Subposição · Capítulo 04 · Posição 0402
0402.99: Leite e nata: outros, outros
Leite e nata concentrados, açucarados, não em pó
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0402.99 – leite e nata concentrados, açucarados, não em pó – pertence à posição 0402, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0402 99 Outros:
- 0402 99 10 De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 % 57,2 €/100 kg/net—
- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 9,5 %, mas não superior a 45 %:
- 0402 99 31 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,08 €/kg + 19,4 €/100 kg/net—
- 0402 99 39 Outros 1,08 €/kg + 18,5 €/100 kg/net—
- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %:
- 0402 99 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,81 €/kg + 19,4 €/100 kg/net—
- 0402 99 99 Outros 1,81 €/kg + 18,5 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 35,75 EUR / 100 kg / 0,68 EUR / kg P + 12,13 EUR / 100 kg / 0,68 EUR / kg P + 11,56 EUR / 100 kg / 1,13 EUR / kg P + 12,13 EUR / 100 kg / 1,13 EUR / kg P + 11,56 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,2 M € | 79,2% | +21,4% | |
| 2,5 M € | 15% | -14,1% | |
| 741 mil € | 4,4% | +8,7% | |
| 119 mil € | 0,7% | +4724,2% | |
| 78 mil € | 0,5% | +14 704,8% | |
| 3 mil € | 0% | — | |
| 2 mil € | 0% | +57,2% | |
| 2 mil € | 0% | +24,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 404 mil US$404 mil US$+5 M US$+22 M US$+> 115 M US$
Exportações: 140
- Bélgica: 218 M US$
- Países Baixos: 197 M US$
- Espanha: 121 M US$
- Alemanha: 115 M US$
- Malásia: 72 M US$
- Arábia Saudita: 69 M US$
- Chile: 68 M US$
- Indonésia: 44 M US$
- França: 37 M US$
- Coreia do Sul: 35 M US$
- México: 32 M US$
- Lituânia: 27 M US$
- Dinamarca: 23 M US$
- Austrália: 22 M US$
- Brasil: 19 M US$
- Tailândia: 18 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Koweit: 15 M US$
- Reino Unido: 14 M US$
- Ucrânia: 14 M US$
- Nova Zelândia: 13 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Peru: 12 M US$
- Bielorrússia: 10 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Vietname: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Itália: 8 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Uganda: 8 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- China: 5 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Jamaica: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Omã: 1 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Japão: 953 mil US$
- Uruguai: 924 mil US$
- Togo: 894 mil US$
- Azerbaijão: 871 mil US$
- Suíça: 720 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+4 M US$+13 M US$+> 65 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 103 M US$
- Países Baixos: 92 M US$
- Reino Unido: 90 M US$
- Alemanha: 88 M US$
- Arábia Saudita: 78 M US$
- França: 68 M US$
- Filipinas: 65 M US$
- Espanha: 46 M US$
- Koweit: 38 M US$
- Austrália: 36 M US$
- Indonésia: 33 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27 M US$
- Polónia: 26 M US$
- Itália: 25 M US$
- China: 22 M US$
- Portugal: 21 M US$
- México: 19 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Costa Rica: 15 M US$
- Mauritânia: 14 M US$
- Cazaquistão: 14 M US$
- Maldivas: 13 M US$
- Nova Zelândia: 13 M US$
- Catar: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Japão: 11 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Barém: 11 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Peru: 10 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Singapura: 9 M US$
- Guatemala: 9 M US$
- Iraque: 8 M US$
- Omã: 8 M US$
- Equador: 7 M US$
- Chile: 7 M US$
- Bulgária: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Jordânia: 6 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Madagáscar: 6 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Quénia: 5 M US$
- Brunei: 5 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Maurícia: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Trindade e Tobago: 4 M US$
- Gâmbia: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Laos: 4 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Líbia: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Burquina Faso: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 218 M US$ | 16% | |
| 2 | 197 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 121 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 115 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 72 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 69 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 68 M US$ | 5% | |
| 8 | 44 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 37 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 35 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103 M US$ | 7,6% | |
| 2 | 92 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 90 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 88 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 78 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 68 M US$ | 5% | |
| 7 | 65 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 46 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 38 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 36 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340827 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Whipped Cream from Canada
- N296902 U.S. CBP
The tariff classification of sweetened and condensed milk from Ukraine.
- N291932 U.S. CBP
The tariff classification of Whipping Cream and Aerosol Whipped Cream from Belgium and France
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 5 linhas pautais da subposição 0402.99 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0402.99 em 5 linhas pautais; o direito é de 180%.
As mercadorias originárias de 115 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 114 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0402.99 no valor de 16,7 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,27 € por quilo; a Ucrânia forneceu 79%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 7,8% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 16% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Leite e nata: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0402.99 do Sistema Harmonizado (posição 0402), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0402.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0402.99?
A Bélgica, com 218 M US$ em 2024 (16% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?
114 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (79%), o Reino Unido (15%) e a Suíça (4%), num total de importações de 16,7 M €.