Subposição · Capítulo 04 · Posição 0407
0407.19: Ovos fertilizados destinados à incubação: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0407.19 pertence à posição 0407 (ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos), no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0407 19 Outros:
- De aves domésticas, exceto da espécie Gallus domesticus:
- 0407 19 11 De peruas ou de gansas 105 €/1000 p/stp/st
- 0407 19 19 Outros 35 €/1000 p/stp/st
- 0407 19 90 Outros 7,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1422/25
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 17,5 EUR / 1000 p/st |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 56% | +52,3% | |
| 1,8 M € | 27,2% | +168% | |
| 1,1 M € | 16,8% | -19,4% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 472,6 mil US$472,6 mil US$+5,6 M US$+13,8 M US$+> 49,7 M US$
Exportações: 68
- França: 74,9 M US$
- Canadá: 49,7 M US$
- Marrocos: 25,4 M US$
- Arábia Saudita: 15,2 M US$
- Reino Unido: 14,5 M US$
- Turquia: 14 M US$
- Jordânia: 13,8 M US$
- Eslováquia: 12,5 M US$
- Estados Unidos: 10,9 M US$
- Itália: 10,6 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Bélgica: 6,9 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Paquistão: 5,6 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Índia: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Fiji: 1,8 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Tanzânia: 1 M US$
- República Dominicana: 633,8 mil US$
- Rússia: 629,7 mil US$
- Etiópia: 618,2 mil US$
- Tailândia: 603,9 mil US$
- Nova Zelândia: 598,6 mil US$
- Sri Lanca: 561,9 mil US$
- México: 472,6 mil US$
- Angola: 445,3 mil US$
- Brasil: 357,3 mil US$
- Egito: 341,7 mil US$
- Salvador: 340 mil US$
- Uganda: 222,4 mil US$
- Omã: 217,5 mil US$
- Sérvia: 182,1 mil US$
- Grécia: 181,5 mil US$
- China: 175 mil US$
- Lituânia: 170,2 mil US$
- Mauritânia: 168,2 mil US$
- Áustria: 160,4 mil US$
- Usbequistão: 129,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 115,5 mil US$
- Taiwan: 114,3 mil US$
- África do Sul: 109,9 mil US$
- Roménia: 81,8 mil US$
- Zâmbia: 72,7 mil US$
- Maláui: 69,4 mil US$
- Malásia: 64 mil US$
- Eslovénia: 54,2 mil US$
- Filipinas: 39,8 mil US$
- Senegal: 39,5 mil US$
- Colômbia: 36 mil US$
- Moçambique: 32,8 mil US$
- Irlanda: 24 mil US$
- Camarões: 11,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 156,8 mil US$156,8 mil US$+1,3 M US$+4,7 M US$+> 22,2 M US$
Importações: 141
- Estados Unidos: 37,7 M US$
- Rússia: 36,4 M US$
- Arábia Saudita: 29,5 M US$
- Espanha: 26,3 M US$
- Reino Unido: 22,2 M US$
- França: 17,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17,8 M US$
- Áustria: 10,6 M US$
- Iraque: 9,9 M US$
- Polónia: 9,6 M US$
- Alemanha: 8,3 M US$
- Itália: 7,9 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Barém: 4,4 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Senegal: 3,5 M US$
- Bulgária: 3,4 M US$
- Brasil: 3,3 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Países Baixos: 2,9 M US$
- Iémen: 2,9 M US$
- Koweit: 2,9 M US$
- Mali: 2,8 M US$
- Afeganistão: 2,7 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Mauritânia: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Cuba: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Chipre: 754,5 mil US$
- Vietname: 752,1 mil US$
- Suíça: 731,5 mil US$
- Uganda: 717,7 mil US$
- Guatemala: 707 mil US$
- Taiwan: 657,2 mil US$
- Fiji: 598,6 mil US$
- Tonga: 565 mil US$
- Ilhas Marshall: 530,5 mil US$
- Congo-Kinshasa: 520,2 mil US$
- Catar: 509,5 mil US$
- México: 504,7 mil US$
- Vanuatu: 492,7 mil US$
- Ilhas Cook: 474,1 mil US$
- Maldivas: 441,3 mil US$
- Austrália: 436,4 mil US$
- Bielorrússia: 380,8 mil US$
- Singapura: 350,4 mil US$
- Equador: 278,5 mil US$
- Filipinas: 271,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74,9 M US$ | 23,4% | |
| 2 | 49,7 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 25,4 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 15,2 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 14,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 14 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 13,8 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 12,5 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 10,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 10,6 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,7 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 36,4 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 29,5 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 26,3 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 22,2 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 17,8 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 10,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 9,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 9,6 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 156
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 427%o mais elevado: Noruega, Islândia, Domínica
156
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 0% – 90% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 45%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 22%* | 5,2% – 38% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 427% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 4,8% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,6% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 9,7% | 5% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0251 Birds' eggs, in shell, fresh, preserved/cooked
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02321 Eggs from other birds in shell, fresh, for hatching
- Atividade CITA Rev. 4
- 0146 Raising of poultry0149 Raising of other animals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0407.19 | inalterado |
| 2012 | 0407.19 | inalterado |
| 2007 | 0407.00 | alterado |
| 2002 | 0407.00 | alterado |
| 1996 | 0407.00 | alterado |
| 1992 | 0407.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0407.19 em 3 linhas pautais; o direito é de 7,7%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0407.19 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0407.19 na UE somaram 6,5 M € (+48% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 56%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 320,2 M US$ (−10,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (74,9 M US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ovos fertilizados destinados à incubação: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0407.19 do Sistema Harmonizado (posição 0407), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0407.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0407.19?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0407.19?
A França, com 74,9 M US$ em 2024 (23,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0407.19?
114 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0407.19?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0407.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (56%), os Estados Unidos (27%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 6,5 M €.