Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7226.20

7226 20 00

7226 20 00: De aço de corte rápido

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7226 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm:
  2. 7226 20 00 De aço de corte rápido

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 30 de setembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
    • C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
    • C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de outubro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

7226 20 00 10Not further worked than hot-rolled; of a width not exceeding 500 mm, hot-rolled, not further worked than clad; of a width exceeding 500 mm, not further worked than cold-rolled (cold-reduced) or not further worked than surface-treated, including cladding
7226 20 00 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9602 ERGA OMNES Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 24 933 920 kg 0 kg Esgotado
09.9707 FTA partners Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 21 358 894 kg 75 294 kg Crítico
09.9708 Brazil, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 3 533 820 kg 3 469 143 kg Aberto
09.9709 Egypt, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 294 540 kg 162 784 kg Aberto
09.9710 Switzerland, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 752 708 kg 209 636 kg Aberto
09.9817 European Union, Taiwan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 56 677 361 kg 56 673 221 kg Aberto
09.9818 European Union, India Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 81 104 653 kg 47 628 297 kg Aberto
09.9819 European Union, Korea, Republic of (South Korea) Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 67 856 393 kg 41 872 424 kg Aberto
09.9820 European Union, Türkiye Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 62 177 631 kg 29 866 597 kg Aberto
09.9821 European Union, United Kingdom Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 39 100 611 kg 38 819 767 kg Aberto
09.9822 European Union, Japan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 57 863 638 kg 57 828 915 kg Aberto
09.9823 European Union, Ukraine Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 26 549 480 kg 24 982 400 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 8

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 7226.20

últimos 12 meses2,7 M €-23,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação13,63 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 300 mil €02/2024: 274 mil €03/2024: 32 mil €04/2024: 33 mil €05/2024: 18 mil €06/2024: 44 mil €07/2024: 65 mil €08/2024: 65 mil €09/2024: 146 mil €10/2024: 478 mil €11/2024: 160 mil €12/2024: 495 mil €01/2025: 116 mil €02/2025: 52 mil €03/2025: 104 mil €04/2025: 824 mil €05/2025: 83 mil €06/2025: 574 mil €07/2025: 331 mil €08/2025: 93 mil €09/2025: 267 mil €10/2025: 82 mil €11/2025: 253 mil €12/2025: 277 mil €01/2026: 373 mil €02/2026: 303 mil €03/2026: 153 mil €04/2026: 289 mil €05/2026: 89 mil €06/2026: 242 mil €07/2026: 296 mil €08/2026: 26 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1,7 M € 65% -39,4%
Suíça 632 mil € 23,8% +93,6%
Malásia 263 mil € 9,9% +7,3%
Reino Unido 24 mil € 0,9% +8474,6%
Estados Unidos 8 mil € 0,3% -76,7%
Tailândia 45 € 0% —
Singapura 3 € 0% —
Austrália 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

7226.20 De aço de corte rápido

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7226 20 00 Flat-rolled products of high-speed steel, of a width of <= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled "cold-reduced"

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul4,08—4,08
Argélia3,41—3,41
Argentina3,34—3,34
Austrália3,61—3,61
Azerbaijão2,31—2,31
Bósnia e Herzegovina3,46—3,46
Brasil3,65—3,65
Canadá3,59—3,59
Cazaquistão5,34—5,34
Chile2,85—2,85
China6,11—6,11
Colômbia4,18—4,18
Coreia do Sul4,03—4,03
Estados Unidos3,59—3,59
Filipinas2,65—2,65
Índia7,32—7,32
Indonésia10—10
Irão3—3
Japão3,5—3,5
Macedónia do Norte3,44—3,44
México3,65—3,65
Mianmar (Birmânia)3,4—3,4
Nova Zelândia3,52—3,52
Reino Unido3,62—3,62
Rússia3,83—3,83
Sérvia2,56—2,56
Tailândia3,52—3,52
Taiwan2,15—2,15
Turquia6,45—6,45
Ucrânia3,54—3,54
Usbequistão3,26—3,26
Vietname3,48—3,48
Outros países (por defeito)5,5—5,5

com a majoração de 2026: 6,05 · com a majoração de 2027: 6,6 · com a majoração de 2028: 7,15

Parâmetro de referência (atribuição gratuita): 1,577 (F) · 0,752 (G) · 0,41 (H) · 0,95 (J) · 1,409 (F) · 0,739 (G) · 0,397 (H) · 0,918 (J)

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Considerações Gerais

A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).

Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:

  • se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
  • se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:

1. Dimensões da secção transversal

Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;

2. Forma da secção transversal

Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;

3. Dimensões longitudinais

Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;

4. Tolerância das dimensões

A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;

5. Aspeto metalográfico

Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.

Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.

a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;

b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;

6. Quantidade

A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.

A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.

B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.

C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.

Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.

As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».

Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.

D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).

Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).

E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).

F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De aço de corte rápido Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Of high-speed steel Isento —

O código NC 7226 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7226.20 (de aço de corte rápido).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7226.20 na UE somaram 2,7 M € (−23% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 65%, à frente da Suíça.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7226.20 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7226 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7226.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (2 M US$), seguido da Suíça.

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