Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3104.20
3104 20 10: De teor em potássio expresso em K2O não superior a 40 %, em peso, do produto anidro no estado seco
Cloreto de potássio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 3104 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos:
- 3104 20 Cloreto de potássio:
- 3104 20 10 De teor em potássio expresso em K2O não superior a 40 %, em peso, do produto anidro no estado seco
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0576/22
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- K020 Contingente pautal (número de ordem 09.8250) pedido e não esgotado
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
| Controlo à exportação – resíduos | All third countries | Regulation 1157/24 | 21 de maio de 2026 |
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 19%
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Áustria 20%
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Bélgica 6% taxa reduzida
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 5% taxa reduzida
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Croácia 5% taxa reduzida
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 9,5% taxa reduzida
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Espanha 10% taxa reduzida
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Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
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França 20%
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Grécia 6% taxa reduzida
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 4% taxa reduzida
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 3% taxa reduzida
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Malta 18%
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Países Baixos 21%
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Polónia 23%
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Portugal 23%
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Roménia 11% taxa reduzida
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Suécia 25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 3104.20
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 392,8 M € | 43,9% | +1,9% | |
| 190,3 M € | 21,3% | +18,7% | |
| 163,9 M € | 18,3% | +42% | |
| 106 M € | 11,9% | -7,6% | |
| 27,9 M € | 3,1% | +10,4% | |
| 6,6 M € | 0,7% | -42,5% | |
| 3,7 M € | 0,4% | -62,6% | |
| 1,6 M € | 0,2% | -13,4% |
A mesma subposição noutras pautas
3104.20 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos: cloreto de potássio
Linhas da pauta (UE): 3104.20
- 3104 20 10De teor em potássio expresso em K2O não superior a 40 %, em peso, do produto anidro no estado seco
- 3104 20 50De teor em potássio expresso em K2O superior a 40 %, mas não superior a 62 %, em peso, do produto anidro no estado seco
- 3104 20 90De teor em potássio expresso em K2O superior a 62 %, em peso, do produto anidro no estado seco
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N320338 U.S. CBP
The tariff classification of “Potassium Chloride” from Canada
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 0511;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de ótica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 9001).
2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amónio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio;
4) O sulfato de amónio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.
6. Na aceção da posição 3105, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De teor em potássio expresso em K2O não superior a 40 %, em peso, do produto anidro no estado seco | Isento | kg K2O |
| 2025 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2024 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2023 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2022 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2021 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2020 | inalterado | Isento | kg K2O |
| 2019 | With a potassium content evaluated as K2O, by weight, not exceeding 40 % on the dry anhydrous product | Isento | kg K2O |
O código NC 3104 20 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3104.20 (adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos: cloreto de potássio).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg K2O.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3104.20 na UE somaram 894,6 M € (+4% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 44%, à frente da Rússia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3104.20 no valor de 1,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3104 20 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é kg K2O. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3104.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Canadá (306 M US$), seguido da Rússia.