Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7103.91

7103 91 00

7103 91 00: Rubis, safiras e esmeraldas

Rubis, safiras e esmeraldas, trabalhados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7103 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte:
  2. Trabalhadas de outro modo:
  3. 7103 91 00 Rubis, safiras e esmeraldas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 7103.91

últimos 12 meses634 M €+0,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação71 782,91 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 40 M €02/2024: 43,9 M €03/2024: 54,5 M €04/2024: 95,2 M €05/2024: 49,2 M €06/2024: 46,9 M €07/2024: 37,4 M €08/2024: 31,5 M €09/2024: 49 M €10/2024: 53,2 M €11/2024: 77,5 M €12/2024: 37,3 M €01/2025: 58,2 M €02/2025: 58 M €03/2025: 73 M €04/2025: 36,4 M €05/2025: 67,7 M €06/2025: 51 M €07/2025: 45 M €08/2025: 27,3 M €09/2025: 67 M €10/2025: 54,4 M €11/2025: 36 M €12/2025: 66,9 M €01/2026: 44,9 M €02/2026: 49,5 M €03/2026: 64,2 M €04/2026: 57,9 M €05/2026: 64,9 M €06/2026: 59,1 M €07/2026: 43 M €08/2026: 26,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Colômbia 109,4 M € 17,3% +26,9%
Tailândia 90,3 M € 14,2% +2,6%
Índia 89 M € 14% -19,8%
Sri Lanca 85,4 M € 13,5% +19,3%
Estados Unidos 49 M € 7,7% +1,1%
Moçambique 39,5 M € 6,2% +9,3%
Zâmbia 36,1 M € 5,7% +27,5%
Hong Kong, RAE da China 30,4 M € 4,8% +15,1%

A mesma subposição noutras pautas

7103.91 Rubis, safiras e esmeraldas

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 71 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7103 91 00 e 7103 99 00 · Trabalhadas de outro modo

Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 7103 91 e 7103 99.

Por pedras preparadas em doublets ou triplets, consideram-se as obtidas por sobreposição de uma pedra preciosa ou semipreciosa (por cima de doublets ou de triplets) e, quer duma ou duas pedras preciosas ou semipreciosas (geralmente, de menor qualidade) quer doutra matéria (por exemplo, pedra reconstituída ou vidro).

Quanto às pedras preciosas ou semipreciosas que não se consideram trabalhadas de outro modo, na aceção destas subposições, bem como as pedras que, mesmo não engastadas nem montadas, se classificam nos Capítulos 90 ou 91, ver as Notas Explicativas do SH, posição 7103, terceiro e quinto parágrafos.

Os esboços (vulgarmente denominados blanks) classificam-se na subposição 7103 10 00.

7103 91 00 · Rubis, safiras e esmeraldas

O rubi é uma variedade de corindo, cuja coloração vermelha se deve a vestígios de sais de crómio.

A safira é igualmente uma variedade de corindo cuja cor azul escura se deve à presença de vestígios de sais de cobalto.

A esmeralda é uma variedade de berilo; em geral apresenta-se sob a forma de prisma; a cor verde deve-se à presença de vestígios de óxido de crómio. Ligeiramente mais dura que o quartzo mas mais mole que o corindo e o diamante, tem um grande valor devido à cor e transparência. É talhada, a maior parte das vezes, na forma de retângulo ou de quadrado.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Rubis, safiras e esmeraldas Isento g
2025 inalterado Isento g
2024 inalterado Isento g
2023 inalterado Isento g
2022 inalterado Isento g
2021 inalterado Isento g
2020 inalterado Isento g
2019 Rubies, sapphires and emeralds Isento g

O código NC 7103 91 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7103.91 (rubis, safiras e esmeraldas).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em g.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7103.91 na UE somaram 634 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Colômbia forneceu 17%, à frente da Tailândia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7103.91 no valor de 875 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7103 91 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é g. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7103.91 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (216 M US$), seguido da Suíça.

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