Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0309.10
0309 10 00: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0309 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana:
- 0309 10 00 De peixe
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0309 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 0309 10 00 10 | Of trout of the species Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache and Oncorhynchus chrysogaster |
| 0309 10 00 20 | Carp (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) |
| 0309 10 00 30 | Sea bream (Dentex dentex, Pagellus spp.) |
| 0309 10 00 35 | Gilt-head sea bream (Sparus aurata) |
| 0309 10 00 40 | Of sea bass (Dicentrarchus labrax) |
| 0309 10 00 90 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0863 | Norway | Isento | 1 de maio de 2026 – 30 de abril de 2027 | 2 100 000 kg | 1 905 464 kg | Aberto |
| 09.1500 | Albania | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 50 000 kg | 0 kg | Esgotado |
| 09.1501 | Albania | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1502 | Albania | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1503 | Albania | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 70 kg | Crítico |
| 09.1506 | Kosovo | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 15 000 kg | 15 000 kg | Aberto |
| 09.1508 | Kosovo | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1516 | Montenegro | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1518 | Montenegro | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 10 000 kg | 10 000 kg | Aberto |
| 09.1520 | Montenegro | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1522 | Montenegro | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 20 000 kg | 20 000 kg | Aberto |
| 09.1545 | Serbia | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 15 000 kg | 15 000 kg | Aberto |
| 09.1546 | Serbia | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 86 000 kg | 86 000 kg | Aberto |
| 09.1594 | Bosnia and Herzegovina | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 500 000 kg | 0 kg | Esgotado |
| 09.1595 | Bosnia and Herzegovina | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 140 000 kg | 140 000 kg | Aberto |
| 09.1596 | Bosnia and Herzegovina | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 000 kg | 30 000 kg | Aberto |
| 09.1597 | Bosnia and Herzegovina | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 000 kg | 30 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 1
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportação – CITES | All third countries | Regulation 0966/23 | 20 de maio de 2023 |
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
-
Áustria 10% taxa reduzida
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 12% taxa reduzida
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 19% taxa reduzida
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 5,5% taxa reduzida
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 10% taxa reduzida
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 0% taxa reduzida
-
Países Baixos 9% taxa reduzida
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,5% |
UE: importações mensais · HS 0309.10
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 98,8% | -5,4% | |
| 23 mil € | 0,7% | +1858% | |
| 12 mil € | 0,3% | +29,7% | |
| 6 mil € | 0,2% | +52,2% | |
| 2 mil € | 0,1% | -71,4% | |
| 335 € | 0% | -44% | |
| 312 € | 0% | -22% | |
| 276 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
0309.10 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337243 U.S. CBP
The tariff classification of Whitefish Powder from Norway
- N337244 U.S. CBP
The tariff classification of Shrimp Powder from Norway
- N337245 U.S. CBP
The tariff classification of Lobster Powder from Norway
- N337246 U.S. CBP
The tariff classification of Codfish Powder from Norway
5 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os mamíferos da posição 0106;
b) As carnes dos mamíferos da posição 0106 (posições 0208 ou 0210);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gónadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 2301);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 1604).
2. No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3. As posições 0305 a 0308 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 0309).
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De peixe | 13% | — |
| 2025 | inalterado | 13% | — |
| 2024 | inalterado | 13% | — |
| 2023 | inalterado | 13% | — |
| 2022 | Of fish | 13% | — |
| 2021 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2020 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2019 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305 10 00.
O código NC 0309 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0309.10 (farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos: de peixe).
O direito de país terceiro é de 13%, e as quantidades declaram-se em —.
130 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 13%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0309.10 na UE somaram 3,5 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 99%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 37,5%, EUA 0%–6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 27%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0309.10 no valor de 20,3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0309 10 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0309 10 00?
143 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 130 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0309.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (2,8 M US$), seguido da Islândia.