
2923 90 00 30Tetrabutylammonium tetrahydroborate (CAS RN 33725-74-5) with a purity by weight of 97 % or more
2923 90 00 33Calcium phosphoryl choline chloride tetrahydrate (CAS RN 72556-74-2) with a purity by weight of 90 % or more
2923 90 00 50Betaine hydrochloride (CAS RN 590-46-5), with a purity by weight of 93 % or more
2923 90 00 55Tetrabutylammonium bromide (CAS RN 1643-19-2)
2923 90 00 65N,N,N-trimethyl-tricyclo[3.3.1.13,7]decan-1-aminium hydroxide (CAS RN 53075-09-5) in form of an aqueous solution with a content of N,N,N-trimethyl-tricyclo[3.3.1.13,7]decan-1-aminium hydroxide by weight of 17,5 % or more but not more than 27,5 %
2923 90 00 75Tetraethylammonium hydroxide, in the form of an aqueous solution containing: - 35 % (± 0,5 %) by weight of tetraethylammonium hydroxide, - not more than 1 000 mg/kg of chloride, - not more than 2 mg/kg of iron and - not more than 10 mg/kg of potassium
2923 90 00 80Diallyldimethylammonium chloride, in the form of an aqueous solution containing by weight 63 % or more but not more than 67 % of diallyldimethylammonium chloride, (CAS RN 7398-69-8)
2923 90 00 85N,N,N-Trimethylanilinium chloride (CAS RN 138-24-9)
2923 90 00 873-Chloro-2-hydroxypropyl)trimethylammonium chloride (CAS RN 3327-22-8), in the form of an aqueous solution containing by weight 65 % or more but not more than 71 % 3-chloro-2-hydroxypropyl)trimethylammonium chloride
2923 90 00 88Aqueous solution containing by weight 78 % or more but not more than 82 % of [2-(acryloyloxy)ethyl]trimethylammonium chloride (CAS RN 44992-01-0)
2923 90 00 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.2575 ERGA OMNES Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 9 500 000 kg 9 409 015 kg Aberto
09.2922 ERGA OMNES Isento 1 de julho de 2026 – 31 de dezembro de 2026 10 000 000 kg 4 747 140 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 7

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo de exportação relativo a produtos químicos perigosos ERGA OMNES Regulation 1078/14 8 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos Regulation 1157/24 21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos) Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 31 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais · HS 2923.90

últimos 12 meses167,8 M €-5,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,52 € por kg
Taxa preferencial7%
01/2024: 11,6 M €02/2024: 13,4 M €03/2024: 14,8 M €04/2024: 11,7 M €05/2024: 18,5 M €06/2024: 13,6 M €07/2024: 15,3 M €08/2024: 12,5 M €09/2024: 14,6 M €10/2024: 14,4 M €11/2024: 12,4 M €12/2024: 13,5 M €01/2025: 15,9 M €02/2025: 15 M €03/2025: 13,5 M €04/2025: 14,1 M €05/2025: 13,9 M €06/2025: 16,7 M €07/2025: 19,1 M €08/2025: 13,7 M €09/2025: 13,3 M €10/2025: 12,3 M €11/2025: 12,2 M €12/2025: 12,4 M €01/2026: 12,5 M €02/2026: 11,6 M €03/2026: 11,8 M €04/2026: 13,1 M €05/2026: 13,6 M €06/2026: 18 M €07/2026: 20,7 M €08/2026: 16,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 114,7 M € 68,4% -6,2%
Estados Unidos 25 M € 14,9% +6%
Índia 12,9 M € 7,7% +21,9%
Reino Unido 4,2 M € 2,5% +17%
Suíça 3,7 M € 2,2% -63,1%
Coreia do Sul 3,1 M € 1,8% +248,6%
Japão 2,7 M € 1,6% -31,9%
Sérvia 362 mil € 0,2% +79,6%

A mesma subposição noutras pautas

2923.90 Sais e hidróxidos de amónio quaternários: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N311706 U.S. CBP 29 de maio de 2020 · 2923.90.01.00

    The tariff classification of certain Tertiary Amine and Quaternary Ammonium Compounds from China

  • N309818 U.S. CBP 25 de fevereiro de 2020 · 2923.90.01.00

    The tariff classification of tetramethylammonium chloride (TMAC) 60 % (CAS 75-57-0) from Taiwan

  • H278445 U.S. CBP 25 de abril de 2017 · 2923.90.00.00

    Application for Further Review of Protest No. 4701-15-100296; N, N, N’, N’-Tetrakis (4-dibutylamino-phenyl)-p-phenylenediaminium dihexafluoroantimonate (CAS 5496-71-9)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2027

Quaternary ammonium salts and hydroxides, other than choline and its salts, tetraethylammonium perfluorooctane sulphonate and didecyldimethylammonium perfluorooctane sulphonate, that have been synthesized using oil palm (not including products to the extent they are used in the manufacturing of medicinal products for human or veterinary use within the scope of Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 726/2004 or Regulation (EU) 2019/6)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

Considerações Gerais

A sigla (DCI), apresentada a seguir a uma denominação constante da Nomenclatura Combinada e das suas notas explicativas significa que esta lista das Denominações Comuns Internacionais para as substâncias farmacêuticas, publicada pela Organização Mundial de Saúde.

