Subposição · Capítulo 04 · Posição 0406
0406.10: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão
Queijo fresco (não curado) e requeijão
A subposição SH 0406.10 – queijo fresco (não curado) e requeijão – pertence à posição 0406, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0406 10 Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão:
- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 %:
- 0406 10 30 Mozarela, mesmo num líquido 185,2 €/100 kg/net—
- 0406 10 50 Outros 185,2 €/100 kg/net—
- 0406 10 80 Outros 221,2 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 13 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 30 10 Pizza cheese, frozen, cut into pieces each weighing not more than 1|gram, in containers with a net content of 5kg or more, of a water content, by weight, of 52% or more, and a fat content by weight in the dry matter of 38% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 92,6 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 30 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 13 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 50 30 Pizza cheese, frozen, cut into pieces each weighing not more than 1|gram, in containers with a net content of 5kg or more, of a water content, by weight, of 52% or more, and a fat content by weight in the dry matter of 38% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 92,6 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 50 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 13 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 80 10 Pizza cheese, frozen, cut into pieces each weighing not more than 1|gram, in containers with a net content of 5kg or more, or a water content, by weight, of 52% or more, and a fat content by weight in the dry matter of 38% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 106,4 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 10 80 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 166,68 EUR / 100 kg / 199,08 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 108 M € | 52,6% | -14% | |
| 63,9 M € | 31,1% | +10,2% | |
| 11,9 M € | 5,8% | +115,3% | |
| 7,6 M € | 3,7% | +1,4% | |
| 6,7 M € | 3,2% | +13,5% | |
| 3,2 M € | 1,6% | -1,2% | |
| 1,7 M € | 0,8% | +5,7% | |
| 912 mil € | 0,4% | -30,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+27 M US$+186,1 M US$+> 652,6 M US$
Exportações: 135
- Alemanha: 2,4 mM US$
- Itália: 2 mM US$
- Dinamarca: 980,1 M US$
- França: 652,6 M US$
- Estados Unidos: 571 M US$
- Países Baixos: 505,9 M US$
- Bélgica: 406,3 M US$
- Polónia: 405 M US$
- Austrália: 392,7 M US$
- Nova Zelândia: 370,8 M US$
- Argentina: 240,1 M US$
- Espanha: 238 M US$
- Irlanda: 233,7 M US$
- Áustria: 186,1 M US$
- Lituânia: 155,4 M US$
- Reino Unido: 134,1 M US$
- Chéquia: 131,9 M US$
- Hungria: 87,1 M US$
- Suíça: 71,8 M US$
- Suécia: 64,8 M US$
- Turquia: 62 M US$
- México: 61,4 M US$
- Letónia: 60,2 M US$
- Rússia: 48,8 M US$
- Egito: 48,8 M US$
- Luxemburgo: 48,2 M US$
- Eslováquia: 44,6 M US$
- Estónia: 41,6 M US$
- Roménia: 32 M US$
- Sérvia: 31,7 M US$
- Bielorrússia: 30,8 M US$
- Eslovénia: 28,8 M US$
- Chipre: 27 M US$
- Arábia Saudita: 25,6 M US$
- Uruguai: 22,2 M US$
- Ucrânia: 18,7 M US$
- Grécia: 17,3 M US$
- Bulgária: 16,5 M US$
- Nicarágua: 15,6 M US$
- Croácia: 15,4 M US$
- Islândia: 14,9 M US$
- Canadá: 14,8 M US$
- Costa Rica: 12,8 M US$
- Noruega: 11 M US$
- Irão: 10,9 M US$
- Brasil: 9,2 M US$
- Índia: 7,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,2 M US$
- Síria: 6,9 M US$
- Colômbia: 6 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Jordânia: 3,4 M US$
- Quirguistão: 3,1 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Arménia: 2,5 M US$
- Salvador: 2,3 M US$
- Peru: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+22,7 M US$+106,8 M US$+> 479 M US$
Importações: 220
- Itália: 1,1 mM US$
- França: 941,6 M US$
- Alemanha: 883,7 M US$
- Reino Unido: 847 M US$
- Países Baixos: 669 M US$
- Espanha: 648,5 M US$
- Bélgica: 479 M US$
- Japão: 380,6 M US$
- China: 368,5 M US$
- Coreia do Sul: 363,5 M US$
- Polónia: 286,8 M US$
- Áustria: 242,7 M US$
- Roménia: 239,8 M US$
- Suíça: 197,7 M US$
- Brasil: 190,8 M US$
- Suécia: 168,8 M US$
- Estados Unidos: 162,5 M US$
- Arábia Saudita: 158,4 M US$
- Chéquia: 137 M US$
- Grécia: 117,7 M US$
- Chile: 110,4 M US$
- Dinamarca: 106,8 M US$
- Irlanda: 105,6 M US$
- Eslováquia: 91,9 M US$
- Finlândia: 87,6 M US$
- Portugal: 86,8 M US$
- República Dominicana: 83,9 M US$
- Bulgária: 76,9 M US$
- Luxemburgo: 76,4 M US$
- Cazaquistão: 70,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 69,9 M US$
- México: 69,5 M US$
- Filipinas: 68 M US$
- Ucrânia: 64,7 M US$
- Austrália: 59,7 M US$
- Croácia: 54,3 M US$
- Hungria: 52,4 M US$
- Taiwan: 51 M US$
- Canadá: 49,2 M US$
- Lituânia: 48 M US$
- Koweit: 47,6 M US$
- Eslovénia: 43,5 M US$
- Indonésia: 42,8 M US$
- Letónia: 39,9 M US$
- Jordânia: 37,2 M US$
- Vietname: 36,6 M US$
- Líbia: 33,9 M US$
- Guatemala: 32,7 M US$
