Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.32: Vivos, frescos ou refrigerados: lavagantes (Homarus spp.)
Lavagantes vivos, frescos ou refrigerados
Descrição oficial Lavagantes (Homarus spp.)
A subposição SH 0306.32 – lavagantes vivos, frescos ou refrigerados – pertence à posição 0306, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 32 Lavagantes (Homarus spp.):
- 0306 32 10 Vivos 8%—
- Outros:
- 0306 32 91 Inteiros 8%—
- 0306 32 99 Outros 10%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% – 3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 69,5 M € | 39,5% | -17,9% | |
| 64,8 M € | 36,8% | -4,4% | |
| 40,4 M € | 23% | -34,8% | |
| 656 mil € | 0,4% | +23,6% | |
| 493 mil € | 0,3% | +360,2% | |
| 3 mil € | 0% | +23% | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 404 € | 0% | -38,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,2 mil US$79,2 mil US$+544,6 mil US$+14,1 M US$+> 76,7 M US$
Exportações: 80
- Canadá: 882,9 M US$
- Estados Unidos: 516,3 M US$
- Austrália: 76,7 M US$
- Reino Unido: 69,2 M US$
- França: 34,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,3 M US$
- Países Baixos: 18,7 M US$
- Irlanda: 14,1 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,6 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Dinamarca: 1,9 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,2 M US$
- Itália: 996,7 mil US$
- Noruega: 544,6 mil US$
- Sri Lanca: 467,6 mil US$
- Indonésia: 433 mil US$
- Portugal: 399 mil US$
- Singapura: 322 mil US$
- Egito: 287,1 mil US$
- Luxemburgo: 272,8 mil US$
- Malásia: 250,6 mil US$
- Brunei: 243,6 mil US$
- Somália: 184,3 mil US$
- África do Sul: 164,5 mil US$
- Brasil: 162,6 mil US$
- Madagáscar: 126,8 mil US$
- Nicarágua: 113,3 mil US$
- Coreia do Sul: 110,4 mil US$
- Chéquia: 110,1 mil US$
- China: 98,6 mil US$
- São Pedro e Miquelão: 98,2 mil US$
- Vietname: 94,8 mil US$
- Omã: 89 mil US$
- Eslovénia: 79,2 mil US$
- Moçambique: 77,3 mil US$
- Honduras: 77,2 mil US$
- Suécia: 68,2 mil US$
- Camboja: 62,6 mil US$
- Japão: 52,1 mil US$
- Croácia: 44,2 mil US$
- Grécia: 43,8 mil US$
- Quénia: 29,8 mil US$
- Baamas: 23,4 mil US$
- Paquistão: 20,8 mil US$
- Polónia: 18,1 mil US$
- Bulgária: 17,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,2 mil US$
- Equador: 13,6 mil US$
- Roménia: 13,3 mil US$
- Sérvia: 9,1 mil US$
- México: 8,9 mil US$
- Áustria: 6,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 6,6 mil US$
- Irão: 6,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 145,7 mil US$145,7 mil US$+1,4 M US$+29,4 M US$+> 113,6 M US$
Importações: 109
- China: 523,2 M US$
- Estados Unidos: 348,9 M US$
- Canadá: 240,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 113,6 M US$
- França: 85,4 M US$
- Itália: 64,8 M US$
- Espanha: 62,2 M US$
- Coreia do Sul: 36,8 M US$
- Bélgica: 33,3 M US$
- Países Baixos: 32,2 M US$
- Macau, RAE da China: 29,4 M US$
- Taiwan: 13,7 M US$
- Japão: 13,4 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- Singapura: 10,1 M US$
- Tailândia: 9,4 M US$
- Alemanha: 9,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Portugal: 7,6 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Catar: 4,4 M US$
- Suécia: 4,3 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Chéquia: 985 mil US$
- Irlanda: 924,2 mil US$
- Croácia: 887,1 mil US$
- Turquia: 664,3 mil US$
- México: 614,6 mil US$
- Filipinas: 612,5 mil US$
- Áustria: 606,9 mil US$
- Baamas: 552,8 mil US$
- Polónia: 548,9 mil US$
- Roménia: 392,7 mil US$
- Egito: 346,2 mil US$
- Ucrânia: 297,8 mil US$
- Malta: 282,8 mil US$
- Eslovénia: 282,6 mil US$
- Hungria: 265,2 mil US$
- Eslováquia: 256,4 mil US$
- Israel: 243,7 mil US$
- Montenegro: 217,5 mil US$
- Chipre: 206,3 mil US$
- Indonésia: 187,8 mil US$
- Rússia: 181,6 mil US$
- Sérvia: 180,3 mil US$
- Barém: 177 mil US$
- Camboja: 162,5 mil US$
- Koweit: 145,7 mil US$
- Finlândia: 134,9 mil US$
- Líbano: 128,5 mil US$
- Nova Zelândia: 111,7 mil US$
- Islândia: 109,2 mil US$
- Guame: 101,2 mil US$
- Bermudas: 97,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 882,9 M US$ | 52,2% | |
| 2 | 516,3 M US$ | 30,5% | |
| 3 | 76,7 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 69,2 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 34,4 M US$ | 2% | |
| 6 | 23,3 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 18,7 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 14,1 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 11 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 8,9 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 523,2 M US$ | 30,9% | |
| 2 | 348,9 M US$ | 20,6% | |
| 3 | 240,2 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 113,6 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 85,4 M US$ | 5% | |
| 6 | 64,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 62,2 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 36,8 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 33,3 M US$ | 2% | |
| 10 | 32,2 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 5% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5,3% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,3% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,7% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5,3% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0362 Crustaceans, other than frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04331 Wild lobsters (< i> Homarus spp.</i>), live, fresh or chilled04332 Farmed lobsters (< i> Homarus spp.</i>), live, fresh or chilled21253 Lobsters, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0321 Marine aquaculture1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.32 | inalterado |
| 2012 | 0306.22 | alterado |
| 2007 | 0306.22, 1605.30 | alterado |
| 2002 | 0306.22, 1605.30 | alterado |
| 1996 | 0306.22, 1605.30 | alterado |
| 1992 | 0306.22, 1605.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1461 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306.22.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.32 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 8% e 10%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0306.32 em 3 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8% – 10%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.32 no valor de 175,9 M € (−18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 21,27 € por quilo; o Canadá forneceu 40%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, menos 0,1% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 52,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados: lavagantes (Homarus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.32 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.32)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.32?
O Canadá, com 882,9 M US$ em 2024 (52,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «lavagantes vivos, frescos ou refrigerados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (40%), o Reino Unido (37%) e os Estados Unidos (23%), num total de importações de 175,9 M €.