Subposição · Capítulo 04 · Posição 0406

0406.40

0406.40: Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

0406.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 0406 (queijos e requeijão), capítulo 04.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 140,9 €/100 kg/net direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0406 40 Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti:
  2. 0406 40 10 Roquefort 140,9 €/100 kg/net—
  3. 0406 40 50 Gorgonzola 140,9 €/100 kg/net—
  4. 0406 40 90 Outros 140,9 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 70,4 EUR / 100 kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 30 de junho de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Nova Zelândia
    Ato jurídico
    Regulation 2652/24
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)——
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–IslândiaContingente Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 126,81 EUR / 100 kg
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 88,06 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses9,2 M €-5,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,39 € por kg
Taxa preferencial95%
01/2024: 584 mil €02/2024: 782 mil €03/2024: 970 mil €04/2024: 601 mil €05/2024: 525 mil €06/2024: 488 mil €07/2024: 563 mil €08/2024: 458 mil €09/2024: 944 mil €10/2024: 1,4 M €11/2024: 1,9 M €12/2024: 990 mil €01/2025: 471 mil €02/2025: 426 mil €03/2025: 962 mil €04/2025: 622 mil €05/2025: 538 mil €06/2025: 368 mil €07/2025: 487 mil €08/2025: 556 mil €09/2025: 849 mil €10/2025: 1,3 M €11/2025: 1,9 M €12/2025: 1 M €01/2026: 481 mil €02/2026: 531 mil €03/2026: 765 mil €04/2026: 423 mil €05/2026: 568 mil €06/2026: 498 mil €07/2026: 283 mil €08/2026: 550 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 8,3 M € 90,4% -3,7%
Suíça 761 mil € 8,3% -10,5%
Estados Unidos 57 mil € 0,6% -63,2%
Noruega 56 mil € 0,6% +0,4%
Sérvia 9 mil € 0,1% -73,5%
Azerbaijão 614 € 0% —
Canadá 84 € 0% +68%
Emirados Árabes Unidos 30 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0406.40 · 761,1 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,6 mil US$64,6 mil US$+1,7 M US$+10,3 M US$+> 142,2 M US$

Exportações: 79
  1. Itália: 245,4 M US$
  2. França: 145,6 M US$
  3. Dinamarca: 142,2 M US$
  4. Alemanha: 100,6 M US$
  5. Reino Unido: 19,9 M US$
  6. Países Baixos: 15 M US$
  7. Polónia: 12 M US$
  8. Luxemburgo: 10,3 M US$
  9. Arménia: 9,5 M US$
  10. Áustria: 8,7 M US$
  11. Bélgica: 8,2 M US$
  12. Eslováquia: 7,9 M US$
  13. Espanha: 7,4 M US$
  14. Argentina: 4,2 M US$
  15. Chéquia: 3,8 M US$
  16. Estados Unidos: 3,8 M US$
  17. Lituânia: 3,6 M US$
  18. Suécia: 2,1 M US$
  19. Nova Zelândia: 1,7 M US$
  20. Irlanda: 1,3 M US$
  21. Suíça: 1,3 M US$
  22. Estónia: 1,2 M US$
  23. Grécia: 901,1 mil US$
  24. Canadá: 886,6 mil US$
  25. Egito: 573,8 mil US$
  26. Turquia: 356,6 mil US$
  27. Letónia: 346,8 mil US$
  28. Croácia: 321,2 mil US$
  29. Portugal: 301,3 mil US$
  30. Bulgária: 267,4 mil US$
  31. Roménia: 234,4 mil US$
  32. Índia: 222,5 mil US$
  33. Finlândia: 195,5 mil US$
  34. África do Sul: 182,8 mil US$
  35. Arábia Saudita: 165,1 mil US$
  36. Eslovénia: 133,7 mil US$
  37. Austrália: 91,2 mil US$
  38. Rússia: 64,6 mil US$
  39. Brasil: 59,7 mil US$
  40. Hungria: 54,9 mil US$
  41. Noruega: 44,9 mil US$
  42. Sérvia: 35,4 mil US$
  43. Azerbaijão: 20,6 mil US$
  44. Macedónia do Norte: 20,6 mil US$
  45. Singapura: 17,3 mil US$
  46. Malta: 15,2 mil US$
  47. Filipinas: 14,3 mil US$
  48. Bielorrússia: 11,9 mil US$
  49. Cazaquistão: 9,8 mil US$
  50. Irão: 9,3 mil US$
  51. Argélia: 7,7 mil US$
  52. Coreia do Sul: 7,2 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 7,1 mil US$
  54. Tailândia: 1,9 mil US$
  55. Salvador: 1,3 mil US$
  56. Hong Kong, RAE da China: 1,2 mil US$
  57. Quénia: 1,2 mil US$
  58. Bósnia e Herzegovina: 1,1 mil US$
  59. Curaçau: 900 US$
  60. Barém: 800 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 245,4 M US$ 32,2%
2 França 145,6 M US$ 19,1%
3 Dinamarca 142,2 M US$ 18,7%
4 Alemanha 100,6 M US$ 13,2%
5 Reino Unido 19,9 M US$ 2,6%
6 Países Baixos 15 M US$ 2%
7 Polónia 12 M US$ 1,6%
8 Luxemburgo 10,3 M US$ 1,4%
9 Arménia 9,5 M US$ 1,2%
10 Áustria 8,7 M US$ 1,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 113 M US$ 14,8%
2 Espanha 72,2 M US$ 9,5%
3 França 70,4 M US$ 9,3%
4 Países Baixos 48,3 M US$ 6,3%
5 Reino Unido 39,2 M US$ 5,1%
6 Estados Unidos 37,5 M US$ 4,9%
7 Bélgica 34,2 M US$ 4,5%
8 Polónia 23,3 M US$ 3,1%
9 Austrália 23,2 M US$ 3,1%
10 Suécia 18,5 M US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 25número de países com isenção (NMF)
  • 123%o mais elevado: Canadá, Islândia, Burundi

