Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7304.51

7304 51 10

7304 51 10: Retos e com parede de espessura uniforme, de ligas de aço, que contenham, em peso, de 0,9 % a 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % a 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7304 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço:
  2. Outros, de secção circular, de outras ligas de aço:
  3. 7304 51 Estirados ou laminados, a frio:
  4. 7304 51 10 Retos e com parede de espessura uniforme, de ligas de aço, que contenham, em peso, de 0,9 % a 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % a 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Medidas de exportação 7

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025

Dados TARIC de 30 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 7304.51

últimos 12 meses35,8 M €+17,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,32 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,2 M €02/2024: 2,7 M €03/2024: 1,6 M €04/2024: 2,5 M €05/2024: 2,4 M €06/2024: 2,4 M €07/2024: 2,7 M €08/2024: 3 M €09/2024: 3,3 M €10/2024: 3 M €11/2024: 2 M €12/2024: 1,5 M €01/2025: 2,3 M €02/2025: 3,4 M €03/2025: 2 M €04/2025: 3,7 M €05/2025: 2,4 M €06/2025: 2,3 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 1,8 M €09/2025: 2,8 M €10/2025: 3,6 M €11/2025: 2,3 M €12/2025: 2,4 M €01/2026: 4,1 M €02/2026: 2,9 M €03/2026: 3 M €04/2026: 3,2 M €05/2026: 1,8 M €06/2026: 2,4 M €07/2026: 3,8 M €08/2026: 3,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 9,7 M € 27,2% +0%
Japão 8,2 M € 23,1% +66,3%
Suíça 3,6 M € 10% +10,8%
Turquia 3,5 M € 9,9% +17,3%
Índia 3 M € 8,5% +1,7%
Coreia do Sul 2,1 M € 5,8% -4,4%
Canadá 2,1 M € 5,8% +1026,1%
Reino Unido 1,7 M € 4,7% +59,8%

A mesma subposição noutras pautas

7304.51 Estirados ou laminados, a frio

Linhas da pauta (UE): 7304.51

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N360647 U.S. CBP 5 de maio de 2026 · 7304.51.50.60

    The tariff classification of high-pressure diesel fuel injection tubes from Japan

  • N357647 U.S. CBP 30 de janeiro de 2026 · 7304.51.50.60

    The tariff classification of alloy steel tubing from Japan

  • N302275 U.S. CBP 7 de março de 2019 · 7304.51.50.45

    The tariff classification and country of origin determination of tubes from Mexico

  • N302006 U.S. CBP 19 de dezembro de 2018 · 7304.51.50.60

    The tariff classification of steel mechanical tubing from Japan

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 73 →

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7304 51 Tubes, pipes and hollow profiles, seamless, of circular cross-section, of alloy steel other than stainless, cold-drawn or cold-rolled "cold-reduced" (excl. line pipe of a kind used for oil or gas pipelines, casing and tubing of a kind used for drilling for oil)

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul3,85—3,85
Argélia2,91—2,91
Argentina2,4—2,4
Austrália2,83—2,83
Azerbaijão0,24—0,24
Bósnia e Herzegovina2,29—2,29
Brasil1,65—1,65
Canadá1,34—1,34
Cazaquistão5,12—5,12
Chile1,99—1,99
China2,68—2,68
Colômbia2,05—2,05
Coreia do Sul2,14—2,14
Estados Unidos1,97—1,97
Filipinas0,83—0,83
Índia4,32—4,32
Indonésia7,86—7,86
Irão1,9—1,9
Japão2,08—2,08
Macedónia do Norte1,57—1,57
México2,66—2,66
Mianmar (Birmânia)0,56—0,56
Nova Zelândia2,36—2,36
Reino Unido2,23—2,23
Rússia3,35—3,35
Sérvia2,31—2,31
Tailândia1,95—1,95
Taiwan2,23—2,23
Turquia2,36—2,36
Ucrânia2,6—2,6
Usbequistão3,2—3,2
Vietname2,26—2,26
Outros países (por defeito)3,88—3,88

com a majoração de 2026: 4,266 · com a majoração de 2027: 4,654 · com a majoração de 2028: 5,041

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7304 · Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

Não se consideram, todavia, tubos os artigos assim definidos cujo comprimento não exceda duas vezes a maior dimensão exterior do corte transversal. Tais artigos consideram-se, conforme o caso, quer como acessórios para tubos (posição 7307) quer como anilhas (posição 7318).

Esta posição compreende igualmente artigos roscados, independentemente do rácio da parte roscada em comparação com o comprimento total do artigo (ver igualmente a Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 73, Considerações gerais, (1)).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Retos e com parede de espessura uniforme, de ligas de aço, que contenham, em peso, de 0,9 % a 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % a 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 Straight and of uniform wall thickness, of alloy steel containing by weight not less than 0,9 % but not more than 1,15 % of carbon, not less than 0,5 % but not more than 2 % of chromium and, if present, not more than 0,5 % of molybdenum Isento —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7304 51 12, 7304 51 18.

O código NC 7304 51 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7304.51 (estirados ou laminados, a frio).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7304.51 na UE somaram 35,8 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 27%, à frente do Japão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 0%–16%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7304.51 no valor de 175 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7304 51 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7304.51 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (8 M US$), seguido do Japão.

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