Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.15: Lagostim (Lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus)
A subposição 0306.15 pertence à posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 15 00 Lagostim (Lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus) 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 80,6 M € | 95,1% | -4,1% | |
| 1,9 M € | 2,2% | -41,5% | |
| 1,2 M € | 1,4% | -28% | |
| 605 mil € | 0,7% | -43,5% | |
| 212 mil € | 0,2% | -33,3% | |
| 206 mil € | 0,2% | — | |
| 73 mil € | 0,1% | +202,5% | |
| 34 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27,8 mil US$27,8 mil US$+1,3 M US$+4,9 M US$+> 65,5 M US$
Exportações: 65
- Reino Unido: 78,6 M US$
- Irlanda: 65,5 M US$
- Dinamarca: 48,8 M US$
- França: 44,9 M US$
- Países Baixos: 21 M US$
- Espanha: 14,7 M US$
- Nova Zelândia: 4,9 M US$
- África do Sul: 3,2 M US$
- Itália: 3 M US$
- Marrocos: 2,9 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Moçambique: 1,8 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Argentina: 971,2 mil US$
- Alemanha: 478,8 mil US$
- Tailândia: 469,8 mil US$
- Grécia: 408,2 mil US$
- Croácia: 355,9 mil US$
- Albânia: 268,3 mil US$
- Islândia: 248,8 mil US$
- Eslovénia: 245 mil US$
- China: 101 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 91,7 mil US$
- Irão: 70 mil US$
- Macedónia do Norte: 65,5 mil US$
- Omã: 65,4 mil US$
- Austrália: 27,8 mil US$
- Santa Helena: 24,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,1 mil US$
- Luxemburgo: 17,9 mil US$
- Brasil: 16,9 mil US$
- Estónia: 16,2 mil US$
- Estados Unidos: 16,2 mil US$
- Lituânia: 12,7 mil US$
- Turquia: 12,6 mil US$
- Áustria: 10,9 mil US$
- Malásia: 10,8 mil US$
- Letónia: 10,3 mil US$
- Suíça: 9 mil US$
- Hungria: 7,3 mil US$
- Singapura: 6,7 mil US$
- Chéquia: 6,4 mil US$
- Rússia: 5,2 mil US$
- Baamas: 5 mil US$
- Paquistão: 4,9 mil US$
- Japão: 3 mil US$
- Canadá: 2,5 mil US$
- Roménia: 2,4 mil US$
- Ilhas Falkland: 2,1 mil US$
- Polónia: 1,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 mil US$
- Chile: 1,1 mil US$
- Taiwan: 900 US$
- Bangladeche: 800 US$
- Montenegro: 400 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,3 mil US$47,3 mil US$+590,7 mil US$+3,8 M US$+> 15,5 M US$
Importações: 103
- Itália: 116,9 M US$
- França: 62,2 M US$
- Espanha: 45 M US$
- China: 15,5 M US$
- Croácia: 6,7 M US$
- Países Baixos: 5,8 M US$
- Dinamarca: 4,7 M US$
- Suíça: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,5 M US$
- Vietname: 3,9 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Islândia: 3,7 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Bélgica: 3,2 M US$
- Alemanha: 2,5 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Albânia: 1,1 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Suécia: 947,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 892,5 mil US$
- Singapura: 830,9 mil US$
- Grécia: 773,6 mil US$
- Portugal: 740,8 mil US$
- Japão: 590,7 mil US$
- Áustria: 577,4 mil US$
- Canadá: 353,1 mil US$
- Noruega: 312,8 mil US$
- Turquia: 217,2 mil US$
- Austrália: 199,1 mil US$
- Polónia: 195,6 mil US$
- Tailândia: 192 mil US$
- Roménia: 170,9 mil US$
- Bulgária: 157,3 mil US$
- Chéquia: 145,3 mil US$
- Eslováquia: 127,9 mil US$
- República Dominicana: 125,9 mil US$
- Finlândia: 118,8 mil US$
- Hungria: 113,8 mil US$
- Ucrânia: 110,8 mil US$
- Arábia Saudita: 100,4 mil US$
- Luxemburgo: 98,6 mil US$
- Montenegro: 96,2 mil US$
- Taiwan: 86,3 mil US$
- Sérvia: 86 mil US$
- Macedónia do Norte: 80 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 62,1 mil US$
- Seicheles: 58,7 mil US$
- Malta: 55,6 mil US$
- Andorra: 47,3 mil US$
- Chipre: 44,1 mil US$
- México: 43,7 mil US$
- Estónia: 40,7 mil US$
- Catar: 35,1 mil US$
- Macau, RAE da China: 34,4 mil US$
- Líbano: 32,3 mil US$
- Koweit: 31,7 mil US$
- São Bartolomeu: 31 mil US$
- África do Sul: 28,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78,6 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 65,5 M US$ | 21,6% | |
| 3 | 48,8 M US$ | 16,1% | |
| 4 | 44,9 M US$ | 14,8% | |
| 5 | 21 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 14,7 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 4,9 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 1% | |
| 9 | 3 M US$ | 1% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,9 M US$ | 38,6% | |
| 2 | 62,2 M US$ | 20,5% | |
| 3 | 45 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 15,5 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 6,7 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 5,8 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 4,7 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 4,5 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Turquia, Barbados
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03619 Other crustaceans, frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21254 Norway lobsters, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.15 | inalterado |
| 2012 | 0306.15 | inalterado |
| 2007 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 2002 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 1996 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 1992 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.15 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
A subposição 0306.15 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 37,5%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0306.15 na UE somaram 84,8 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 95%, à frente de Marrocos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 303,2 M US$ (−2,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (78,6 M US$), seguido da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lagostim (Lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.15 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.15?
O Reino Unido, com 78,6 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0306.15?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (95%), Marrocos (2%) e a Noruega (1%), num total de importações de 84,8 M €.