Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4905.20

4905 20 00

4905 20 00: Sob a forma de livros ou brochuras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4905 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas:
  2. 4905 20 00 Sob a forma de livros ou brochuras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2022
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 1 de janeiro de 2022

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 0% taxa reduzida
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% taxa reduzida
  • Eslovénia 5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% / 9% taxa reduzida
  • Itália 4% taxa reduzida
  • Letónia 5% taxa reduzida
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 4905.20

últimos 12 meses1,5 M €-4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação18,68 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 152 mil €02/2024: 150 mil €03/2024: 107 mil €04/2024: 123 mil €05/2024: 140 mil €06/2024: 123 mil €07/2024: 116 mil €08/2024: 87 mil €09/2024: 144 mil €10/2024: 79 mil €11/2024: 248 mil €12/2024: 110 mil €01/2025: 142 mil €02/2025: 71 mil €03/2025: 183 mil €04/2025: 85 mil €05/2025: 131 mil €06/2025: 123 mil €07/2025: 99 mil €08/2025: 166 mil €09/2025: 120 mil €10/2025: 224 mil €11/2025: 78 mil €12/2025: 198 mil €01/2026: 84 mil €02/2026: 106 mil €03/2026: 125 mil €04/2026: 120 mil €05/2026: 88 mil €06/2026: 121 mil €07/2026: 95 mil €08/2026: 151 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 805 mil € 53,2% +11,4%
China 140 mil € 9,3% -29,8%
Suíça 110 mil € 7,3% +130,1%
Estados Unidos 89 mil € 5,9% -20%
Malásia 79 mil € 5,2% +67%
Japão 74 mil € 4,9% -24,9%
Índia 31 mil € 2,1% +85,5%
Moldávia 23 mil € 1,5% —

A mesma subposição noutras pautas

4905.20 Sob a forma de livros ou brochuras

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 49 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Sob a forma de livros ou brochuras Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 In book form Isento —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4905 91 00.

O código NC 4905 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4905.20 (sob a forma de livros ou brochuras).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4905.20 no valor de 1,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 18,68 € por quilo; o Reino Unido forneceu 53%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–10%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4905.20 no valor de 11 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4905 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

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