Subposição · Capítulo 04 · Posição 0405
0405.20: Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
A subposição 0405.20 pertence à posição 0405 (manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite), no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0405 20 Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite:
- 0405 20 10 De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 % 9 + EA—
- 0405 20 30 De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 % 9 + EA—
- 0405 20 90 De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 % 189,6 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5 % + EA |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,1 % + EAR / 172,34 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | 1,19 % + EA / 25,27 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,3 M € | 67,5% | -33,1% | |
| 342 mil € | 17,1% | +29,3% | |
| 204 mil € | 10,2% | +6,8% | |
| 94 mil € | 4,7% | -76,3% | |
| 7 mil € | 0,3% | +893,3% | |
| 133 € | 0% | — | |
| 96 € | 0% | +9500% | |
| 81 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 271,2 mil US$271,2 mil US$+2,9 M US$+16,8 M US$+> 32 M US$
Exportações: 87
- Arábia Saudita: 48,7 M US$
- Bélgica: 35,6 M US$
- Nova Zelândia: 32 M US$
- Alemanha: 30,2 M US$
- Irão: 29,2 M US$
- Índia: 28,7 M US$
- Irlanda: 20,2 M US$
- Países Baixos: 19,6 M US$
- França: 16,8 M US$
- Austrália: 13,3 M US$
- Dinamarca: 7,5 M US$
- Eslováquia: 6,7 M US$
- Sérvia: 6,6 M US$
- Bielorrússia: 5 M US$
- Ucrânia: 4,8 M US$
- Argentina: 4,4 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Portugal: 2,9 M US$
- Itália: 2,9 M US$
- Uruguai: 2,7 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Filipinas: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,9 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Estados Unidos: 1,1 M US$
- Chéquia: 925,9 mil US$
- Áustria: 788,1 mil US$
- Suécia: 778,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 514,9 mil US$
- Turquia: 301,8 mil US$
- Rússia: 271,2 mil US$
- Estónia: 231,2 mil US$
- Síria: 223,8 mil US$
- Singapura: 208,9 mil US$
- Malta: 102,1 mil US$
- Jordânia: 94,3 mil US$
- Egito: 83,7 mil US$
- Tailândia: 66,9 mil US$
- Islândia: 57,9 mil US$
- Lituânia: 49,9 mil US$
- Tunísia: 45,5 mil US$
- Suíça: 43,9 mil US$
- Koweit: 36,9 mil US$
- Fiji: 34,6 mil US$
- Bangladeche: 23,9 mil US$
- Arménia: 19,8 mil US$
- Japão: 19 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,8 mil US$
- Senegal: 15,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,8 mil US$79,8 mil US$+700,2 mil US$+6 M US$+> 21,2 M US$
Importações: 181
- Arábia Saudita: 37,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,4 M US$
- Azerbaijão: 30,2 M US$
- Koweit: 25,5 M US$
- Estados Unidos: 23,2 M US$
- Coreia do Sul: 21,2 M US$
- Espanha: 16,1 M US$
- Alemanha: 12,4 M US$
- Portugal: 11,9 M US$
- Reino Unido: 10,2 M US$
- Omã: 9,3 M US$
- França: 8,6 M US$
- Áustria: 8,4 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Chéquia: 6,5 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Moldávia: 5,4 M US$
- Japão: 5 M US$
- Cazaquistão: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Montenegro: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Geórgia: 2,9 M US$
- Croácia: 2,7 M US$
- Barém: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Luxemburgo: 2,1 M US$
- Honduras: 2 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Jordânia: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Indonésia: 977,4 mil US$
- Eslovénia: 925,1 mil US$
- Singapura: 700,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 671,6 mil US$
- Iraque: 671 mil US$
- Irlanda: 663 mil US$
- Usbequistão: 613,3 mil US$
- Chile: 599,5 mil US$
- Arménia: 563,9 mil US$
- Quirguistão: 496,1 mil US$
- Panamá: 479 mil US$
- Lesoto: 441,1 mil US$
- Marrocos: 429,5 mil US$
- Baamas: 408,9 mil US$
- Lituânia: 371,2 mil US$
- Chipre: 330,2 mil US$
- China: 328,1 mil US$
- Tajiquistão: 294,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 48,7 M US$ | 13,7% | |
| 2 | 35,6 M US$ | 10% | |
| 3 | 32 M US$ | 9% | |
| 4 | 30,2 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 29,2 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 28,7 M US$ | 8,1% | |
| 7 | 20,2 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 19,6 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 16,8 M US$ | 4,7% | |
| 10 | 13,3 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,3 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 33,4 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 30,2 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 25,5 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 23,2 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 21,2 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 16,1 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 12,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 11,9 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 10,2 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 140%o mais elevado: Israel, Territórios palestinianos, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,3%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 55% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4%* | 2023 | ||
| 8,8% | 6,4% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 61%* | 2023 | ||
| 140% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 136%* | 4,8% – 393% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 31%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 124%* | 4,3% – 354% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 140% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 140% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 40%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0230 Butter & other fats & oils derived from milk
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22241 Butter and other fats and oils derived from milk of cattle22242 Butter and other fats and oils derived from milk of buffalo22249 Butter and other fats and oils derived from milk of other animals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0405.20 | inalterado |
| 2012 | 0405.20 | inalterado |
| 2007 | 0405.20 | inalterado |
| 2002 | 0405.20 | inalterado |
| 1996 | 0405.20 | inalterado |
| 1992 | 0405.00, 2106.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 0405.20 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0405.20 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 9% e 140%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0405.20 na UE somaram 2 M € (−51% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 68%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 355,9 M US$ (+3,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Arábia Saudita (48,7 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0405.20 do Sistema Harmonizado (posição 0405), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0405.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6,4% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0405.20?
A Arábia Saudita, com 48,7 M US$ em 2024 (13,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0405.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0405.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (68%), a Bósnia e Herzegovina (17%) e a Ucrânia (10%), num total de importações de 2 M €.