6905 90 00 · Outros
Classificam-se na presente subposição os artigos referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 6905, segundo parágrafo, números 2 a 4.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6905.90
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq | All third countries | Regulation 1210/03 | 1 de janeiro de 2007 |
| Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria | All third countries | Regulation 1332/13 | 15 de dezembro de 2013 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de abril de 2026 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo de exportação de mercadorias culturais | All third countries | Regulation 0116/09 | 2 de março de 2009 |
| Controlo à exportação – resíduos | All third countries | Regulation 1157/24 | 21 de maio de 2026 |
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 3 de novembro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,3 M € | 38,6% | +1687,1% | |
| 716 mil € | 20,7% | -31,6% | |
| 433 mil € | 12,6% | +27,9% | |
| 374 mil € | 10,8% | +183 982,8% | |
| 342 mil € | 9,9% | +0,6% | |
| 108 mil € | 3,1% | +168,7% | |
| 70 mil € | 2% | +11,4% | |
| 35 mil € | 1% | +258% |
6905.90 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: outros
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Classificam-se na presente subposição os artigos referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 6905, segundo parágrafo, números 2 a 4.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Other | Isento | — |
O código NC 6905 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6905.90 (telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo: outros).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6905.90 na UE somaram 3,4 M € (+74% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 39%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 7%, México 0%–15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6905.90 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 6905.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (2 M US$).