Subposição · Capítulo 04 · Posição 0401
0401.20: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
Leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6 %
A subposição SH 0401.20 – leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6 % – pertence à posição 0401, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0401 20 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %:
- Não superior a 3 %:
- 0401 20 11 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 18,8 €/100 kg/net—
- 0401 20 19 Outros 17,9 €/100 kg/net—
- Superior a 3 %:
- 0401 20 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 22,7 €/100 kg/net—
- 0401 20 99 Outros 21,8 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 17,08 EUR / 100 kg / 16,27 EUR / 100 kg / 20,63 EUR / 100 kg / 19,81 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 11,75 EUR / 100 kg / 11,18 EUR / 100 kg / 14,18 EUR / 100 kg / 13,62 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 249,3 M € | 97,2% | -40,7% | |
| 3 M € | 1,2% | +114,5% | |
| 2,5 M € | 1% | +12% | |
| 1,4 M € | 0,5% | -14,5% | |
| 97 mil € | 0% | -11,4% | |
| 65 mil € | 0% | -97,2% | |
| 21 mil € | 0% | — | |
| 16 mil € | 0% | -46,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,1 M US$3,1 M US$+29 M US$+154,3 M US$+> 446 M US$
Exportações: 120
- Alemanha: 923,1 M US$
- Chéquia: 517,2 M US$
- Bélgica: 494,6 M US$
- Polónia: 446 M US$
- Países Baixos: 429,4 M US$
- França: 370,9 M US$
- Áustria: 363 M US$
- Nova Zelândia: 253,7 M US$
- Hungria: 243,7 M US$
- Letónia: 198,3 M US$
- Dinamarca: 178,4 M US$
- Luxemburgo: 154,3 M US$
- Eslovénia: 152 M US$
- Austrália: 146,8 M US$
- Tailândia: 129,9 M US$
- Estados Unidos: 110,1 M US$
- Irlanda: 103,7 M US$
- Estónia: 103,1 M US$
- Reino Unido: 87,1 M US$
- Eslováquia: 84,2 M US$
- Espanha: 80,5 M US$
- Portugal: 67,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 43,6 M US$
- Camarões: 40,3 M US$
- Lituânia: 39,6 M US$
- Costa Rica: 39,3 M US$
- Uganda: 39 M US$
- Roménia: 33,2 M US$
- África do Sul: 29 M US$
- China: 27,6 M US$
- Itália: 27,1 M US$
- Japão: 15,8 M US$
- Rússia: 14,7 M US$
- Sérvia: 14,3 M US$
- Ucrânia: 14,1 M US$
- Paquistão: 12 M US$
- Índia: 11,8 M US$
- México: 11,2 M US$
- Suécia: 10,8 M US$
- Malásia: 10,8 M US$
- Croácia: 10,6 M US$
- Canadá: 9,7 M US$
- Vietname: 9,3 M US$
- Arábia Saudita: 8,5 M US$
- Bulgária: 8,2 M US$
- Honduras: 8 M US$
- Bielorrússia: 7,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,4 M US$
- Nicarágua: 6,9 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- Argentina: 6,3 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Azerbaijão: 5,4 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Egito: 4,7 M US$
- Coreia do Sul: 4,2 M US$
- Quirguistão: 4 M US$
- Uruguai: 3,1 M US$
- Irão: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+9,4 M US$+46,3 M US$+> 127,4 M US$
Importações: 218
- Alemanha: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 649 M US$
- Bélgica: 526,1 M US$
- Itália: 428,9 M US$
- China: 385,9 M US$
- Lituânia: 248,8 M US$
- França: 127,4 M US$
- Croácia: 124,4 M US$
- Roménia: 122,9 M US$
- Reino Unido: 115,1 M US$
- Singapura: 110,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 101 M US$
- Filipinas: 98,2 M US$
- Espanha: 95,2 M US$
- Irlanda: 86,8 M US$
- Grécia: 84,8 M US$
- Letónia: 73,9 M US$
- Taiwan: 61,4 M US$
- Bulgária: 54,5 M US$
- Áustria: 51 M US$
- Canadá: 50,2 M US$
- Polónia: 46,3 M US$
- Chéquia: 43,6 M US$
- Camboja: 42,7 M US$
- República Centro-Africana: 40,8 M US$
- Luxemburgo: 39,6 M US$
- Eslováquia: 39,5 M US$
- Quénia: 37,6 M US$
- Hungria: 36,5 M US$
- Vietname: 35,3 M US$
- Coreia do Sul: 34,9 M US$
- Guatemala: 34 M US$
- Estónia: 32,9 M US$
- República Dominicana: 31,5 M US$
- Eslovénia: 31,2 M US$
- Sérvia: 26,1 M US$
- Montenegro: 22,8 M US$
- Malásia: 22,8 M US$
- Moldávia: 20,9 M US$
- Portugal: 20,8 M US$
- Suíça: 20,6 M US$
- Macedónia do Norte: 18,8 M US$
- Estados Unidos: 18,4 M US$
- Salvador: 17,8 M US$
- Cazaquistão: 17,6 M US$
- Mauritânia: 16,5 M US$
- Macau, RAE da China: 15,8 M US$
- Albânia: 14,7 M US$
