Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9030.20
9030 20 00
9030 20 00: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros: osciloscópios e oscilógrafos
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes:
9030 20 00 Osciloscópios e oscilógrafos
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1509/17
Documentos
Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 14
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles)
Irão
Regulation 1529/23
31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos)
Regulation 0833/14
2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos)
Regulation 0765/06
21 de outubro de 2024
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Dados TARIC de 8 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre3% / 5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 8 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 9030.20
últimos 12 meses134,8 M €-1,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação446,28 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
9030 · Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
Os instrumentos e aparelhos para medir ou controlar tanto grandezas elétricas como grandezas não elétricas, reconhecíveis como servindo principalmente para medir ou controlar grandezas elétricas classificam-se nesta posição, em aplicação da Regra Geral 3 b) para a interpretação da Nomenclatura Combinada. É o caso, por exemplo, dos osciloscópios e oscilógrafos catódicos e dos oscilógrafos de raios luminosos ou de raios UV (subposição 9030 20 00).
Excluem-se, todavia, da presente posição os instrumentos e aparelhos cuja característica essencial não possa ser determinada devido ao facto de serem concebidos, indiferentemente, para a medida e controlo de grandezas elétricas e de grandezas não elétricas. É assim que os aparelhos para o controlo dos motores e do sistema de ignição dos veículos automóveis que meçam grandezas elétricas (por exemplo, tensão, resistência) e grandezas não elétricas (por exemplo, número de rotações, ângulo de contacto, estado do interruptor), se classificam na posição 9031, em aplicação da Regra Geral 3 c) para a interpretação da Nomenclatura Combinada.
9030 20 00 · Osciloscópios e oscilógrafos
Classificam-se nesta subposição os oscilógrafos de raios luminosos ou de raios UV para medir e registar grandezas elétricas que variam rapidamente. Estes aparelhos, também conhecidos pela denominação de registadores de raios luminosos ou UV ou oscilógrafos bifilares, registam o fenómeno periódico a estudar, por meio de raios luminosos ou UV, na forma de sinais de medida em papel fotossensível.
Considerações gerais do capítulo
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Nota complementar 2
Ver também a Nota 6 do Capítulo 90 e o acórdão nos processos apensos C-260/00 a C-263/00, Lohmann GmbH & Co. KG e Medi Bayreuth Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG v Oberfinanzdirektion Koblenz, n.os 36, 37, 39, 40, 43 e 45, (ECLI:EU:C:2002:637).
Exemplos de produtos classificados na subposição 9021 10 10:
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Osciloscópios e oscilógrafos
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Oscilloscopes and oscillographs
Isento
—
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9030 20 10, 9030 20 30, 9030 20 91, 9030 20 99.
O código NC 9030 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9030.20 (osciloscópios, analisadores de espectro e outros: osciloscópios e oscilógrafos).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9030.20 no valor de 134,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 446,28 € por quilo; a Malásia forneceu 29%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–4,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9030.20 no valor de 228 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9030 20 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9030.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (38 M US$), seguido da China.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade