Subposição · Capítulo 02 · Posição 0208
0208.10: De coelhos ou lebres
A subposição 0208.10 pertence à posição 0208 (outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0208 10 De coelhos ou lebres:
- 0208 10 10 De coelhos domésticos 6,4%—
- 0208 10 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,3 M € | 84,2% | +3,7% | |
| 3,2 M € | 14,9% | +85,7% | |
| 207 mil € | 1% | +9,7% | |
| 258 € | 0% | -96,2% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 85 mil US$85 mil US$+936 mil US$+12,9 M US$+> 26,8 M US$
Exportações: 51
- Espanha: 30,9 M US$
- Hungria: 26,8 M US$
- China: 21,5 M US$
- França: 20 M US$
- Bélgica: 12,9 M US$
- Países Baixos: 9,9 M US$
- Polónia: 6,8 M US$
- Itália: 4,6 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Alemanha: 2,2 M US$
- Argentina: 1,6 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Chéquia: 936 mil US$
- Usbequistão: 736,9 mil US$
- Áustria: 693 mil US$
- Reino Unido: 359 mil US$
- Lituânia: 358,9 mil US$
- Irlanda: 285 mil US$
- Estados Unidos: 269,1 mil US$
- Eslovénia: 195 mil US$
- Chile: 157,3 mil US$
- Luxemburgo: 118,7 mil US$
- Etiópia: 109,5 mil US$
- Dinamarca: 92,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 85 mil US$
- Nova Zelândia: 67,1 mil US$
- Grécia: 55,8 mil US$
- África do Sul: 50,4 mil US$
- Eslováquia: 39,4 mil US$
- Egito: 33,4 mil US$
- Estónia: 31,8 mil US$
- Bulgária: 26,6 mil US$
- Letónia: 25,5 mil US$
- Brasil: 13 mil US$
- Suécia: 7,1 mil US$
- Suíça: 6,9 mil US$
- Austrália: 6,8 mil US$
- Rússia: 5,8 mil US$
- Roménia: 4,7 mil US$
- Paquistão: 4,6 mil US$
- Malta: 4,3 mil US$
- Sudão: 3,6 mil US$
- Coreia do Sul: 2,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 mil US$
- Turquia: 1,1 mil US$
- Líbano: 500 US$
- Malásia: 500 US$
- Noruega: 300 US$
- Taiwan: 200 US$
- Ucrânia: 100 US$
- Chipre: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,7 mil US$35,7 mil US$+417,2 mil US$+6 M US$+> 13,4 M US$
Importações: 100
- Alemanha: 30 M US$
- Bélgica: 16,5 M US$
- Portugal: 13,4 M US$
- Itália: 10,6 M US$
- Estados Unidos: 10,2 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Polónia: 7,1 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- França: 6,1 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Reino Unido: 2,7 M US$
- Roménia: 2,6 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Malta: 1,8 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Luxemburgo: 1,7 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Eslovénia: 656,2 mil US$
- Japão: 496,2 mil US$
- Singapura: 417,2 mil US$
- Hungria: 413,5 mil US$
- Croácia: 325,6 mil US$
- Estónia: 322 mil US$
- Andorra: 309,8 mil US$
- Letónia: 303 mil US$
- Irlanda: 216,4 mil US$
- Arábia Saudita: 197,3 mil US$
- Dinamarca: 195,4 mil US$
- Moldávia: 187,7 mil US$
- Vietname: 186,7 mil US$
- Catar: 135,5 mil US$
- Bielorrússia: 127,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 121,8 mil US$
- México: 113,7 mil US$
- Chipre: 86,7 mil US$
- Gabão: 86,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 72,6 mil US$
- Suécia: 72,3 mil US$
- República Dominicana: 59,2 mil US$
- Marrocos: 54,3 mil US$
- Noruega: 47,5 mil US$
- Finlândia: 41,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,5 mil US$
- Guiné: 35,7 mil US$
- Guiné Equatorial: 33,6 mil US$
- Sérvia: 30,4 mil US$
- Trindade e Tobago: 28,3 mil US$
- China: 24,3 mil US$
- Filipinas: 24,2 mil US$
- Maldivas: 20,6 mil US$
- Ucrânia: 19,2 mil US$
- Albânia: 17,6 mil US$
- Níger: 16 mil US$
- Cabo Verde: 13,6 mil US$
- Geórgia: 13,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,9 M US$ | 21,1% | |
| 2 | 26,8 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 21,5 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 20 M US$ | 13,6% | |
| 5 | 12,9 M US$ | 8,8% | |
| 6 | 9,9 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 6,8 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 3,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 16,5 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 13,4 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 10,6 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 10,2 M US$ | 7% | |
| 6 | 7,9 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 7,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 7,1 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 6 M US$ | 4,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 180%o mais elevado: Turquia, Islândia, Noruega
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 3,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 83%* | 2023 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 44%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,4%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 180% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01291 Meat & edible meat offal of rabbits/hares, fresh, chilled/frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21114 Meat of rabbits and hares, fresh or chilled21134 Meat of rabbits and hares, frozen21159 Edible offal of mammals, fresh, chilled or frozen, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0208.10 | inalterado |
| 2012 | 0208.10 | inalterado |
| 2007 | 0208.10 | inalterado |
| 2002 | 0208.10 | inalterado |
| 1996 | 0208.10 | inalterado |
| 1992 | 0208.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0208.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,4% (média de 3,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0208.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 180%.
137 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0208.10 na UE somaram 21,8 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 84%, à frente da Argentina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 146,6 M US$ (+0% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (30,9 M US$), seguido da Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De coelhos ou lebres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0208.10 do Sistema Harmonizado (posição 0208), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0208.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0208.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0208.10?
A Espanha, com 30,9 M US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0208.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0208.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (84%), a Argentina (15%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 21,8 M €.