Subposição · Capítulo 03 · Posição 0309
0309.10: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe
Descrição oficial De peixe
A subposição 0309.10 pertence à posição 0309 (farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0309 10 00 De peixe 13%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0309 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 98,8% | -5,4% | |
| 23 mil € | 0,7% | +1858% | |
| 12 mil € | 0,3% | +29,7% | |
| 6 mil € | 0,2% | +52,2% | |
| 2 mil € | 0,1% | -71,4% | |
| 335 € | 0% | -44% | |
| 312 € | 0% | -22% | |
| 276 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,9 mil US$11,9 mil US$+247,8 mil US$+2,2 M US$+> 7,5 M US$
Exportações: 64
- Islândia: 10,2 M US$
- China: 7,5 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Noruega: 5,8 M US$
- Países Baixos: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- França: 2,1 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Japão: 767,6 mil US$
- Alemanha: 600,1 mil US$
- Tailândia: 418,8 mil US$
- Bélgica: 398,5 mil US$
- Nova Zelândia: 398,3 mil US$
- Espanha: 247,8 mil US$
- Malásia: 235,3 mil US$
- Estados Unidos: 143,4 mil US$
- Chéquia: 136,9 mil US$
- Itália: 113 mil US$
- Cazaquistão: 88,9 mil US$
- Polónia: 79,6 mil US$
- Estónia: 79,5 mil US$
- Lituânia: 72,5 mil US$
- Taiwan: 66,2 mil US$
- Rússia: 59,1 mil US$
- Irlanda: 47,7 mil US$
- Indonésia: 36,3 mil US$
- Eslováquia: 15,1 mil US$
- Roménia: 11,9 mil US$
- Reino Unido: 11,1 mil US$
- Coreia do Sul: 9,5 mil US$
- Marrocos: 9,4 mil US$
- Grécia: 8,3 mil US$
- Hungria: 7,6 mil US$
- Vietname: 7 mil US$
- Austrália: 6,5 mil US$
- Finlândia: 5,5 mil US$
- Barém: 5,3 mil US$
- Portugal: 5,1 mil US$
- Áustria: 4,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 mil US$
- Quénia: 3,9 mil US$
- Eslovénia: 3,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,5 mil US$
- Gana: 1,3 mil US$
- Singapura: 1,3 mil US$
- Índia: 1 mil US$
- Angola: 500 US$
- Filipinas: 500 US$
- Costa Rica: 300 US$
- Guiné: 300 US$
- Sri Lanca: 200 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Gabão: 100 US$
- Nigéria: 100 US$
- Paquistão: 100 US$
- Suíça: 0 US$
- Macau, RAE da China: 0 US$
- Maldivas: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 71,1 mil US$71,1 mil US$+497,2 mil US$+904,6 mil US$+> 5,6 M US$
Importações: 83
- Noruega: 7,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,1 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Suécia: 3,8 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 904,6 mil US$
- Estados Unidos: 831,6 mil US$
- Espanha: 774,9 mil US$
- Taiwan: 737 mil US$
- Reino Unido: 700,9 mil US$
- China: 668 mil US$
- França: 631 mil US$
- Itália: 593,8 mil US$
- Alemanha: 590 mil US$
- Chéquia: 571,9 mil US$
- Bélgica: 515,8 mil US$
- Tailândia: 509,8 mil US$
- Luxemburgo: 497,2 mil US$
- Roménia: 489,8 mil US$
- Japão: 454,1 mil US$
- Indonésia: 410 mil US$
- Letónia: 402,2 mil US$
- Canadá: 311,4 mil US$
- Eslovénia: 309,8 mil US$
- Eslováquia: 289,6 mil US$
- Hungria: 272,3 mil US$
- Guatemala: 241 mil US$
- Portugal: 205,5 mil US$
- Marrocos: 183,5 mil US$
- Brunei: 183,3 mil US$
- Malásia: 177,8 mil US$
- Austrália: 154,6 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 149,9 mil US$
- Rússia: 133,1 mil US$
- Vietname: 121,3 mil US$
- Colômbia: 96,7 mil US$
- Bulgária: 71,1 mil US$
- Áustria: 66,5 mil US$
- Irlanda: 64,6 mil US$
- Singapura: 64,4 mil US$
- Madagáscar: 60,1 mil US$
- Suíça: 55,7 mil US$
- Filipinas: 54,7 mil US$
- Estónia: 46,8 mil US$
- Baamas: 39,2 mil US$
- Costa Rica: 38,6 mil US$
- Maldivas: 38,4 mil US$
- Grécia: 37,9 mil US$
- Ucrânia: 26 mil US$
- Finlândia: 25,5 mil US$
- Lituânia: 23,6 mil US$
- Catar: 17,4 mil US$
- Honduras: 13,3 mil US$
- Nova Zelândia: 11,5 mil US$
- República Dominicana: 11,1 mil US$
- Azerbaijão: 7,4 mil US$
- Uruguai: 5,6 mil US$
- Usbequistão: 4,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,2 M US$ | 22,9% | |
| 2 | 7,5 M US$ | 17% | |
| 3 | 7 M US$ | 15,8% | |
| 4 | 5,8 M US$ | 13,1% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 2,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 2,1 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 1,7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 767,6 mil US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,7 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 7,1 M US$ | 16% | |
| 3 | 5,6 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 3,8 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 3,4 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 4% | |
| 7 | 1 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 904,6 mil US$ | 2% | |
| 9 | 831,6 mil US$ | 1,9% | |
| 10 | 774,9 mil US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 49%o mais elevado: Turquia, Zâmbia, Baamas
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0355 Flours, meals & pellets of fish, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21233 Edible fish meal
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0305.10 | alterado |
| 2012 | 0305.10 | alterado |
| 2007 | 0305.10 | alterado |
| 2002 | 0305.10 | alterado |
| 1996 | 0305.10 | alterado |
| 1992 | 0305.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337243 U.S. CBP
The tariff classification of Whitefish Powder from Norway
- N337244 U.S. CBP
The tariff classification of Shrimp Powder from Norway
- N337245 U.S. CBP
The tariff classification of Lobster Powder from Norway
- N337246 U.S. CBP
The tariff classification of Codfish Powder from Norway
- N337247 U.S. CBP
The tariff classification of Shrimp Shell Powder from Norway
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0309.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 13%.
A subposição 0309.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 37,5%.
130 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 13%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0309.10 na UE somaram 3,5 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 99%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 44,4 M US$ (+48,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Islândia (10,2 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0309.10 do Sistema Harmonizado (posição 0309), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0309.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0309.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0309.10?
A Islândia, com 10,2 M US$ em 2024 (22,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0309.10?
130 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0309.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (99%), a China (1%) e a Nova Zelândia (0%), num total de importações de 3,5 M €.