Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.12: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, lavagantes (Homarus spp.)
Descrição oficial Lavagantes (Homarus spp.)
0306.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 12 Lavagantes (Homarus spp.):
- 0306 12 10 Inteiros 6%—
- 0306 12 90 Outros 16%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 83,2 M € | 94,8% | +2% | |
| 4,1 M € | 4,7% | -2,8% | |
| 279 mil € | 0,3% | -62,3% | |
| 49 mil € | 0,1% | +174,9% | |
| 33 mil € | 0% | — | |
| 23 mil € | 0% | +613,4% | |
| 10 mil € | 0% | — | |
| 4 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 107,7 mil US$107,7 mil US$+1,4 M US$+5,7 M US$+> 23,2 M US$
Exportações: 90
- Canadá: 856,1 M US$
- Estados Unidos: 41,8 M US$
- Egito: 23,2 M US$
- França: 22,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Países Baixos: 7,7 M US$
- Espanha: 7,4 M US$
- Dinamarca: 6,9 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Omã: 5,1 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Índia: 4 M US$
- Alemanha: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Indonésia: 2,4 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Belize: 1,5 M US$
- China: 1,4 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Baamas: 1,1 M US$
- Jamaica: 954 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 897,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 865,8 mil US$
- Suécia: 680,2 mil US$
- Nicarágua: 636,2 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 627,4 mil US$
- Grécia: 532,3 mil US$
- Somália: 393,2 mil US$
- Singapura: 354,4 mil US$
- Angola: 343,5 mil US$
- Croácia: 259,5 mil US$
- Quénia: 256,7 mil US$
- Portugal: 228,1 mil US$
- Madagáscar: 226,2 mil US$
- Noruega: 191,4 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 140 mil US$
- República Dominicana: 133,7 mil US$
- Coreia do Sul: 107,7 mil US$
- Argentina: 98,4 mil US$
- Santa Helena: 97,7 mil US$
- Bulgária: 96,1 mil US$
- Luxemburgo: 96 mil US$
- Barém: 94,8 mil US$
- Granada: 83,2 mil US$
- Letónia: 70,2 mil US$
- Tanzânia: 68,6 mil US$
- Áustria: 66,3 mil US$
- Honduras: 64,8 mil US$
- Chile: 54,4 mil US$
- Lituânia: 50,7 mil US$
- Turquia: 39,1 mil US$
- Japão: 37,2 mil US$
- Tailândia: 34,3 mil US$
- Chéquia: 31,7 mil US$
- África do Sul: 29,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90,7 mil US$90,7 mil US$+1,1 M US$+8,6 M US$+> 21,8 M US$
Importações: 148
- Estados Unidos: 658,8 M US$
- Coreia do Sul: 53,8 M US$
- China: 36,8 M US$
- Espanha: 30,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,8 M US$
- França: 21,8 M US$
- Reino Unido: 18,1 M US$
- Itália: 17,2 M US$
- Japão: 16,7 M US$
- Canadá: 15,8 M US$
- Bélgica: 15,2 M US$
- Países Baixos: 13 M US$
- Dinamarca: 9,5 M US$
- Singapura: 9,4 M US$
- Alemanha: 8,6 M US$
- Catar: 6,6 M US$
- Suécia: 5,6 M US$
- Suíça: 5,1 M US$
- Maldivas: 4,1 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Tailândia: 3,6 M US$
- Macau, RAE da China: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,5 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,2 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Vietname: 2,7 M US$
- Barbados: 2,2 M US$
- Islândia: 2,1 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Aruba: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Maurícia: 1,1 M US$
- Egito: 945,8 mil US$
- Seicheles: 923,2 mil US$
- Finlândia: 878,8 mil US$
- República Dominicana: 832,2 mil US$
- Turquia: 770,6 mil US$
- Ucrânia: 744,7 mil US$
- Koweit: 722,5 mil US$
- Luxemburgo: 662,4 mil US$
- Bermudas: 583,5 mil US$
- Barém: 542,1 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 522,3 mil US$
- Croácia: 462,7 mil US$
- Polónia: 433,8 mil US$
- Irlanda: 392,8 mil US$
- Israel: 365,8 mil US$
- Chéquia: 365 mil US$
- Nova Zelândia: 298,9 mil US$
- Montenegro: 292,2 mil US$
- Indonésia: 221 mil US$
- Eslovénia: 219,7 mil US$
- Baamas: 174,3 mil US$
- Curaçau: 172,4 mil US$
- Estónia: 169,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 856,1 M US$ | 83,3% | |
| 2 | 41,8 M US$ | 4,1% | |
| 3 | 23,2 M US$ | 2,3% | |
| 4 | 22,1 M US$ | 2,2% | |
| 5 | 8 M US$ | 0,8% | |
| 6 | 7,7 M US$ | 0,8% | |
| 7 | 7,4 M US$ | 0,7% | |
| 8 | 6,9 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 5,1 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 658,8 M US$ | 64,1% | |
| 2 | 53,8 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 36,8 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 30,8 M US$ | 3% | |
| 5 | 21,8 M US$ | 2,1% | |
| 6 | 21,8 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 18,1 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 17,2 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 16,7 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 15,8 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8,5% | 7% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 11% | 6% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 10% – 27% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03619 Other crustaceans, frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21253 Lobsters, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.12 | inalterado |
| 2012 | 0306.12 | inalterado |
| 2007 | 0306.12, 1605.30 | alterado |
| 2002 | 0306.12, 1605.30 | alterado |
| 1996 | 0306.12, 1605.30 | alterado |
| 1992 | 0306.12, 1605.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N315707 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking and status under the United States Mexico Canada Trade Agreement (USMCA), of U.S.-origin lobsters that have been processed in Canada.
- N295106 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking, and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA), of U.S.-origin lobster that have been processed in Canada; Article 509
- 600012549 HMRC
The product is a whole lobster in it's shell, which is cooked in brine and frozen. The species of lobster is the Homarus americanus. Defrost the lobster in the bag for 12-14 hours in the refrigerator. To cook place the defrosted lobster in boiling water for 2 minutes. The lobster in brine is…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1461 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.12 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 6% e 16%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0306.12 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.12 no valor de 87,8 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15,53 € por quilo; o Canadá forneceu 95%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 13,2% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 83,3% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.12 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6% e 16%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.12?
O Canadá, com 856,1 M US$ em 2024 (83,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (95%), os Estados Unidos (5%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 87,8 M €.