Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1509/17
Documentos
Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 1 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
7002 · Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado
A presente posição abrange apenas os produtos semimanufaturados em bruto (não trabalhados) ou seja, que não receberam, depois da moldagem, estiragem ou sopragem, outros trabalhos, exceto o corte de tubos, barras e varetas, ou ainda a fundição ou moldação das extremidades para as alisar ou igualizar sumariamente para tornar o seu manuseamento menos perigoso, mesmo que estes artigos assim tratados sejam suscetíveis de serem utilizados tal como se apresentam.
Considerações gerais do capítulo
VIDRO E SUAS OBRAS
Considerações Gerais
Na aceção do presente Capítulo, a expressão «vidro de ótica» designa o vidro especial utilizado na construção de instrumentos óticos que se destinem, nomeadamente, à fotografia, astronomia, à observação (microscopia, navegação, etc.), ao armamento (lentes de miras óticas, etc.), aos laboratórios, etc., bem como na fabricação de determinados artigos da indústria dos óculos corretivos das deficiências da visão. Existem numerosas variedades deste tipo de vidro, que se caracterizam, normalmente, por possuírem uma grande transparência e limpidez, ainda que, por vezes, se apresentem matizados com o fim de possuírem propriedades que permitam absorver ligeiramente certos raios. Apresentam uma homogeneidade perfeita que exclui, em geral, a presença de bolhas ou de estrias, e têm índices de refração e propriedades dispersivas invulgares em outros vidros.
Excluem-se do presente Capítulo as placas de vidro montadas numa moldura em madeira, em metal, etc., que se consideram como tendo perdido a sua característica essencial de vidro e que se classificam em diferentes posições pautais conforme o seu destino, por exemplo:
1. Para emoldurar gravuras (posições 4414 00, 8306, etc.);
2. Para máquinas e aparelhos ou para veículos (Secções XVI ou XVII);
3. Para portas (exceto as portas de duche de vidro da posição 7020), janelas de edifícios, etc. (posições 4418, 7610, etc.).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De vidro de ótica
3%
—
2025
inalterado
3%
—
2024
inalterado
3%
—
2023
inalterado
3%
—
2022
inalterado
3%
—
2021
inalterado
3%
—
2020
inalterado
3%
—
2019
Of optical glass
3%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7002.20 (vidro em esferas: barras ou varetas) divide-se em 2 linhas pautais; 7002 20 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 3%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7002.20 no valor de 59,1 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 62,68 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3%, EUA 0%–6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7002.20 no valor de 113 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7002 20 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7002 20 10?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7002.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (34 M US$), seguido da China.
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