Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.16: Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
Camarões de água fria congelados
A subposição SH 0306.16 – camarões de água fria congelados – pertence à posição 0306, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 16 Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon):
- 0306 16 91 Camarões da espécie Crangon crangon 18%—
- 0306 16 99 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0306 16 99 20 Of the species Pandalus borealis, in shell, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0306 16 99 30 Of the species Pandalus montagui, in shell, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% – 18% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas FaroéContingente | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 3,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 193 M € | 76,2% | +15,9% | |
| 32,9 M € | 13% | +127,4% | |
| 11,5 M € | 4,5% | +21,5% | |
| 10,1 M € | 4% | +6,6% | |
| 2,1 M € | 0,8% | +68,9% | |
| 1,2 M € | 0,5% | +5 286 191,3% | |
| 1,2 M € | 0,5% | -62,3% | |
| 426 mil € | 0,2% | -53,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 465,7 mil US$465,7 mil US$+4 M US$+27,3 M US$+> 213 M US$
Exportações: 95
- Gronelândia: 470,4 M US$
- Dinamarca: 252,9 M US$
- Canadá: 213 M US$
- Equador: 112,3 M US$
- Rússia: 109,6 M US$
- Noruega: 75,1 M US$
- Países Baixos: 54,3 M US$
- Estónia: 40,1 M US$
- China: 36,8 M US$
- Alemanha: 27,3 M US$
- Lituânia: 20,5 M US$
- Angola: 14 M US$
- Estados Unidos: 13,6 M US$
- Índia: 9,6 M US$
- Espanha: 9,1 M US$
- Letónia: 7,4 M US$
- Vietname: 6,8 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Indonésia: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,9 M US$
- Reino Unido: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Argentina: 3,4 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Islândia: 2,9 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- França: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Omã: 1,6 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Marrocos: 1,5 M US$
- Cazaquistão: 1,5 M US$
- Nigéria: 1,2 M US$
- México: 1 M US$
- Egito: 875,3 mil US$
- Coreia do Sul: 720 mil US$
- Arménia: 696 mil US$
- Peru: 639,3 mil US$
- Grécia: 636,8 mil US$
- Bangladeche: 512,3 mil US$
- Nicarágua: 465,7 mil US$
- África do Sul: 387,5 mil US$
- Bulgária: 363,4 mil US$
- Taiwan: 292,6 mil US$
- Guatemala: 251,5 mil US$
- Camarões: 245,2 mil US$
- Albânia: 239 mil US$
- Moçambique: 237,6 mil US$
- Áustria: 216,2 mil US$
- Bielorrússia: 167,8 mil US$
- Senegal: 161,9 mil US$
- Brasil: 149,2 mil US$
- Eslovénia: 143,1 mil US$
- Irão: 118,6 mil US$
- Ucrânia: 112,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 254,1 mil US$254,1 mil US$+2,2 M US$+17,9 M US$+> 90,2 M US$
Importações: 151
- China: 495,5 M US$
- Dinamarca: 251,6 M US$
- Marrocos: 98,2 M US$
- Estados Unidos: 95,4 M US$
- Japão: 90,2 M US$
- Noruega: 43,9 M US$
- Suécia: 43,8 M US$
- Ucrânia: 35,9 M US$
- Espanha: 32,2 M US$
- Alemanha: 31,1 M US$
- Islândia: 23,3 M US$
- Bélgica: 21 M US$
- Canadá: 19,8 M US$
- Rússia: 18,9 M US$
- Bulgária: 17,9 M US$
- Polónia: 16,7 M US$
- Países Baixos: 16,1 M US$
- Albânia: 14,9 M US$
- França: 14,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,2 M US$
- República Dominicana: 11,4 M US$
- Coreia do Sul: 11 M US$
- Cazaquistão: 10,2 M US$
- Estónia: 9,8 M US$
- Vietname: 8,9 M US$
- Tailândia: 8,4 M US$
- Macau, RAE da China: 7,2 M US$
- Reino Unido: 6,7 M US$
- Bielorrússia: 6,6 M US$
- Taiwan: 5,5 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
- Itália: 4,6 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Brasil: 3,4 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Malásia: 3,1 M US$
- Baamas: 2,6 M US$
- Quirguistão: 2,2 M US$
- Arménia: 2,2 M US$
- Brunei: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Guatemala: 1,6 M US$
- Catar: 1,6 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Suíça: 922,5 mil US$
- Luxemburgo: 889,9 mil US$
- Turquia: 803,4 mil US$
- Geórgia: 765,2 mil US$
- África do Sul: 757,5 mil US$
- Aruba: 729,9 mil US$
- Singapura: 658 mil US$
- Arábia Saudita: 612,9 mil US$
- Roménia: 610,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 608,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 470,4 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 252,9 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 213 M US$ | 13,8% | |
| 4 | 112,3 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 109,6 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 75,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 54,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 40,1 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 36,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 27,3 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 495,5 M US$ | 32% | |
| 2 | 251,6 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 98,2 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 95,4 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 90,2 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 43,9 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 43,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 35,9 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 32,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 31,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Belize
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 5% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 19% | 12% – 26% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 14% | 12% – 18% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 19% | 12% – 26% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 38% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 12% – 18% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03611 Shrimps & prawns, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21255 Cold-water shrimps and prawns, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.16 | inalterado |
| 2012 | 0306.16 | inalterado |
| 2007 | 0306.13, 1605.20 | alterado |
| 2002 | 0306.13, 1605.20 | alterado |
| 1996 | 0306.13, 1605.20 | alterado |
| 1992 | 0306.13, 1605.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.16 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 12% e 18%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0306.16 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12% – 18%; 129 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.16 no valor de 253,4 M € (+23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,72 € por quilo; Gronelândia forneceu 76%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,5 mM US$ em 2024, menos 2,3% do que em 2023.
Gronelândia foi o maior exportador, com 30,4% do total, à frente da Dinamarca.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.16 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.16)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 12% e 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.16?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.16?
Gronelândia, com 470,4 M US$ em 2024 (30,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camarões de água fria congelados»?
129 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12% – 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «camarões de água fria congelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Gronelândia (76%), o Canadá (13%) e Ilhas Faroé (5%), num total de importações de 253,4 M €.