Subposição · Capítulo 04 · Posição 0407
0407.11: De aves da espécie Gallus domesticus
Ovos de galinha fertilizados para incubação
A subposição SH 0407.11 – ovos de galinha fertilizados para incubação – pertence à posição 0407, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0407 11 00 De aves da espécie Gallus domesticus 35 €/1000 p/stp/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 35 €/1000 p/st |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 28 EUR / 1000 p/st |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 17,5 EUR / 1000 p/st |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,3 M € | 57% | -6,3% | |
| 12,3 M € | 38,3% | +3,5% | |
| 604 mil € | 1,9% | +31,3% | |
| 529 mil € | 1,6% | -18% | |
| 232 mil € | 0,7% | — | |
| 65 mil € | 0,2% | — | |
| 51 mil € | 0,2% | — | |
| 31 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+13,6 M US$+68,5 M US$+> 276,6 M US$
Exportações: 90
- Estados Unidos: 403,9 M US$
- Países Baixos: 308,2 M US$
- Turquia: 276,6 M US$
- Alemanha: 139,4 M US$
- Brasil: 126,5 M US$
- Reino Unido: 124,4 M US$
- Bélgica: 118,7 M US$
- França: 81,1 M US$
- Espanha: 68,5 M US$
- Polónia: 57,9 M US$
- Hungria: 56,2 M US$
- Chéquia: 45 M US$
- Portugal: 42,9 M US$
- Bulgária: 34,9 M US$
- Omã: 23 M US$
- Índia: 22,9 M US$
- Usbequistão: 20,9 M US$
- Marrocos: 19,4 M US$
- Dinamarca: 19,3 M US$
- Itália: 17,7 M US$
- Eslováquia: 15,6 M US$
- Suécia: 14,2 M US$
- África do Sul: 13,6 M US$
- Zâmbia: 13,1 M US$
- Costa Rica: 11,7 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- Nova Zelândia: 9,7 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Colômbia: 6,3 M US$
- Panamá: 6,1 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- Geórgia: 4,4 M US$
- Rússia: 4,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,1 M US$
- Salvador: 3,7 M US$
- Áustria: 3,7 M US$
- Egito: 3,5 M US$
- Zimbabué: 3,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,3 M US$
- Tanzânia: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Honduras: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Bielorrússia: 2,3 M US$
- Senegal: 2,2 M US$
- Guatemala: 2,1 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Quénia: 1,3 M US$
- China: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Belize: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Grécia: 866,3 mil US$
- Maláui: 776,6 mil US$
- Roménia: 588,6 mil US$
- Noruega: 558,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+8,2 M US$+32,2 M US$+> 71,3 M US$
Importações: 186
- Iraque: 224,9 M US$
- México: 191,1 M US$
- Rússia: 186,1 M US$
- Países Baixos: 97,4 M US$
- Alemanha: 94,3 M US$
- Arábia Saudita: 71,3 M US$
- Irão: 70,9 M US$
- Canadá: 70,6 M US$
- Bélgica: 64,4 M US$
- Brasil: 55,5 M US$
- Polónia: 53 M US$
- Líbia: 49,9 M US$
- Turquia: 48,7 M US$
- Jamaica: 48,2 M US$
- Ucrânia: 38,5 M US$
- Reino Unido: 38,2 M US$
- Dinamarca: 35,4 M US$
- França: 32,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 32,2 M US$
- Estados Unidos: 30,4 M US$
- Espanha: 29,9 M US$
- Senegal: 28,6 M US$
- Venezuela: 27,3 M US$
- Grécia: 26,6 M US$
- Trindade e Tobago: 24,9 M US$
- Cazaquistão: 24,8 M US$
- Hungria: 24,6 M US$
- África do Sul: 22,9 M US$
- Omã: 22,5 M US$
- Roménia: 22,5 M US$
- Filipinas: 21,2 M US$
- Suíça: 20 M US$
- Síria: 16 M US$
- Azerbaijão: 15 M US$
- Guiana: 15 M US$
- Itália: 14,5 M US$
- Nicarágua: 13,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,1 M US$
- Sérvia: 11,2 M US$
- Catar: 11,1 M US$
- Moçambique: 10,9 M US$
- Uganda: 10,2 M US$
- Nova Zelândia: 9,4 M US$
- Barbados: 9,3 M US$
- Argélia: 8,4 M US$
- Tajiquistão: 8,3 M US$
- Croácia: 8,2 M US$
- Paraguai: 8,2 M US$
- Nigéria: 7,8 M US$
- Colômbia: 7,7 M US$
- Essuatíni: 6,8 M US$
- Chéquia: 6,2 M US$
- Honduras: 6,2 M US$
- Tunísia: 5,8 M US$
- Guatemala: 5,7 M US$
- Peru: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Geórgia: 5,5 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Moldávia: 5,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 403,9 M US$ | 18,4% | |
| 2 | 308,2 M US$ | 14% | |
| 3 | 276,6 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 139,4 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 126,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 124,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 118,7 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 81,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 68,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 57,9 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 224,9 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 191,1 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 186,1 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 97,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 94,3 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 71,3 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 70,9 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 70,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 64,4 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 55,5 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 155
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 272%o mais elevado: Noruega, Islândia, Suíça
155
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 0% – 90% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 83%* | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 53%* | 13% – 94% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 272% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 71%* | 17% – 125% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 0% – 13% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0251 Birds' eggs, in shell, fresh, preserved/cooked
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02311 Hen eggs in shell, fresh, for hatching
- Atividade CITA Rev. 4
- 0146 Raising of poultry
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0407.11 | inalterado |
| 2012 | 0407.11 | inalterado |
| 2007 | 0407.00 | alterado |
| 2002 | 0407.00 | alterado |
| 1996 | 0407.00 | alterado |
| 1992 | 0407.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 0407.11 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0407.11 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 13%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0407.11 na UE somaram 32,2 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 57%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (+3,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (403,9 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De aves da espécie Gallus domesticus»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0407.11 do Sistema Harmonizado (posição 0407), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0407.11?
Os Estados Unidos, com 403,9 M US$ em 2024 (18,4% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «ovos de galinha fertilizados para incubação»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ovos de galinha fertilizados para incubação»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (57%), os Estados Unidos (38%) e o Brasil (2%), num total de importações de 32,2 M €.