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 12% 2018 · HS 2012
África do Sul 3,2%* 2023
Albânia 10% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 16% 2023 · HS 2017
Arménia 15%* 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 15%* 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 4,4%* 2023
Brasil 16% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 60% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 10% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 123%* 0,3% – 246% 2023
Catar 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 15% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 36% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 3,2%* 2023
Estados Unidos 13% 2,7% – 20% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 5% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 93%* 2023
Israel 31%* 2022 · HS 2017
Jamaica 5% 2023
Japão 15% 0% – 30% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 3,4%* 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 33%* 3,2% – 61% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 25% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 15% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 3,4%* 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 30%* 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 16% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 60% 2023
Quirguistão 15%* 2021 · HS 2017
Reino Unido 17%* 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 60% 2023
Rússia 15%* 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 3% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 35% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 29%* 2,8% – 54% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 60% 2023
Territórios palestinianos 30%* 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 5% 2023 · HS 2012
Turquia 45% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 60% 2023
União Europeia (27 países) 18%* 2023
Uruguai 16% 2023 · HS 2017
Usbequistão 15%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 40% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
0243 Blue-veined cheese
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
22251 Cheese from milk of cattle, fresh or processed
22252 Cheese from milk of buffalo, fresh or processed
22253 Cheese from milk of sheep, fresh or processed
22254 Cheese from milk of goats, fresh or processed
Atividade CITA Rev. 4
1050 Manufacture of dairy products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170406.40inalterado
20120406.40inalterado
20070406.40inalterado
20020406.40inalterado
19960406.40inalterado
19920406.40inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N335868 U.S. CBP 27 de outubro de 2023 · 0406.40.58.00

    The tariff classification of Danish Salad Dressing from Denmark

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 0406.40 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0406.40 em 3 linhas pautais; o direito é de 45%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0406.40 no valor de 9,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,39 € por quilo; o Reino Unido forneceu 90%, à frente da Suíça.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 761,1 M US$ em 2024, mais 0,6% do que em 2023.

A Itália foi o maior exportador, com 32,2% do total, à frente de França.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Queijos de pasta azul»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0406.40 do Sistema Harmonizado (posição 0406), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0406.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,7% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0406.40?

A Itália, com 245,4 M US$ em 2024 (32,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0406.40?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0406.40?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (90%), a Suíça (8%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 9,2 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)