Subposição · Capítulo 02 · Posição 0206
0206.41: Da espécie suína, congeladas: fígados
Descrição oficial Fígados
A subposição 0206.41 pertence à posição 0206 (miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina…), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0206 41 00 Fígados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71 mil € | 44,6% | +10,5% | |
| 57 mil € | 36,2% | +208,6% | |
| 29 mil € | 18,1% | -71,6% | |
| 2 mil € | 1,1% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111 mil US$111 mil US$+725 mil US$+3 M US$+> 9 M US$
Exportações: 53
- Espanha: 22 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Canadá: 964 mil US$
- Reino Unido: 725 mil US$
- França: 571 mil US$
- Portugal: 343 mil US$
- Suécia: 304 mil US$
- México: 296 mil US$
- China: 235 mil US$
- Finlândia: 201 mil US$
- Itália: 197 mil US$
- Áustria: 196 mil US$
- África do Sul: 188 mil US$
- Estónia: 169 mil US$
- Chipre: 128 mil US$
- Noruega: 111 mil US$
- Grécia: 95 mil US$
- Rússia: 58 mil US$
- Argentina: 49 mil US$
- Lituânia: 42 mil US$
- Roménia: 41 mil US$
- Japão: 36 mil US$
- Chéquia: 36 mil US$
- Croácia: 29 mil US$
- Singapura: 27 mil US$
- Nova Zelândia: 27 mil US$
- Hungria: 23 mil US$
- Turquia: 21 mil US$
- Eslováquia: 18 mil US$
- Índia: 16 mil US$
- Luxemburgo: 10 mil US$
- Letónia: 7 mil US$
- Islândia: 5 mil US$
- Bulgária: 2 mil US$
- Montenegro: 1 mil US$
- Indonésia: 800 US$
- Taiwan: 500 US$
- Egito: 400 US$
- Ucrânia: 400 US$
- Bolívia: 100 US$
- Hong Kong, RAE da China: 100 US$
- Emirados Árabes Unidos: 0 US$
- Sri Lanca: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32 mil US$32 mil US$+313 mil US$+825 mil US$+> 2 M US$
Importações: 116
- Filipinas: 26 M US$
- França: 7 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- China: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Senegal: 1 M US$
- Singapura: 948 mil US$
- Roménia: 836 mil US$
- Angola: 825 mil US$
- México: 813 mil US$
- Ucrânia: 775 mil US$
- Países Baixos: 757 mil US$
- Japão: 737 mil US$
- Estados Unidos: 627 mil US$
- Alemanha: 622 mil US$
- Hungria: 615 mil US$
- Polónia: 593 mil US$
- Itália: 584 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 549 mil US$
- Suíça: 440 mil US$
- Congo-Kinshasa: 432 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 429 mil US$
- Costa Rica: 346 mil US$
- Espanha: 322 mil US$
- África do Sul: 315 mil US$
- Bulgária: 313 mil US$
- Eslováquia: 302 mil US$
- Dinamarca: 267 mil US$
- Áustria: 219 mil US$
- Peru: 188 mil US$
- Grécia: 186 mil US$
- Malásia: 183 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 169 mil US$
- Libéria: 160 mil US$
- Botsuana: 152 mil US$
- Estónia: 135 mil US$
- Maurícia: 122 mil US$
- Cuba: 111 mil US$
- Sérvia: 105 mil US$
- Croácia: 104 mil US$
- Canadá: 103 mil US$
- Letónia: 91 mil US$
- Moçambique: 75 mil US$
- Irlanda: 73 mil US$
- Gâmbia: 69 mil US$
- Chipre: 68 mil US$
- Portugal: 64 mil US$
- Vietname: 59 mil US$
- Lituânia: 59 mil US$
- Cazaquistão: 58 mil US$
- Guatemala: 50 mil US$
- Malta: 33 mil US$
- Anguila: 32 mil US$
- Suécia: 31 mil US$
- Moldávia: 30 mil US$
- Guiné: 28 mil US$
- Chile: 23 mil US$
- Gana: 20 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 M US$ | 39% | |
| 2 | 9 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 5 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 3 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 2 M US$ | 4% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 157
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 225%o mais elevado: Turquia, Islândia, Noruega
157
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 182%* | 2023 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 89%* | 71% – 98% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 123%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 71%* | 57% – 79% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 225% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01254 Edible offal of swine, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21153 Edible offal of pigs, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0206.41 | inalterado |
| 2012 | 0206.41 | inalterado |
| 2007 | 0206.41 | inalterado |
| 2002 | 0206.41 | inalterado |
| 1996 | 0206.41 | inalterado |
| 1992 | 0206.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600012016 HMRC
Frozen pork liver. Packed in a blue polythene bags inside a fibreboard box. Weight: 10kg.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0206.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0206.41 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 225%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0206.41 na UE somaram 158,1 mil € (−37% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente das Filipinas.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 58 M US$ (−10,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (22 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Da espécie suína, congeladas: fígados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0206.41 do Sistema Harmonizado (posição 0206), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0206.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0206.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0206.41?
A Espanha, com 22 M US$ em 2024 (39% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0206.41?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0206.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), as Filipinas (36%) e a Noruega (18%), num total de importações de 158,1 mil €.