Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 8
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia9% taxa reduzida
Finlândia25,5%
França20%
Grécia6% taxa reduzida
Hungria5% taxa reduzida
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia5% taxa reduzida
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 1 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
b) As correntes de relógios (posições 7113 ou 7117, conforme o caso);
c) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) (geralmente posição 7115); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 9114;
d) As esferas de rolamento (posições 7326 ou 8482, conforme o caso);
e) Os aparelhos da posição 8412 construídos para funcionar sem escape;
g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).
2. A posição 9101 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7101 a 7104. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 9102.
3. Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
9102 · Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101
A presente posição compreende igualmente os artigos em que se combinam um relógio e uma calculadora eletrónica na forma de relógio de pulso ou de relógio de algibeira.
Não compreende as calculadoras eletrónicas possuidoras duma função de relógio com calendário e alarme (subposições 8470 10 00, 8470 21 00 ou 8470 29 00, conforme o caso).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2025
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2024
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2023
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2022
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2021
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2020
inalterado
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
2019
Other
4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st
p/st
O código NC 9102 19 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9102.19 (relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo: outros).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9102.19 no valor de 130,7 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 239,21 € por quilo; a China forneceu 59%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Canadá 5%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9102.19 no valor de 330 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9102 19 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 9102 19 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9102.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (84 M US$), seguido de Taiwan.
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