Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8549.13
8549 13 10: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8549 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos:
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
- 8549 13 Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio:
- 8549 13 10 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 5
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 0285/18 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportação – resíduos | All third countries | Regulation 1157/24 | 21 de maio de 2026 |
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 19%
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Áustria 20%
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Bélgica 21%
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 3% taxa reduzida
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 22%
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Espanha 21%
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Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
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França 20%
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Grécia 24%
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 22%
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
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Malta 18%
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Países Baixos 21%
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Polónia 23%
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Portugal 23%
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Roménia 21%
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Suécia 25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,7% |
UE: importações mensais · HS 8549.13
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 429 mil € | 47,8% | -81,8% | |
| 297 mil € | 33,1% | -51,4% | |
| 113 mil € | 12,6% | +58,5% | |
| 25 mil € | 2,8% | -60% | |
| 19 mil € | 2,1% | -98,1% | |
| 2 mil € | 0,3% | — | |
| 448 € | 0% | -67,7% | |
| 414 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
8549.13 Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
Linhas da pauta (UE): 8549.13
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600012839 HMRC
Used and spent lithium batteries. Their previous use was in electric vehicles. They will be sent for Recycling -
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis | 4,7% | p/st |
| 2025 | inalterado | 4,7% | p/st |
| 2024 | inalterado | 4,7% | p/st |
| 2023 | inalterado | 4,7% | p/st |
| 2022 | Spent primary cells, spent primary batteries | 4,7% | p/st |
| 2021 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2020 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2019 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548 10 10.
O código NC 8549 13 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8549.13 (selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio…).
O direito de país terceiro é de 4,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8549.13 na UE somaram 897 mil € (−78% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 48%, à frente da Rússia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–4,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8549.13 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8549 13 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,7%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8549 13 10?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 8549.13 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (1 M US$), seguido do Reino Unido.