Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.19: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0306.19 pertence à posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 19 Outros:
- 0306 19 10 Lagostins de água doce 7,5%—
- 0306 19 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 3,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 4,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 961 mil € | 24,2% | +162,4% | |
| 842 mil € | 21,2% | +26,2% | |
| 791 mil € | 19,9% | +117,8% | |
| 297 mil € | 7,5% | +29% | |
| 225 mil € | 5,7% | +305,1% | |
| 211 mil € | 5,3% | +171% | |
| 145 mil € | 3,7% | +256,2% | |
| 125 mil € | 3,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 136,8 mil US$136,8 mil US$+1 M US$+7,2 M US$+> 14,1 M US$
Exportações: 89
- Nova Zelândia: 55,4 M US$
- Espanha: 43,2 M US$
- Noruega: 14,1 M US$
- Índia: 11,8 M US$
- China: 11,7 M US$
- Irlanda: 8,2 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Dinamarca: 7,9 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Egito: 6,1 M US$
- Estados Unidos: 4,7 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- Indonésia: 4,4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- França: 3,6 M US$
- Bélgica: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Canadá: 1,3 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Alemanha: 674 mil US$
- Coreia do Sul: 672,4 mil US$
- Estónia: 646,1 mil US$
- Tunísia: 616,2 mil US$
- Chile: 541,1 mil US$
- Moçambique: 515,2 mil US$
- Malásia: 510,7 mil US$
- Equador: 505,9 mil US$
- Austrália: 452,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 438,5 mil US$
- Roménia: 351 mil US$
- Brasil: 325 mil US$
- Filipinas: 280,6 mil US$
- Suécia: 273,8 mil US$
- Albânia: 264,8 mil US$
- Taiwan: 245,3 mil US$
- Arábia Saudita: 226,8 mil US$
- Turquia: 213,8 mil US$
- Sri Lanca: 186,5 mil US$
- Quénia: 180,5 mil US$
- Bangladeche: 156,9 mil US$
- Paquistão: 136,8 mil US$
- México: 135,4 mil US$
- Luxemburgo: 133,4 mil US$
- Argentina: 122,4 mil US$
- Omã: 89,8 mil US$
- Japão: 88,5 mil US$
- Marrocos: 83,5 mil US$
- Madagáscar: 77,5 mil US$
- Colômbia: 73,7 mil US$
- Koweit: 57 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 54,9 mil US$
- Angola: 54,6 mil US$
- Nigéria: 44,1 mil US$
- Cazaquistão: 41,8 mil US$
- Senegal: 37,9 mil US$
- Gana: 37,6 mil US$
- Chéquia: 35,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59,8 mil US$59,8 mil US$+339,3 mil US$+2,4 M US$+> 6,9 M US$
Importações: 150
- China: 54,2 M US$
- Itália: 40,2 M US$
- Estados Unidos: 33,2 M US$
- Países Baixos: 10,3 M US$
- França: 6,9 M US$
- Alemanha: 6,6 M US$
- Espanha: 6,3 M US$
- Portugal: 5,4 M US$
- Bélgica: 4,9 M US$
- República Dominicana: 4,9 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 2,4 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Taiwan: 939,5 mil US$
- Luxemburgo: 917,6 mil US$
- Geórgia: 824,9 mil US$
- Finlândia: 811,9 mil US$
- Canadá: 805,1 mil US$
- Grécia: 725,9 mil US$
- Suíça: 723,1 mil US$
- Áustria: 570,8 mil US$
- Polónia: 563,8 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 557,4 mil US$
- Dinamarca: 556,1 mil US$
- Indonésia: 530,2 mil US$
- Koweit: 416,6 mil US$
- Ucrânia: 396,5 mil US$
- Israel: 346,4 mil US$
- Croácia: 340,7 mil US$
- Reino Unido: 339,3 mil US$
- Venezuela: 309,6 mil US$
- Índia: 305,4 mil US$
- Rússia: 304,5 mil US$
- Lituânia: 291,3 mil US$
- Líbano: 245,6 mil US$
- Argélia: 241 mil US$
- Baamas: 237,2 mil US$
- Eslovénia: 227,8 mil US$
- Moldávia: 225,9 mil US$
- Vietname: 221 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 214 mil US$
- Jordânia: 211,9 mil US$
- África do Sul: 207,7 mil US$
- Cuba: 197,3 mil US$
- Albânia: 177,2 mil US$
- Andorra: 175,7 mil US$
- Tailândia: 173,3 mil US$
- Bulgária: 155,3 mil US$
- Irlanda: 150 mil US$
- México: 144,2 mil US$
- Barém: 133,6 mil US$
- Chipre: 131,8 mil US$
- Maldivas: 129,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55,4 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 43,2 M US$ | 20% | |
| 3 | 14,1 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 11,8 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 11,7 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 8,2 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 7,9 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 54,2 M US$ | 25% | |
| 2 | 40,2 M US$ | 18,6% | |
| 3 | 33,2 M US$ | 15,4% | |
| 4 | 10,3 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 6,9 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 6,6 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 4,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Turquia, Barbados
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 3% – 7% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 14% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 4,5% | 2% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 9% | 6% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 9,8% | 7,5% – 12% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03619 Other crustaceans, frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21259 Other crustaceans, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.19 | alterado |
| 2012 | 0306.19 | alterado |
| 2007 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 2002 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 1996 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
| 1992 | 0306.19, 1605.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010075 HMRC
Frozen crayfish tails with shells removed. These have been blanched. They are not for immediate consumption. Packaged in plastic bags or trays
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0306.19 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 12% (média de 9,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0306.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 37,5%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0306.19 na UE somaram 4 M € (+43% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 24%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 216,3 M US$ (+4,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Nova Zelândia (55,4 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.19 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.19?
A Nova Zelândia, com 55,4 M US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0306.19?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (24%), a África do Sul (21%) e Moçambique (20%), num total de importações de 4 M €.