Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9013.10

9013 10 10

9013 10 10: Miras telescópicas e periscópios: Lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI

Miras telescópicas e periscópios

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9013 Lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo:
  2. 9013 10 Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI:
  3. 9013 10 10 Lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]

Medidas de exportação 26

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 1485/24 4 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Russia Rússia Decision 0512/14 1 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2027
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Iran (human rights) Irão Regulation 0264/12 9 de fevereiro de 2016
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: South Sudan Sudão do Sul Regulation 0735/15 9 de maio de 2015
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Sudan Sudão Regulation 0747/14 11 de julho de 2014
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria Síria Regulation 0036/12 19 de janeiro de 2012
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Zimbabwe Zimbabué Regulation 0284/17 19 de fevereiro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Libya Líbia Regulation 0044/16 20 de janeiro de 2016
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de junho de 2021
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Myanmar/Burma Mianmar (Birmânia) Regulation 0401/13 1 de julho de 2023
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Venezuela Venezuela Regulation 2063/17 22 de abril de 2021
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic República Centro-Africana Decision 0798/13 8 de abril de 2020
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Haiti Haiti Regulation 2309/22 26 de março de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Libya Líbia Regulation 0813/25 29 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 19 de dezembro de 2012

Dados TARIC de 26 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 26 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 9013.10

últimos 12 meses192,3 M €+21,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação196,34 € por kg
Taxa preferencial21%
01/2024: 23,1 M €02/2024: 13 M €03/2024: 13,3 M €04/2024: 14,2 M €05/2024: 10,7 M €06/2024: 11,9 M €07/2024: 14,9 M €08/2024: 12,6 M €09/2024: 10,5 M €10/2024: 13,9 M €11/2024: 17 M €12/2024: 10,6 M €01/2025: 11,7 M €02/2025: 11,1 M €03/2025: 11,8 M €04/2025: 14,9 M €05/2025: 11,2 M €06/2025: 18 M €07/2025: 16,2 M €08/2025: 12 M €09/2025: 12,4 M €10/2025: 14,4 M €11/2025: 22,4 M €12/2025: 13,2 M €01/2026: 13,4 M €02/2026: 20,3 M €03/2026: 10 M €04/2026: 14,8 M €05/2026: 14,5 M €06/2026: 16,5 M €07/2026: 27,5 M €08/2026: 12,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 84,7 M € 44% +12,9%
Estados Unidos 35 M € 18,2% -18%
Israel 27,2 M € 14,1% +808,2%
Reino Unido 20,2 M € 10,5% +64,1%
Japão 6,5 M € 3,4% -28,1%
Canadá 5,1 M € 2,7% +47,1%
Turquia 4,4 M € 2,3% +2592,1%
Filipinas 2,6 M € 1,3% -15,1%

A mesma subposição noutras pautas

9013.10 Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI

Linhas da pauta (UE): 9013.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N360004 U.S. CBP 21 de abril de 2026 · 9013.10.10.00

    The tariff classification of 3×21 telescopic magnifier scope from China

  • N321700 U.S. CBP 1 de outubro de 2021 · 9013.10.10.00

    The tariff classification of riflescopes from China

  • N310885 U.S. CBP 7 de abril de 2020 · 9013.10.10.00

    The tariff classification of riflescope tube from Austria

  • 600012104 HMRC 7 de janeiro de 2025 – 6 de janeiro de 2028 · 9013 10 90 00

    A thermal imaging clip on long range sniper sight device with lens and eyepiece which is designed for the most demanding ground-based operations it delivers winning capability by allowing early and rapid detection, recognition and identification in zero light conditions. Integration with a wide…

  • 600012099 HMRC 31 de dezembro de 2024 – 30 de dezembro de 2027 · 9013 10 90 00

    Image intensified and thermal imaging sight. Short and medium range in-line fused weapon sight combining image intensified and thermal imaging technologies to deliver 24-hour capability. The sight provides the user with the ability to rapidly detect, recognise and identify targets in all weathers…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Nota complementar 2

Ver também a Nota 6 do Capítulo 90 e o acórdão nos processos apensos C-260/00 a C-263/00, Lohmann GmbH & Co. KG e Medi Bayreuth Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG v Oberfinanzdirektion Koblenz, n.os 36, 37, 39, 40, 43 e 45, (ECLI:EU:C:2002:637).

Exemplos de produtos classificados na subposição 9021 10 10:

Exemplos de produtos classificados na Secção XI:

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Telescopes designed to form parts of machines, appliances, instruments or apparatus of this Chapter or Section XVI 1,2% —

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9013 10 00.

O código NC 9013 10 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9013.10 (miras telescópicas para armas).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9013.10 na UE somaram 192,3 M € (+21% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 4,7%, EUA 0%–14,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%–20%, Argentina 12,6%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9013.10 no valor de 613 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9013 10 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9013.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (80,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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