- Arábia Saudita: 12,6 M US$
- México: 12,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 11,1 M US$
- Chipre: 10,5 M US$
- Suécia: 10,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,1 M US$
- Líbia: 9,4 M US$
- Geórgia: 9 M US$
- Moçambique: 8 M US$
- Dinamarca: 7,9 M US$
- Iraque: 7,7 M US$
- Senegal: 7,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 923,1 M US$ | 14,8% | |
| 2 | 517,2 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 494,6 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 446 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 429,4 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 370,9 M US$ | 6% | |
| 7 | 363 M US$ | 5,8% | |
| 8 | 253,7 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 243,7 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 198,3 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 24,3% | |
| 2 | 649 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 526,1 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 428,9 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 385,9 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 248,8 M US$ | 4% | |
| 7 | 127,4 M US$ | 2% | |
| 8 | 124,4 M US$ | 2% | |
| 9 | 122,9 M US$ | 2% | |
| 10 | 115,1 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 13%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 388%o mais elevado: Noruega, Turquia, Barbados
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 30% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27%* | 23% – 31% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 57% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 54% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5%* | 0,7% – 2,4% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 | ||
| 23% | 21% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 93%* | 36% – 151% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 50% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 2,5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 388% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 32%* | 27% – 37% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 82%* | 31% – 132% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 41% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 40% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 150% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 34%* | 30% – 38% | 2023 | |
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 78%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02212 Milk & cream, not concentrated/sweetened, of a fat content, by weight, exceeding 1% but not > 6%
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 02211 Raw milk of cattle02212 Raw milk of buffalo02291 Raw milk of sheep02292 Raw milk of goats
- Atividade CITA Rev. 4
- 0141 Raising of cattle and buffaloes0144 Raising of sheep and goats0143 Raising of camels and camelids0142 Raising of horses and other equines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0401.20 | inalterado |
| 2012 | 0401.20 | inalterado |
| 2007 | 0401.20 | inalterado |
| 2002 | 0401.20 | inalterado |
| 1996 | 0401.20 | inalterado |
| 1992 | 0401.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N314368 U.S. CBP
The tariff classification of Ultra Heat Temperature Milk from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 0401.20 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0401.20 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 150%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0401.20 na UE somaram 256,4 M € (−40% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 97%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,2 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (923,1 M US$), seguido da Chéquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0401.20 do Sistema Harmonizado (posição 0401), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0401.20?
A Alemanha, com 923,1 M US$ em 2024 (14,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (97%), a Bósnia e Herzegovina (1%) e a Noruega (1%), num total de importações de 256,4 M €.