Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306
0306.99: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: outros, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0306.99 pertence à posição 0306 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0306 99 Outros:
- 0306 99 10 Lagostins de água doce 7,5%—
- 0306 99 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 3,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 189 mil € | 20,9% | +79,4% | |
| 132 mil € | 14,7% | +303,5% | |
| 86 mil € | 9,5% | -51,3% | |
| 71 mil € | 7,9% | +50,7% | |
| 70 mil € | 7,8% | — | |
| 66 mil € | 7,3% | +87,9% | |
| 33 mil € | 3,6% | +5,5% | |
| 32 mil € | 3,6% | -54,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 73,8 mil US$73,8 mil US$+356,7 mil US$+791,5 mil US$+> 1,3 M US$
Exportações: 79
- Estados Unidos: 21,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Nova Caledónia: 1,3 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Venezuela: 990 mil US$
- Dinamarca: 899,6 mil US$
- Taiwan: 791,5 mil US$
- Singapura: 652,2 mil US$
- Equador: 621,3 mil US$
- Egito: 597,5 mil US$
- França: 594,3 mil US$
- Itália: 589,6 mil US$
- Países Baixos: 539,2 mil US$
- China: 505,2 mil US$
- Portugal: 465 mil US$
- Argentina: 407,7 mil US$
- Estónia: 388 mil US$
- Irlanda: 356,7 mil US$
- Canadá: 328,6 mil US$
- Índia: 327,8 mil US$
- Indonésia: 290,1 mil US$
- Nigéria: 222,9 mil US$
- Bulgária: 221,8 mil US$
- México: 214,8 mil US$
- Suécia: 211,3 mil US$
- Vietname: 209,5 mil US$
- Japão: 202,3 mil US$
- Sri Lanca: 179,2 mil US$
- África do Sul: 176,8 mil US$
- Reino Unido: 144,2 mil US$
- Grécia: 112,2 mil US$
- Tailândia: 101,7 mil US$
- Malta: 96,7 mil US$
- Coreia do Sul: 92,4 mil US$
- Nova Zelândia: 87,8 mil US$
- Lituânia: 73,8 mil US$
- República Dominicana: 72,9 mil US$
- Gronelândia: 64,5 mil US$
- Malásia: 61,9 mil US$
- Bangladeche: 61,6 mil US$
- Filipinas: 59,2 mil US$
- Tunísia: 53,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 37,2 mil US$
- Turquia: 34,1 mil US$
- Senegal: 34 mil US$
- Chéquia: 33 mil US$
- Croácia: 26,3 mil US$
- Alemanha: 23,2 mil US$
- Quénia: 22,9 mil US$
- Mauritânia: 20,8 mil US$
- Hungria: 20,1 mil US$
- Rússia: 19,4 mil US$
- Bélgica: 18,5 mil US$
- Suriname: 18,2 mil US$
- Marrocos: 14,1 mil US$
- Letónia: 14 mil US$
- Cuba: 12,8 mil US$
- Gana: 11,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 11,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27,7 mil US$27,7 mil US$+115,8 mil US$+733,4 mil US$+> 1,3 M US$
Importações: 107
- México: 19,9 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- França: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Nigéria: 796,2 mil US$
- Finlândia: 733,4 mil US$
- Arábia Saudita: 618,4 mil US$
- Itália: 598,2 mil US$
- Espanha: 532,3 mil US$
- Suécia: 457,6 mil US$
- Portugal: 355 mil US$
- Nicarágua: 310,4 mil US$
- Grécia: 269,7 mil US$
- Malásia: 266,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 258,2 mil US$
- Nepal: 233,8 mil US$
- Irlanda: 214 mil US$
- Singapura: 187,4 mil US$
- Bélgica: 164 mil US$
- Polónia: 132,9 mil US$
- Áustria: 119 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 115,8 mil US$
- Letónia: 106,1 mil US$
- China: 104,6 mil US$
- Hungria: 103,4 mil US$
- Dinamarca: 92,9 mil US$
- Roménia: 83,5 mil US$
- Luxemburgo: 81,6 mil US$
- Países Baixos: 76,3 mil US$
- Suíça: 75 mil US$
- Samoa: 74,4 mil US$
- África do Sul: 74,2 mil US$
- Malta: 73,8 mil US$
- Tailândia: 70 mil US$
- Croácia: 69 mil US$
- Indonésia: 69 mil US$
- Zimbabué: 65,5 mil US$
- Bulgária: 57,1 mil US$
- Andorra: 54,6 mil US$
- Taiwan: 51,6 mil US$
- Koweit: 47,8 mil US$
- Polinésia Francesa: 45,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 41,2 mil US$
- Seicheles: 36,3 mil US$
- Noruega: 36,2 mil US$
- Panamá: 33,3 mil US$
- Canadá: 32,8 mil US$
- Israel: 27,7 mil US$
- Montenegro: 25,4 mil US$
- Chéquia: 23,8 mil US$
- Cazaquistão: 19,4 mil US$
- Coreia do Sul: 17 mil US$
- Catar: 16,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 16 mil US$
- Chile: 13,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,3 M US$ | 54,7% | |
| 2 | 1,4 M US$ | 3,7% | |
| 3 | 1,3 M US$ | 3,3% | |
| 4 | 1,3 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 990 mil US$ | 2,5% | |
| 7 | 899,6 mil US$ | 2,3% | |
| 8 | 791,5 mil US$ | 2% | |
| 9 | 652,2 mil US$ | 1,7% | |
| 10 | 621,3 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,9 M US$ | 50,9% | |
| 2 | 2,1 M US$ | 5,3% | |
| 3 | 1,5 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 1,3 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 1,2 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 1,2 M US$ | 3% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 796,2 mil US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 15% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 0% – 26% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 7,4% | 4,8% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 6% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 26% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,8% | 7,5% – 12% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 10% – 27% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0362 Crustaceans, other than frozen, including flours, meals & pellets of crustaceans, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04391 Other wild crustaceans, live, fresh or chilled04392 Other farmed crustaceans, live, fresh or chilled21259 Other crustaceans, frozen, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0312 Freshwater fishing0321 Marine aquaculture0322 Freshwater aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0306.99 | alterado |
| 2012 | 0306.29 | alterado |
| 2007 | 0306.29, 1605.40 | alterado |
| 2002 | 0306.29, 1605.40 | alterado |
| 1996 | 0306.29, 1605.40 | alterado |
| 1992 | 0306.29, 1605.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306.29.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0306.99 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 12% (média de 9,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0306.99 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 37,5%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0306.99 na UE somaram 902,2 mil € (+3% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 21%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 39 M US$ (+1,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (21,3 M US$), seguido da Arábia Saudita.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: outros…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.99 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.99?
Os Estados Unidos, com 21,3 M US$ em 2024 (54,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0306.99?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0306.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (21%), o Reino Unido (15%) e a Noruega (10%), num total de importações de 902,2 mil €.