Subposição · Capítulo 05 · Posição 0504
0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
Tripas, bexigas e estômagos de animais (exceto peixe)
A subposição SH 0504.00 – tripas, bexigas e estômagos de animais (exceto peixe) – pertence à posição 0504, no capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0504 00 00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0504 00 00 10 Casings
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0504 00 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 491,6 M € | 56,3% | -4,2% | |
| 68,2 M € | 7,8% | +0,9% | |
| 63,5 M € | 7,3% | -11,5% | |
| 51,5 M € | 5,9% | +18% | |
| 30,3 M € | 3,5% | -18,8% | |
| 29,7 M € | 3,4% | +26,6% | |
| 23,9 M € | 2,7% | +4,9% | |
| 19,7 M € | 2,3% | +1,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+27,7 M US$+79,8 M US$+> 359,7 M US$
Exportações: 114
- China: 811,1 M US$
- Estados Unidos: 670,6 M US$
- Alemanha: 386,8 M US$
- Brasil: 359,7 M US$
- Países Baixos: 298,7 M US$
- Espanha: 225,4 M US$
- Austrália: 223,1 M US$
- Nova Zelândia: 212,7 M US$
- Polónia: 169,3 M US$
- Canadá: 101,8 M US$
- Dinamarca: 97,4 M US$
- França: 79,8 M US$
- Marrocos: 78,6 M US$
- Egito: 77,9 M US$
- Turquia: 69,9 M US$
- Paraguai: 63,1 M US$
- Índia: 61,2 M US$
- Argentina: 58,7 M US$
- Portugal: 57,8 M US$
- Uruguai: 53,3 M US$
- Irão: 53,2 M US$
- Reino Unido: 49,2 M US$
- Itália: 39,2 M US$
- Áustria: 34,2 M US$
- Irlanda: 31,1 M US$
- Paquistão: 28,6 M US$
- Bélgica: 28,6 M US$
- Líbano: 27,7 M US$
- Chile: 24,5 M US$
- Tailândia: 22,5 M US$
- Chéquia: 20,6 M US$
- Eslováquia: 19,4 M US$
- África do Sul: 16,9 M US$
- México: 16,8 M US$
- Mongólia: 15,9 M US$
- Nicarágua: 14,6 M US$
- Roménia: 14,3 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Hungria: 8,5 M US$
- Ucrânia: 7,8 M US$
- Usbequistão: 7,4 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Bulgária: 6,7 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Costa Rica: 5 M US$
- Lituânia: 4,2 M US$
- Croácia: 3,8 M US$
- Azerbaijão: 3 M US$
- Estónia: 2,8 M US$
- Panamá: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Albânia: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Bolívia: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 843,5 mil US$843,5 mil US$+8,8 M US$+50,6 M US$+> 227,5 M US$
Importações: 194
- China: 628,9 M US$
- Alemanha: 480 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 316,2 M US$
- México: 301,6 M US$
- Países Baixos: 279,5 M US$
- Japão: 227,5 M US$
- França: 218,7 M US$
- Polónia: 213,2 M US$
- Brasil: 149,1 M US$
- Espanha: 144,2 M US$
- Vietname: 140,4 M US$
- África do Sul: 126 M US$
- Coreia do Sul: 125,3 M US$
- Marrocos: 119,3 M US$
- Itália: 116,4 M US$
- Estados Unidos: 107,6 M US$
- Áustria: 59,1 M US$
- Portugal: 54,9 M US$
- Roménia: 52,6 M US$
- Egito: 50,6 M US$
- Taiwan: 45,2 M US$
- Chéquia: 39,9 M US$
- Filipinas: 35 M US$
- Bélgica: 33,5 M US$
- Dinamarca: 32,5 M US$
- Suíça: 32,1 M US$
- Turquia: 29,2 M US$
- Rússia: 26,3 M US$
- Eslováquia: 25,4 M US$
- Canadá: 24,1 M US$
- Gana: 23,7 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- Tailândia: 20,8 M US$
- Malásia: 19,4 M US$
- Chile: 19,2 M US$
- Paraguai: 18,9 M US$
- Peru: 18,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 18,3 M US$
- Austrália: 17,5 M US$
- Camboja: 17,3 M US$
- Hungria: 16,7 M US$
- Bulgária: 16,7 M US$
- Suécia: 16,3 M US$
- Noruega: 16 M US$
- Singapura: 15,3 M US$
- Finlândia: 13,5 M US$
- Argentina: 10,6 M US$
- Grécia: 9,9 M US$
- Croácia: 8,8 M US$
- Ucrânia: 7,7 M US$
- Nova Zelândia: 7,7 M US$
- Eslovénia: 7,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7,5 M US$
- Colômbia: 6,3 M US$
- Sérvia: 6,3 M US$
- Macau, RAE da China: 6,1 M US$
- Congo-Brazzaville: 5,6 M US$
- Congo-Kinshasa: 5,6 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Guatemala: 4,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 811,1 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 670,6 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 386,8 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 359,7 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 298,7 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 225,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 223,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 212,7 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 169,3 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 101,8 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 628,9 M US$ | 13,3% | |
| 2 | 480 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 316,2 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 301,6 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 279,5 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 227,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 218,7 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 213,2 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 149,1 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 144,2 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Colômbia, Irão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7,2% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 18% – 20% | 2023 | |
| 70% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 8,5% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 8,5% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,2% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,2% | 4% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29193 Guts, bladders & stomachs of animals (other than fish), whole & pieces thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 21151 Edible offal of cattle, fresh, chilled or frozen21152 Edible offal of buffalo, fresh, chilled or frozen21153 Edible offal of pigs, fresh, chilled or frozen21155 Edible offal of sheep, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meatn/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0504.00 | inalterado |
| 2012 | 0504.00 | inalterado |
| 2007 | 0504.00 | inalterado |
| 2002 | 0504.00 | inalterado |
| 1996 | 0504.00 | inalterado |
| 1992 | 0504.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0504.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0504.00 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 10%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0504.00 na UE somaram 872,7 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente de Marrocos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,7 mM US$ (−4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (811,1 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0504.00 do Sistema Harmonizado (posição 0504), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0504.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0504.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0504.00?
A China, com 811,1 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «tripas, bexigas e estômagos de animais»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tripas, bexigas e estômagos de animais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), Marrocos (8%) e o Egito (7%), num total de importações de 872,7 M €.