Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6905.10

6905 10 00

6905 10 00: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: telhas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitetónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção:
  2. 6905 10 00 Telhas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 6

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de abril de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 6905.10

últimos 12 meses50,9 M €+11,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,25 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,8 M €02/2024: 3,2 M €03/2024: 3,2 M €04/2024: 3,5 M €05/2024: 2,6 M €06/2024: 2,9 M €07/2024: 5,2 M €08/2024: 3,9 M €09/2024: 4,4 M €10/2024: 4,6 M €11/2024: 3,3 M €12/2024: 2,5 M €01/2025: 2,3 M €02/2025: 3,6 M €03/2025: 3,6 M €04/2025: 3,7 M €05/2025: 3,5 M €06/2025: 4 M €07/2025: 5,3 M €08/2025: 4,9 M €09/2025: 5,8 M €10/2025: 5,1 M €11/2025: 4,5 M €12/2025: 3,6 M €01/2026: 2,5 M €02/2026: 3,8 M €03/2026: 5,5 M €04/2026: 4,2 M €05/2026: 3,8 M €06/2026: 4,4 M €07/2026: 3,7 M €08/2026: 3,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Sérvia 44,2 M € 86,7% +10,6%
Macedónia do Norte 2,5 M € 4,9% -1,3%
Reino Unido 2,2 M € 4,2% +58,8%
Suíça 1,7 M € 3,4% +20,4%
China 133 mil € 0,3% +63,9%
Turquia 89 mil € 0,2% -38,3%
Bósnia e Herzegovina 34 mil € 0,1% +108,6%
Noruega 25 mil € 0% -30,6%

A mesma subposição noutras pautas

6905.10 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: telhas

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 69 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

6905 10 00 · Telhas

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 6905, segundo parágrafo, número 1.

As telhas distinguem-se dos ladrilhos e placas (lajes) de pavimentação ou revestimento devido ao facto de possuírem, geralmente, linguetas, ganchos ou outros dispositivos de encaixe.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Telhas Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 Roofing tiles Isento p/st

O código NC 6905 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6905.10 (telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: telhas).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6905.10 na UE somaram 50,9 M € (+11% face aos 12 meses anteriores); a Sérvia forneceu 87%, à frente da Macedónia do Norte.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 13,5%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6905.10 no valor de 380 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Sérvia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6905 10 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 6905.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Sérvia (37 M US$), seguido da Macedónia do Norte.

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