Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.36: Vivos, frescos ou refrigerados: outros camarões
Descrição oficial Outros camarões
0306.36 é uma subposição de seis dígitos da posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 36 Outros camarões:
- 0306 36 10 Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus 12%—
- 0306 36 50 Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon 18%—
- 0306 36 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0306 36 90 20 Shrimps and prawns of the specie Pleoticus muelleri, whether in shell or not, fresh or chilled, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0306 36 90 30 Shrimps and prawns of the specie Penaeus vannamei and Penaeus monodon, whether in shell or not, fresh or chilled, not cooked, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% – 18% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento – 9% |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,8 M € | 28,8% | +14,1% | |
| 1,8 M € | 27,8% | +57,7% | |
| 799 mil € | 12,6% | -5,4% | |
| 467 mil € | 7,4% | -5,4% | |
| 429 mil € | 6,8% | -20,4% | |
| 354 mil € | 5,6% | -11,2% | |
| 235 mil € | 3,7% | -44,9% | |
| 124 mil € | 2% | -9,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 312,4 mil US$312,4 mil US$+1,8 M US$+17,2 M US$+> 47,5 M US$
Exportações: 99
- China: 114,9 M US$
- Tailândia: 91,7 M US$
- Indonésia: 47,5 M US$
- Estados Unidos: 32,8 M US$
- Índia: 28,8 M US$
- Países Baixos: 28 M US$
- França: 24,5 M US$
- Malásia: 21,9 M US$
- Espanha: 18,7 M US$
- Arábia Saudita: 17,2 M US$
- Equador: 9 M US$
- Portugal: 6,3 M US$
- Taiwan: 5,9 M US$
- Vietname: 4,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4,8 M US$
- Sri Lanca: 3,7 M US$
- México: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Baamas: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,1 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Madagáscar: 1,8 M US$
- Honduras: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Venezuela: 1,2 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 967,8 mil US$
- Japão: 827,5 mil US$
- Bélgica: 803,1 mil US$
- Dinamarca: 765 mil US$
- Tunísia: 751 mil US$
- Omã: 578,2 mil US$
- Chéquia: 522,9 mil US$
- Suécia: 519,9 mil US$
- Coreia do Sul: 508,5 mil US$
- Lituânia: 473,6 mil US$
- Roménia: 466 mil US$
- África do Sul: 445,2 mil US$
- Grécia: 443,6 mil US$
- Colômbia: 432,9 mil US$
- Panamá: 339,6 mil US$
- Senegal: 332,9 mil US$
- Camboja: 330,5 mil US$
- Brunei: 312,4 mil US$
- Irão: 284,9 mil US$
- Nicarágua: 282,8 mil US$
- Canadá: 247,4 mil US$
- Áustria: 234,8 mil US$
- Albânia: 179 mil US$
- Nova Zelândia: 156,2 mil US$
- Chipre: 155 mil US$
- Quénia: 147,5 mil US$
- Israel: 143,2 mil US$
- Malta: 141,6 mil US$
- Noruega: 137,2 mil US$
- Croácia: 106,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 169,4 mil US$169,4 mil US$+1,4 M US$+6,2 M US$+> 22,3 M US$
Importações: 150
- Hong Kong, RAE da China: 138,5 M US$
- China: 75,2 M US$
- Singapura: 25,7 M US$
- Alemanha: 24,7 M US$
- Malásia: 22,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 18,5 M US$
- Índia: 16,3 M US$
- França: 13,7 M US$
- Tailândia: 13,6 M US$
- Bélgica: 11,7 M US$
- Espanha: 11,1 M US$
- Estados Unidos: 7,3 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Itália: 5,6 M US$
- Chéquia: 4,9 M US$
- Indonésia: 4,6 M US$
- Vietname: 4,5 M US$
- Países Baixos: 4,2 M US$
- Camboja: 3,3 M US$
- Barém: 3,1 M US$
- Peru: 3 M US$
- Brunei: 3 M US$
- Koweit: 2,9 M US$
- Egito: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Suíça: 2,3 M US$
- Macau, RAE da China: 2,2 M US$
- Japão: 1,8 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,6 M US$
- Catar: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Nicarágua: 1,4 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Laos: 1,1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Moldávia: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Suécia: 871,4 mil US$
- Gana: 814,3 mil US$
- Irão: 810,2 mil US$
- Argélia: 778,4 mil US$
- Eslováquia: 634,9 mil US$
- Rússia: 597 mil US$
- Finlândia: 560,8 mil US$
- Iraque: 465,7 mil US$
- Roménia: 423,7 mil US$
- Dinamarca: 388,3 mil US$
- Sri Lanca: 385,6 mil US$
- África do Sul: 373,9 mil US$
- Guame: 368,9 mil US$
- Noruega: 358,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 114,9 M US$ | 23% | |
| 2 | 91,7 M US$ | 18,4% | |
| 3 | 47,5 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 32,8 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 28,8 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 28 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 24,5 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 21,9 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 18,7 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 17,2 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 138,5 M US$ | 27,8% | |
| 2 | 75,2 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 25,7 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 24,7 M US$ | 5% | |
| 5 | 22,3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 19,4 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 18,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 16,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 13,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 13,6 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Turquia
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 27% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2023 | |
| 9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 12% – 26% | 2022 · HS 2017 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 12% – 18% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 19% | 12% – 26% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 18% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 12% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0362 Crustaceans, other than frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04361 Other wild shrimps and prawns, live, fresh or chilled04362 Other farmed shrimps and prawns, live, fresh or chilled21256 Other shrimps and prawns, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0312 Freshwater fishing0321 Marine aquaculture0322 Freshwater aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.36 | inalterado |
| 2012 | 0306.27 | alterado |
| 2007 | 0306.23, 1605.20 | alterado |
| 2002 | 0306.23, 1605.20 | alterado |
| 1996 | 0306.23, 1605.20 | alterado |
| 1992 | 0306.23, 1605.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306.27.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.36 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 12% e 18%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0306.36 em 3 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12% – 18%; 135 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.36 no valor de 6,3 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 59,27 € por quilo; Taiwan forneceu 29%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 499 M US$ em 2024, mais 3,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 23% do total, à frente da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados: outros camarões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.36 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.36)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 12% e 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.36?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.36?
A China, com 114,9 M US$ em 2024 (23% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0306.36?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12% – 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.36?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (29%), o Reino Unido (28%) e a Indonésia (13%), num total de importações de 6,3 M €.