Subposição · Capítulo 04 · Posição 0407
0407.90: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos: outros
Descrição oficial Outros
0407.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 0407 (ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos), capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0407 90 Outros:
- 0407 90 10 De aves domésticas 30,4 €/100 kg/net1000 p/st
- 0407 90 90 Outros 7,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 152 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,9 M € | 79% | +63% | |
| 628 mil € | 17% | -15,1% | |
| 131 mil € | 3,5% | -0,6% | |
| 15 mil € | 0,4% | — | |
| 2 mil € | 0,1% | +222,2% | |
| 573 € | 0% | -99,5% | |
| 554 € | 0% | +515,6% | |
| 154 € | 0% | +862,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,1 mil US$184,1 mil US$+1,3 M US$+7,2 M US$+> 12,2 M US$
Exportações: 85
- China: 59,2 M US$
- Alemanha: 14,4 M US$
- Dinamarca: 12,2 M US$
- Espanha: 10,7 M US$
- Estados Unidos: 9,7 M US$
- Bélgica: 9,1 M US$
- Polónia: 7,5 M US$
- Finlândia: 7,4 M US$
- Países Baixos: 7,2 M US$
- Bulgária: 7,1 M US$
- França: 6,3 M US$
- Taiwan: 4,7 M US$
- Itália: 4,4 M US$
- Suécia: 4,2 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Fiji: 2,7 M US$
- Índia: 2,6 M US$
- Albânia: 2,2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 973,2 mil US$
- Grécia: 951,8 mil US$
- Zâmbia: 812,5 mil US$
- Áustria: 809,3 mil US$
- Portugal: 786,6 mil US$
- México: 648,2 mil US$
- Hungria: 573,5 mil US$
- Maláui: 488,1 mil US$
- Jordânia: 383,6 mil US$
- Brasil: 376,8 mil US$
- Arábia Saudita: 361,8 mil US$
- Uganda: 350 mil US$
- Camarões: 281,8 mil US$
- Cazaquistão: 281,2 mil US$
- Irlanda: 263,7 mil US$
- Angola: 211,5 mil US$
- Sri Lanca: 201,9 mil US$
- Filipinas: 184,1 mil US$
- Nova Zelândia: 168,2 mil US$
- Suíça: 152,2 mil US$
- Letónia: 144,7 mil US$
- Koweit: 129,3 mil US$
- Turquia: 124,7 mil US$
- Nigéria: 123,8 mil US$
- Eslovénia: 110,5 mil US$
- Chéquia: 96,7 mil US$
- Canadá: 89,5 mil US$
- Essuatíni: 85,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 81 mil US$
- Bielorrússia: 78,1 mil US$
- Lituânia: 73,1 mil US$
- Quénia: 69,3 mil US$
- Peru: 59,4 mil US$
- Coreia do Sul: 48,8 mil US$
- Níger: 48,1 mil US$
- Singapura: 39,9 mil US$
- Estónia: 19,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 88 mil US$88 mil US$+582 mil US$+2,5 M US$+> 11,4 M US$
Importações: 160
- Hong Kong, RAE da China: 27,3 M US$
- Singapura: 13,1 M US$
- Dinamarca: 12,7 M US$
- Espanha: 12,3 M US$
- Estados Unidos: 11,4 M US$
- França: 11,3 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Países Baixos: 10,6 M US$
- Bélgica: 7,7 M US$
- Grécia: 7,4 M US$
- Suécia: 7,1 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Japão: 3,6 M US$
- Austrália: 2,9 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Noruega: 2,3 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Moçambique: 2,2 M US$
- Senegal: 2,2 M US$
- Macau, RAE da China: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Vanuatu: 1,3 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Koweit: 1,1 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Baamas: 915,5 mil US$
- Maldivas: 882,6 mil US$
- Roménia: 844,4 mil US$
- Brunei: 812,7 mil US$
- Uganda: 704 mil US$
- Nova Zelândia: 661,5 mil US$
- Cuba: 661,4 mil US$
- Chéquia: 649,7 mil US$
- Índia: 649 mil US$
- Quiribáti: 632,9 mil US$
- Hungria: 582 mil US$
- Congo-Kinshasa: 564,4 mil US$
- Botsuana: 537 mil US$
- Israel: 520,8 mil US$
- Polónia: 513,4 mil US$
- Filipinas: 487,8 mil US$
- México: 458,2 mil US$
- Luxemburgo: 428,1 mil US$
- Guiana: 415,6 mil US$
- República Centro-Africana: 399 mil US$
- Suíça: 397,3 mil US$
- Malásia: 363,7 mil US$
- Quirguistão: 359,3 mil US$
- Nauru: 350,8 mil US$
- Catar: 343,2 mil US$
- Finlândia: 318,9 mil US$
- Malta: 295,1 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 257,2 mil US$
- Barbados: 236,1 mil US$
- Gibraltar: 182,6 mil US$
- Gronelândia: 176,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59,2 M US$ | 30,7% | |
| 2 | 14,4 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 12,2 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 10,7 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 9,7 M US$ | 5% | |
| 6 | 9,1 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 7,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 7,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,3 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 13,1 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 12,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 12,3 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 11,4 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 11,3 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 11 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 10,6 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 7,7 M US$ | 4% | |
| 10 | 7,4 M US$ | 3,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 156
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 148%o mais elevado: Listenstaine, Islândia, Suíça
156
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 90% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 112%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 148%* | 35% – 261% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 0% – 50% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 56%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 109%* | 26% – 193% | 2023 | |
| 27% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 77% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,7% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0251 Birds' eggs, in shell, fresh, preserved/cooked
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22300 Eggs, in shell, preserved or cooked
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0407.90 | inalterado |
| 2012 | 0407.90 | inalterado |
| 2007 | 0407.00 | alterado |
| 2002 | 0407.00 | alterado |
| 1996 | 0407.00 | alterado |
| 1992 | 0407.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5146 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0407.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 7,7%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0407.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 76,5%.
As mercadorias originárias de 144 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,7%; 110 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0407.90 no valor de 3,7 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,86 € por quilo; a China forneceu 79%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 192,9 M US$ em 2024, menos 12,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 30,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0407.90 do Sistema Harmonizado (posição 0407), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0407.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0407.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0407.90?
A China, com 59,2 M US$ em 2024 (30,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0407.90?
110 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0407.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0407.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (79%), o Reino Unido (17%) e a Suíça (4%), num total de importações de 3,7 M €.