Subposição · Capítulo 05 · Posição 0504

0504.00

0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)

Tripas, bexigas e estômagos de animais (exceto peixe)

A subposição SH 0504.00 – tripas, bexigas e estômagos de animais (exceto peixe) – pertence à posição 0504, no capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0504 00 00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados) Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0504 00 00 10 Casings
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0504 00 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)

UE: importações mensais

últimos 12 meses872,7 M €-5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,48 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 63,3 M €02/2024: 72,2 M €03/2024: 74,8 M €04/2024: 73,3 M €05/2024: 66,4 M €06/2024: 68,9 M €07/2024: 76,6 M €08/2024: 70,9 M €09/2024: 73,8 M €10/2024: 83,7 M €11/2024: 73,6 M €12/2024: 64,4 M €01/2025: 83 M €02/2025: 80,8 M €03/2025: 83,4 M €04/2025: 62,8 M €05/2025: 70,8 M €06/2025: 81 M €07/2025: 87,6 M €08/2025: 73,8 M €09/2025: 74,6 M €10/2025: 72,7 M €11/2025: 72,4 M €12/2025: 82,3 M €01/2026: 75,9 M €02/2026: 68 M €03/2026: 74,5 M €04/2026: 73,2 M €05/2026: 63 M €06/2026: 75,5 M €07/2026: 76,1 M €08/2026: 64,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 491,6 M € 56,3% -4,2%
Marrocos 68,2 M € 7,8% +0,9%
Egito 63,5 M € 7,3% -11,5%
Brasil 51,5 M € 5,9% +18%
Irão 30,3 M € 3,5% -18,8%
Reino Unido 29,7 M € 3,4% +26,6%
Nova Zelândia 23,9 M € 2,7% +4,9%
Líbano 19,7 M € 2,3% +1,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0504.00 · 4,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+27,7 M US$+79,8 M US$+> 359,7 M US$

Exportações: 114
  1. China: 811,1 M US$
  2. Estados Unidos: 670,6 M US$
  3. Alemanha: 386,8 M US$
  4. Brasil: 359,7 M US$
  5. Países Baixos: 298,7 M US$
  6. Espanha: 225,4 M US$
  7. Austrália: 223,1 M US$
  8. Nova Zelândia: 212,7 M US$
  9. Polónia: 169,3 M US$
  10. Canadá: 101,8 M US$
  11. Dinamarca: 97,4 M US$
  12. França: 79,8 M US$
  13. Marrocos: 78,6 M US$
  14. Egito: 77,9 M US$
  15. Turquia: 69,9 M US$
  16. Paraguai: 63,1 M US$
  17. Índia: 61,2 M US$
  18. Argentina: 58,7 M US$
  19. Portugal: 57,8 M US$
  20. Uruguai: 53,3 M US$
  21. Irão: 53,2 M US$
  22. Reino Unido: 49,2 M US$
  23. Itália: 39,2 M US$
  24. Áustria: 34,2 M US$
  25. Irlanda: 31,1 M US$
  26. Paquistão: 28,6 M US$
  27. Bélgica: 28,6 M US$
  28. Líbano: 27,7 M US$
  29. Chile: 24,5 M US$
  30. Tailândia: 22,5 M US$
  31. Chéquia: 20,6 M US$
  32. Eslováquia: 19,4 M US$
  33. África do Sul: 16,9 M US$
  34. México: 16,8 M US$
  35. Mongólia: 15,9 M US$
  36. Nicarágua: 14,6 M US$
  37. Roménia: 14,3 M US$
  38. Rússia: 10 M US$
  39. Hungria: 8,5 M US$
  40. Ucrânia: 7,8 M US$
  41. Usbequistão: 7,4 M US$
  42. Suíça: 7 M US$
  43. Bulgária: 6,7 M US$
  44. Suécia: 6 M US$
  45. Noruega: 5 M US$
  46. Costa Rica: 5 M US$
  47. Lituânia: 4,2 M US$
  48. Croácia: 3,8 M US$
  49. Azerbaijão: 3 M US$
  50. Estónia: 2,8 M US$
  51. Panamá: 2,6 M US$
  52. Finlândia: 2,4 M US$
  53. Grécia: 2 M US$
  54. Eslovénia: 2 M US$
  55. Chipre: 1,8 M US$
  56. Cazaquistão: 1,7 M US$
  57. Albânia: 1,7 M US$
  58. Sérvia: 1,6 M US$
  59. Bolívia: 1,5 M US$
  60. Colômbia: 1,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 811,1 M US$ 17,2%
2 Estados Unidos 670,6 M US$ 14,2%
3 Alemanha 386,8 M US$ 8,2%
4 Brasil 359,7 M US$ 7,6%
5 Países Baixos 298,7 M US$ 6,3%
6 Espanha 225,4 M US$ 4,8%
7 Austrália 223,1 M US$ 4,7%
8 Nova Zelândia 212,7 M US$ 4,5%
9 Polónia 169,3 M US$ 3,6%
10 Canadá 101,8 M US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 628,9 M US$ 13,3%
2 Alemanha 480 M US$ 10,2%
3 Hong Kong, RAE da China 316,2 M US$ 6,7%
4 México 301,6 M US$ 6,4%
5 Países Baixos 279,5 M US$ 5,9%
6 Japão 227,5 M US$ 4,8%
7 França 218,7 M US$ 4,6%
8 Polónia 213,2 M US$ 4,5%
9 Brasil 149,1 M US$ 3,2%
10 Espanha 144,2 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 40número de países com isenção (NMF)
  • 70%o mais elevado: Colômbia, Irão, Baamas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 7,2% 4% – 8% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 3% 0% – 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 7,2% 4% – 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 19% 18% – 20% 2023
Colômbia 70% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 27% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 17% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 17% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4,1% 0% – 8,5% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 13% 5% – 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 13% 0% – 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 7,2% 4% – 8% 2023 · HS 2017
Peru 4% 0% – 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 1,7% 0% – 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 4,1% 0% – 8,5% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5% 0% – 10% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 6,2% 4% – 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 7,2% 4% – 8% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29193 Guts, bladders & stomachs of animals (other than fish), whole & pieces thereof
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
21151 Edible offal of cattle, fresh, chilled or frozen
21152 Edible offal of buffalo, fresh, chilled or frozen
21153 Edible offal of pigs, fresh, chilled or frozen
21155 Edible offal of sheep, fresh, chilled or frozen
Atividade CITA Rev. 4
1010 Processing and preserving of meat
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170504.00inalterado
20120504.00inalterado
20070504.00inalterado
20020504.00inalterado
19960504.00inalterado
19920504.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0504.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0504.00 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 10%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0504.00 na UE somaram 872,7 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente de Marrocos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,7 mM US$ (−4,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (811,1 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0504.00 do Sistema Harmonizado (posição 0504), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0504.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0504.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0504.00?

A China, com 811,1 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «tripas, bexigas e estômagos de animais»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «tripas, bexigas e estômagos de animais»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), Marrocos (8%) e o Egito (7%), num total de importações de 872,7 M €.

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