Subposição · Capítulo 04 · Posição 0401
0401.40: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
A subposição 0401.40 pertence à posição 0401 (leite e nata), no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0401 40 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %:
- 0401 40 10 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 57,5 €/100 kg/net—
- 0401 40 90 Outros 56,6 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 52,26 EUR / 100 kg / 51,44 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 35,93 EUR / 100 kg / 35,47 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 298 mil € | 60,3% | -22,9% | |
| 174 mil € | 35,3% | +373,9% | |
| 17 mil € | 3,4% | +639,8% | |
| 3 mil € | 0,6% | — | |
| 428 € | 0,1% | — | |
| 296 € | 0,1% | — | |
| 216 € | 0% | — | |
| 171 € | 0% | +46,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 159 mil US$159 mil US$+2 M US$+11 M US$+> 23 M US$
Exportações: 100
- França: 25 M US$
- Austrália: 23 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Estados Unidos: 21 M US$
- Arábia Saudita: 18 M US$
- Nova Zelândia: 16 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Eslováquia: 11 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Barém: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Egito: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Chéquia: 963 mil US$
- Coreia do Sul: 879 mil US$
- Dinamarca: 844 mil US$
- China: 829 mil US$
- Roménia: 745 mil US$
- Estónia: 699 mil US$
- Argentina: 695 mil US$
- Singapura: 640 mil US$
- Croácia: 613 mil US$
- Ucrânia: 567 mil US$
- Índia: 476 mil US$
- Senegal: 469 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 434 mil US$
- Reino Unido: 305 mil US$
- Jamaica: 266 mil US$
- Marrocos: 208 mil US$
- Japão: 193 mil US$
- Grécia: 174 mil US$
- Lituânia: 160 mil US$
- Cazaquistão: 159 mil US$
- México: 119 mil US$
- Letónia: 115 mil US$
- Suécia: 111 mil US$
- Irlanda: 91 mil US$
- Sérvia: 91 mil US$
- Brasil: 86 mil US$
- Bangladeche: 73 mil US$
- Camarões: 65 mil US$
- Peru: 42 mil US$
- Bulgária: 34 mil US$
- Quirguistão: 33 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78 mil US$78 mil US$+603 mil US$+4 M US$+> 11 M US$
Importações: 188
- Malásia: 24 M US$
- Itália: 24 M US$
- México: 20 M US$
- Países Baixos: 13 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Barém: 9 M US$
- Camboja: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Roménia: 6 M US$
- França: 6 M US$
- Iraque: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Jordânia: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Fiji: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Timor-Leste: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Maldivas: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Gâmbia: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Sérvia: 985 mil US$
- Eslovénia: 940 mil US$
- Singapura: 919 mil US$
- Moçambique: 915 mil US$
- Moldávia: 897 mil US$
- Quirguistão: 780 mil US$
- Mauritânia: 748 mil US$
- Baamas: 725 mil US$
- Uruguai: 695 mil US$
- Samoa Americana: 683 mil US$
- Croácia: 630 mil US$
- Austrália: 603 mil US$
- Luxemburgo: 582 mil US$
- Botsuana: 510 mil US$
- Territórios palestinianos: 505 mil US$
- Dinamarca: 503 mil US$
- Bulgária: 487 mil US$
- Líbia: 447 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 446 mil US$
- Indonésia: 445 mil US$
- Canadá: 437 mil US$
- Sudão: 430 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 381 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 354 mil US$
- Cabo Verde: 351 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 23 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 23 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 21 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 18 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 16 M US$ | 6,8% | |
| 7 | 14 M US$ | 6% | |
| 8 | 13 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 12 M US$ | 5% | |
| 10 | 11 M US$ | 4,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24 M US$ | 10,1% | |
| 2 | 24 M US$ | 10% | |
| 3 | 20 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 13 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 11 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 10 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 9 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 1272%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Noruega
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 30% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 50% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 54% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40%* | 4,6% – 111% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 267%* | 2023 | ||
| 60%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 | ||
| 23% | 21% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 1272%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 50% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 439% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 85%* | 84% – 86% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1221%* | 2023 | ||
| 41% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 60%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 150% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 89%* | 88% – 89% | 2023 | |
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02213 Cream, not concentrated/sweetened, of a fat content, by weight, exceeding 6%
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 02211 Raw milk of cattle02212 Raw milk of buffalo02291 Raw milk of sheep02292 Raw milk of goats
- Atividade CITA Rev. 4
- 0141 Raising of cattle and buffaloes0144 Raising of sheep and goats0143 Raising of camels and camelids0142 Raising of horses and other equines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0401.40 | inalterado |
| 2012 | 0401.40 | inalterado |
| 2007 | 0401.30 | alterado |
| 2002 | 0401.30 | alterado |
| 1996 | 0401.30 | alterado |
| 1992 | 0401.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 0401.40 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0401.40 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 150%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0401.40 na UE somaram 493,6 mil € (+16% face aos 12 meses anteriores); a Bósnia e Herzegovina forneceu 60%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 239 M US$ (−16% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (25 M US$), seguido da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0401.40 do Sistema Harmonizado (posição 0401), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0401.40?
A França, com 25 M US$ em 2024 (10,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0401.40?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0401.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (60%), o Reino Unido (35%) e a Ucrânia (3%), num total de importações de 493,6 mil €.