- Malásia: 30,1 M US$
- Tailândia: 30,1 M US$
- Noruega: 29,2 M US$
- Moldávia: 27,8 M US$
- Rússia: 26,9 M US$
- Colômbia: 23,4 M US$
- Iraque: 22,7 M US$
- Singapura: 19,6 M US$
- Estónia: 19,3 M US$
- Chipre: 19,1 M US$
- Líbano: 18,8 M US$
- Salvador: 18,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 mM US$ | 21,6% | |
| 2 | 2 mM US$ | 18% | |
| 3 | 980,1 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 652,6 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 571 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 505,9 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 406,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 405 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 392,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 370,8 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 10,1% | |
| 2 | 941,6 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 883,7 M US$ | 8% | |
| 4 | 847 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 669 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 648,5 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 479 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 380,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 368,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 363,5 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 140%o mais elevado: Turquia, Canadá, Islândia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 15%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21%* | 18% – 23% | 2022 | |
| 8,7%* | 2023 | ||
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 123%* | 0,6% – 246% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 50% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3%* | 2023 | ||
| 9,9% | 8,5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 102%* | 2023 | ||
| 72%* | 55% – 90% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7%* | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 61%* | 8,1% – 92% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 41%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 54%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 47%* | 44% – 53% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50%* | 6,6% – 75% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 86%* | 65% – 107% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 140% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 50%* | 47% – 56% | 2023 | |
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02491 Fresh cheese, including whey cheese, & curd
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22251 Cheese from milk of cattle, fresh or processed22252 Cheese from milk of buffalo, fresh or processed22253 Cheese from milk of sheep, fresh or processed22254 Cheese from milk of goats, fresh or processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0406.10 | inalterado |
| 2012 | 0406.10 | inalterado |
| 2007 | 0406.10 | inalterado |
| 2002 | 0406.10 | inalterado |
| 1996 | 0406.10 | inalterado |
| 1992 | 0406.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308303 U.S. CBP
The tariff classification of Cream Cheese from Austria
- N306296 U.S. CBP
The tariff classification of Flavored Cream Cheese from Germany
- N306271 U.S. CBP
The tariff classification of Flavored Cream Cheese from Germany
- N306295 U.S. CBP
The tariff classification of Flavored Cream Cheese from Germany
- N305255 U.S. CBP
The tariff classification of Cheeses from Argentina
- N275957 U.S. CBP
The tariff classification of spreadable cream cheese from Finland
- 600014869 HMRC
Halloumi blocks sliced and then skewered. With each tray containing four skewers. These are drizzled with a hot honey sauce made from honey, jalapeños, and chillies. The skewers are then packed in a 225g foil tray container with heat sealed film.
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 0406.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0406.10 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 140%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0406.10 na UE somaram 205,2 M € (−3% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 53%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 11 mM US$ (+5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (2,4 mM US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Queijos frescos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0406.10 do Sistema Harmonizado (posição 0406), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0406.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 8,5% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0406.10?
A Alemanha, com 2,4 mM US$ em 2024 (21,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «queijo fresco (não curado) e requeijão»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «queijo fresco (não curado) e requeijão»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (53%), a Suíça (31%) e a Islândia (6%), num total de importações de 205,2 M €.