7214 10 00 · Forjadas
Para estabelecer a distinção entre produtos forjados e produtos laminados, ver as Notas Explicativas do presente Capítulo, Considerações Gerais, parte A.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7214.10
Barras forjadas de aço não ligado
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 7214 10 00 10 | Concrete reinforcement bars and rods, containing indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling process; excluding high fatigue performance concrete reinforcement bars and rods, and excluding other long products, such as round bars |
| 7214 10 00 90 | Other |
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 0285/18 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
Dados TARIC de 28 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 28 de outubro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,4 M € | 97,1% | -33,5% | |
| 493 mil € | 0,8% | -46,2% | |
| 368 mil € | 0,6% | +40,6% | |
| 269 mil € | 0,4% | — | |
| 220 mil € | 0,4% | -21,2% | |
| 210 mil € | 0,3% | +315,2% | |
| 84 mil € | 0,1% | -52,9% | |
| 71 mil € | 0,1% | +92,1% |
7214.10 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas: forjadas
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7214 10 00 Bars and rods, of iron or non-alloy steel, not further worked than forged (excl. in irregularly wound coils)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,02 | — | 4,02 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 2,92 | — | 2,92 | |
| 0,13 | — | 0,13 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 2,44 | — | 2,44 | |
| 1,33 | — | 1,33 | |
| 5,18 | — | 5,18 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,31 | — | 3,31 | |
| 2,1 | — | 2,1 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 1,33 | — | 1,33 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,32 | — | 4,32 | |
| 8,21 | — | 8,21 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 2,67 | — | 2,67 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 3,04 | — | 3,04 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,4 | — | 2,4 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 2,47 | — | 2,47 | |
| 3,09 | — | 3,09 | |
| 2,4 | — | 2,4 | |
| 3,15 | — | 3,15 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| Outros países (por defeito) | 4,05 | — | 4,05 |
com a majoração de 2026: 4,458 · com a majoração de 2027: 4,864 · com a majoração de 2028: 5,269
Parâmetro de referência (atribuição gratuita): 1,629 (C) · 0,74 (D) · 0,331 (E)
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Para estabelecer a distinção entre produtos forjados e produtos laminados, ver as Notas Explicativas do presente Capítulo, Considerações Gerais, parte A.
Considerações Gerais
A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).
Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:
1. Dimensões da secção transversal
Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;
2. Forma da secção transversal
Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;
3. Dimensões longitudinais
Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;
4. Tolerância das dimensões
A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;
5. Aspeto metalográfico
Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.
Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.
a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;
b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;
6. Quantidade
A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.
A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.
B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.
C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.
Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.
As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».
Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.
D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).
Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).
E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).
F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Forjadas | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Forged | Isento | — |
O código NC 7214 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7214.10 (barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas: forjadas).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 10,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7214.10 na UE somaram 60,2 M € (−33% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 97%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7214.10 no valor de 172 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Direito anti-dumping de 10,6% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 7214.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (72 M US$), seguido da Turquia.