Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9021.90

9021 90 10

9021 90 10: Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos

Outros aparelhos ortopédicos e implantáveis (stents, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9021 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo:
  2. 9021 90 Outros:
  3. 9021 90 10 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa All third countries Regulation 0573/24 31 de janeiro de 2025

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 4% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 0% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 9021.90

últimos 12 meses3,3 mM €-3,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação439,07 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 234,4 M €02/2024: 278,9 M €03/2024: 312,9 M €04/2024: 299,4 M €05/2024: 300,4 M €06/2024: 269,6 M €07/2024: 299,7 M €08/2024: 234,3 M €09/2024: 263,3 M €10/2024: 299,6 M €11/2024: 283,4 M €12/2024: 253 M €01/2025: 300,8 M €02/2025: 299,8 M €03/2025: 335,6 M €04/2025: 275,4 M €05/2025: 277,9 M €06/2025: 333,1 M €07/2025: 296,5 M €08/2025: 254,5 M €09/2025: 272,9 M €10/2025: 289,9 M €11/2025: 283 M €12/2025: 263,6 M €01/2026: 223,8 M €02/2026: 246,6 M €03/2026: 280,9 M €04/2026: 285,7 M €05/2026: 279,5 M €06/2026: 324,9 M €07/2026: 307 M €08/2026: 281,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 1,7 mM € 52% -12,2%
Austrália 352,9 M € 10,6% +16,6%
China 337,2 M € 10,1% +96,3%
Suíça 281,2 M € 8,4% +18,2%
Singapura 140 M € 4,2% -6,6%
México 110,4 M € 3,3% -22,9%
Malásia 76,5 M € 2,3% -24,7%
Japão 61,8 M € 1,9% -39,5%

A mesma subposição noutras pautas

9021.90 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas: outros

Linhas da pauta (UE): 9021.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364324 U.S. CBP 1 de setembro de 2026 · 9021.90.81.00

    The tariff classification of a Recording Head Component from Germany

  • N361297 U.S. CBP 21 de maio de 2026 · 9021.90.81.00

    The tariff classification of SILKBridge® Biointegrative Nerve Guide from Italy

  • N360516 U.S. CBP 29 de abril de 2026 · 9021.90.81.00

    The tariff classification of insulin pump patches and continuous glucose monitor patches from China

  • N344671 U.S. CBP 3 de janeiro de 2025 · 9021.90.81.00

    The tariff classification of an Optical Module from China

  • 600013758 HMRC 9 de setembro de 2025 – 8 de setembro de 2028 · 9021 90 10 00

    The product is ear moulds for hearing aids. The main purpose is to conduct sound from a behind the ear hearing aid into the ear. It also helps to ensure that the hearing aid rests securely on the ear. Each ear mould is predominantly made of silicone and is custom made to the shape of a patient’s…

  • 600011610 HMRC 31 de outubro de 2024 – 30 de outubro de 2027 · 9021 90 10 00

    Monitor earphone adaptor This product is a monitor earphone adaptor (MEA) is a sandwich module which is connected between the processing unit and the battery module when in operation. With the monitor earphones and adaptor, a carer or audiologist can use the earphones to check that the hearing aid…

16 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

9021 · Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e ligaduras (fundas) médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo

Na aceção da presente posição, pela expressão «para compensar uma deficiência ou enfermidade» entende-se unicamente os aparelhos que efetivamente auxiliem ou substituam verdadeiramente a função da parte do corpo com deficiência ou enfermidade.

Excluem-se desta posição os aparelhos que sirvam unicamente para atenuar os efeitos da deficiência ou da enfermidade.

Excluem-se também desta posição os aparelhos identificáveis para utilização em ostomia (subposição 3006 91 00).

Considerações gerais do capítulo

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Nota complementar 2

Ver também a Nota 6 do Capítulo 90 e o acórdão nos processos apensos C-260/00 a C-263/00, Lohmann GmbH & Co. KG e Medi Bayreuth Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG v Oberfinanzdirektion Koblenz, n.os 36, 37, 39, 40, 43 e 45, (ECLI:EU:C:2002:637).

Exemplos de produtos classificados na subposição 9021 10 10:

Exemplos de produtos classificados na Secção XI:

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Parts and accessories of hearing aids Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9021.90 (artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 9021 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9021.90 no valor de 3,3 mM € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 439,07 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 52%, à frente da Austrália.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9021.90 no valor de 7,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9021 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9021.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (2,1 mM US$), seguido do Reino Unido.

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