A sigla (DCIM) significa que a denominação é aceite como «Denominação Comum Internacional (modificada)» pela Organização Mundial da Saúde.

A sigla (ISO) (= International Organisation for Standardisation) significa que a denominação se encontra entre os «Nomes Comuns para os Pesticidas e Outros Produtos Fitofarmacêuticos» na Recomendação ISO R 1750, da Organização Internacional de Normalização.

Um sistema condensado é aquele que tem pelo menos dois ciclos com um, e apenas um, elo comum e com dois, e apenas dois, átomos em comum.

Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida, apresentados como suplemento alimentar em cápsulas (exceto microcápsulas), nomeadamente de gelatina, estão excluídos do presente Capítulo, dado que a apresentação em cápsulas constitui um tratamento não abrangido pela Nota 1 do presente Capítulo.

Nota 1 a)

Ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, ponto A, quatro primeiros parágrafos.

Este Capítulo compreende:

1. Antraceno com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso (subposição 2902 90 00);

2. Benzeno com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso (subposição 2902 20 00);

3. Naftaleno, com um ponto de cristalização igual ou superior a 79,4 graus Celsius (subposição 2902 90 00);

4. Tolueno com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso (subposição 2902 30 00);

5. Xilenos que contenham, em peso, 95 % ou mais de isómeros (todos os isómeros incluídos) do xileno (subposições 2902 41 00 a 2902 44 00);

6. Etano, bem como os outros hidrocarbonetos acíclicos saturados (exceto metano e propano), apresentados em isómeros isolados, com uma pureza igual ou superior a 95 %, em volume, para os produtos gasosos (1) e igual ou superior a 95 %, em peso, para os produtos não gasosos (subposição 2901 10 00);

7. Etileno com uma pureza igual ou superior a 95 %, em volume (subposição 2901 21 00);

8. Propeno (propileno) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em volume (subposição 2901 22 00);

9. Álcoois gordos com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso, do produto anidro e compreendendo seis átomos de carbono ou mais (subposição 2905 16, 2905 17 00 ou 2905 29 90);

10. Cresóis (isómeros separados ou misturas de isómeros) que contenham, em peso, 95 % ou mais de isómeros (todos os isómeros incluídos) do cresol (suposição 2907 12 00);

11. Fenol com uma pureza igual ou superior a 90 % (subposição 2907 11 00);

12. Xilenóis (isómeros separados ou misturas de isómeros) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, de xilenóis totais (subposição 2907 19 10);

13. Ácidos gordos (exceto ácido oleico) com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso, do produto anidro e compreendendo seis átomos de carbono ou mais (posições 2915 e 2916);

14. Ácido oleico com uma pureza igual ou superior a 85 %, em peso, do produto anidro (subposição 2916 15 00);

15. Piridina com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, (subposição 2933 31 00);

16. Metilpiridina (picolina), 5-etil-2-metilpiridina (5-etil-2-picolina) e 2-vinilpiridina, com uma pureza igual ou superior a 90 %, em peso (subposição 2933 39);

17. Quinoleína com uma pureza, determinada por cromatografia em fase gasosa, igual ou superior a 95 %, em peso, do produto anidro (subposição 2933 49 90);

18. 1,2-Dihidro-2,2,4-trimetilquinoleína com uma pureza superior a 85 %, em peso, do produto anidro (subposição 2933 49 90);

19. Acridina com uma pureza, determinada por cromatografia em fase gasosa, igual ou superior a 95 %, em peso, do produto anidro (subposição 2933 99 80);

20. Os derivados dos ácidos gordos e dos álcoois gordos referidos em 9, 13 e 14 (sais, ésteres (exceto ésteres de glicerina), aminas, amidas, nitrilos, etc.), desde que satisfaçam os critérios de pureza estabelecidos para os correspondentes ácidos e álcoois gordos.

Nota 1 b)

Ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo A, último parágrafo.

Nota 1 d)

Consideram-se soluções aquosas, as soluções genuínas, mesmo que, em virtude de uma insuficiência de água, a substância apenas parcialmente se encontre dissolvida.

Nota 1 f)

Ver, relativamente à adição de um estabilizante, de uma substância antipoeiras, de uma corante ou de um odorífero, as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo A, penúltimo parágrafo.

Nota 1 g)

Ver, relativamente à adição de um estabilizante, de uma substância antipoeiras, de uma corante ou de um odorífero, as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo A, penúltimo parágrafo.

Nota 5

As disposições desta Nota determinam apenas a classificação dos produtos em causa nas posições da pauta (ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo G).

Para efeito de classificação no seio de uma posição, deverão ser aplicadas as disposições da Nota de subposições 1 do presente Capítulo.

(1) O estado gasoso verifica-se a 15 graus Celsius, à pressão de 1 013 milibares.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 6,5% —
2025 inalterado 6,5% —
2024 inalterado 6,5% —
2023 inalterado 6,5% —
2022 inalterado 6,5% —
2021 inalterado 6,5% —
2020 inalterado 6,5% —
2019 Other 6,5% —

O código NC 2923 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2923.90 (sais e hidróxidos de amónio quaternários: outros).

O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.

148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2923.90 na UE somaram 167,8 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 68%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 6,2%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2923.90 no valor de 419 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2923 90 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2923 90 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2923.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (113 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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