Subposição · Capítulo 04 · Posição 0402

0402.99

0402.99: Leite e nata: outros, outros

Leite e nata concentrados, açucarados, não em pó

Descrição oficial Outros

A subposição SH 0402.99 – leite e nata concentrados, açucarados, não em pó – pertence à posição 0402, no capítulo 04.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 57,2 €/100 kg/net direito de país terceiro · em 5 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0402 99 Outros:
  2. 0402 99 10 De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 % 57,2 €/100 kg/net—
  3. De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 9,5 %, mas não superior a 45 %:
  4. 0402 99 31 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,08 €/kg + 19,4 €/100 kg/net—
  5. 0402 99 39 Outros 1,08 €/kg + 18,5 €/100 kg/net—
  6. De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %:
  7. 0402 99 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,81 €/kg + 19,4 €/100 kg/net—
  8. 0402 99 99 Outros 1,81 €/kg + 18,5 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)——
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–ColômbiaContingente Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 35,75 EUR / 100 kg / 0,68 EUR / kg P + 12,13 EUR / 100 kg / 0,68 EUR / kg P + 11,56 EUR / 100 kg / 1,13 EUR / kg P + 12,13 EUR / 100 kg / 1,13 EUR / kg P + 11,56 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses16,7 M €+11,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,27 € por kg
Taxa preferencial84%
01/2024: 1,2 M €02/2024: 564 mil €03/2024: 770 mil €04/2024: 892 mil €05/2024: 903 mil €06/2024: 540 mil €07/2024: 651 mil €08/2024: 642 mil €09/2024: 1,1 M €10/2024: 1 M €11/2024: 1,5 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 1 M €02/2025: 1,1 M €03/2025: 1,5 M €04/2025: 1,5 M €05/2025: 1,6 M €06/2025: 983 mil €07/2025: 1,2 M €08/2025: 1,3 M €09/2025: 1,2 M €10/2025: 1,3 M €11/2025: 1,6 M €12/2025: 2,9 M €01/2026: 408 mil €02/2026: 767 mil €03/2026: 1,2 M €04/2026: 1,3 M €05/2026: 1,5 M €06/2026: 1,4 M €07/2026: 1,6 M €08/2026: 1,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Ucrânia 13,2 M € 79,2% +21,4%
Reino Unido 2,5 M € 15% -14,1%
Suíça 741 mil € 4,4% +8,7%
Noruega 119 mil € 0,7% +4724,2%
Malásia 78 mil € 0,5% +14 704,8%
Moldávia 3 mil € 0% —
Estados Unidos 2 mil € 0% +57,2%
Tailândia 2 mil € 0% +24,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0402.99 · 1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 404 mil US$404 mil US$+5 M US$+22 M US$+> 115 M US$

Exportações: 140
  1. Bélgica: 218 M US$
  2. Países Baixos: 197 M US$
  3. Espanha: 121 M US$
  4. Alemanha: 115 M US$
  5. Malásia: 72 M US$
  6. Arábia Saudita: 69 M US$
  7. Chile: 68 M US$
  8. Indonésia: 44 M US$
  9. França: 37 M US$
  10. Coreia do Sul: 35 M US$
  11. México: 32 M US$
  12. Lituânia: 27 M US$
  13. Dinamarca: 23 M US$
  14. Austrália: 22 M US$
  15. Brasil: 19 M US$
  16. Tailândia: 18 M US$
  17. Estados Unidos: 15 M US$
  18. Koweit: 15 M US$
  19. Reino Unido: 14 M US$
  20. Ucrânia: 14 M US$
  21. Nova Zelândia: 13 M US$
  22. Áustria: 12 M US$
  23. Peru: 12 M US$
  24. Bielorrússia: 10 M US$
  25. Rússia: 9 M US$
  26. Vietname: 9 M US$
  27. Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
  28. Polónia: 9 M US$
  29. Itália: 8 M US$
  30. Irlanda: 8 M US$
  31. Uganda: 8 M US$
  32. Chéquia: 7 M US$
  33. África do Sul: 5 M US$
  34. Grécia: 5 M US$
  35. China: 5 M US$
  36. Singapura: 4 M US$
  37. Filipinas: 4 M US$
  38. Portugal: 3 M US$
  39. Egito: 3 M US$
  40. Eslováquia: 3 M US$
  41. Honduras: 3 M US$
  42. Turquia: 3 M US$
  43. Luxemburgo: 2 M US$
  44. Quirguistão: 2 M US$
  45. Sri Lanca: 2 M US$
  46. Índia: 2 M US$
  47. Letónia: 2 M US$
  48. Jamaica: 1 M US$
  49. Colômbia: 1 M US$
  50. Canadá: 1 M US$
  51. Estónia: 1 M US$
  52. Roménia: 1 M US$
  53. Omã: 1 M US$
  54. Quénia: 1 M US$
  55. Paquistão: 1 M US$
  56. Japão: 953 mil US$
  57. Uruguai: 924 mil US$
  58. Togo: 894 mil US$
  59. Azerbaijão: 871 mil US$
  60. Suíça: 720 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Bélgica 218 M US$ 16%
2 Países Baixos 197 M US$ 14,5%
3 Espanha 121 M US$ 8,9%
4 Alemanha 115 M US$ 8,4%
5 Malásia 72 M US$ 5,3%
6 Arábia Saudita 69 M US$ 5,1%
7 Chile 68 M US$ 5%
8 Indonésia 44 M US$ 3,2%
9 França 37 M US$ 2,8%
10 Coreia do Sul 35 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 103 M US$ 7,6%
2 Países Baixos 92 M US$ 6,7%
3 Reino Unido 90 M US$ 6,7%
4 Alemanha 88 M US$ 6,4%
5 Arábia Saudita 78 M US$ 5,7%
6 França 68 M US$ 5%
7 Filipinas 65 M US$ 4,8%
8 Espanha 46 M US$ 3,4%
9 Koweit 38 M US$ 2,8%
10 Austrália 36 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N340827 U.S. CBP 17 de julho de 2024 · 0402.99.70.00

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Whipped Cream from Canada

  • N296902 U.S. CBP 8 de junho de 2018 · 0402.99.10.00

    The tariff classification of sweetened and condensed milk from Ukraine.

  • N291932 U.S. CBP 8 de dezembro de 2017 · 0402.99.70.00

    The tariff classification of Whipping Cream and Aerosol Whipped Cream from Belgium and France

Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 5 linhas pautais da subposição 0402.99 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0402.99 em 5 linhas pautais; o direito é de 180%.

As mercadorias originárias de 115 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 114 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0402.99 no valor de 16,7 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,27 € por quilo; a Ucrânia forneceu 79%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 7,8% do que em 2023.

A Bélgica foi o maior exportador, com 16% do total, à frente dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Leite e nata: outros, outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0402.99 do Sistema Harmonizado (posição 0402), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0402.99?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0402.99?

A Bélgica, com 218 M US$ em 2024 (16% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?

114 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «leite e nata concentrados, açucarados, não em pó»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (79%), o Reino Unido (15%) e a Suíça (4%), num total de importações de 16,7 M €.

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