Subposição · Capítulo 05 · Posição 0510
0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
0510.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 0510 (âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar), capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0510 00 00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 51,7% | -30,9% | |
| 5,8 M € | 23,9% | +31,2% | |
| 2,2 M € | 8,9% | -57,7% | |
| 2 M € | 8,1% | +80,1% | |
| 1 M € | 4,2% | +14,2% | |
| 264 mil € | 1,1% | -4,5% | |
| 191 mil € | 0,8% | -57% | |
| 166 mil € | 0,7% | -0% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 332,1 mil US$332,1 mil US$+4,2 M US$+13,8 M US$+> 43,2 M US$
Exportações: 89
- Brasil: 268,9 M US$
- Espanha: 43,7 M US$
- Estados Unidos: 43,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 42,3 M US$
- Cazaquistão: 34,6 M US$
- Colômbia: 31,5 M US$
- Rússia: 21,6 M US$
- Argentina: 19,3 M US$
- Países Baixos: 13,8 M US$
- Austrália: 13,8 M US$
- Coreia do Sul: 11,7 M US$
- Itália: 9,7 M US$
- França: 8,1 M US$
- Uruguai: 7,9 M US$
- Nova Zelândia: 7,9 M US$
- Índia: 7,5 M US$
- Chile: 7,5 M US$
- China: 5,7 M US$
- Alemanha: 5,3 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Dinamarca: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Paraguai: 3,4 M US$
- Canadá: 3 M US$
- México: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Singapura: 958,7 mil US$
- Panamá: 927,4 mil US$
- Etiópia: 576,4 mil US$
- Bolívia: 566,4 mil US$
- Peru: 542,5 mil US$
- África do Sul: 530,8 mil US$
- Croácia: 522,3 mil US$
- Hungria: 512,1 mil US$
- Finlândia: 496 mil US$
- Quénia: 484 mil US$
- Japão: 462,3 mil US$
- Quirguistão: 444,7 mil US$
- Portugal: 427,3 mil US$
- Honduras: 397,6 mil US$
- Guatemala: 332,1 mil US$
- Nicarágua: 328,9 mil US$
- Coreia do Norte: 303,7 mil US$
- Mongólia: 302 mil US$
- Equador: 298 mil US$
- Suíça: 250,1 mil US$
- Chéquia: 238,1 mil US$
- Uganda: 214,5 mil US$
- Paquistão: 205,3 mil US$
- Costa Rica: 179 mil US$
- Catar: 161,7 mil US$
- Camarões: 152,3 mil US$
- Gana: 139,3 mil US$
- Indonésia: 113,8 mil US$
- Áustria: 111,7 mil US$
- Chipre: 99,6 mil US$
- Tanzânia: 72,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,6 mil US$31,6 mil US$+923,9 mil US$+8,5 M US$+> 60,3 M US$
Importações: 90
- Hong Kong, RAE da China: 306,1 M US$
- Coreia do Sul: 99,1 M US$
- Alemanha: 60,3 M US$
- Japão: 33,7 M US$
- Brasil: 30 M US$
- Nova Zelândia: 18,1 M US$
- Estados Unidos: 17,6 M US$
- Espanha: 12,1 M US$
- Países Baixos: 8,5 M US$
- Canadá: 8,4 M US$
- Índia: 8,2 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Costa Rica: 6,5 M US$
- China: 6,1 M US$
- França: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Argentina: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Lituânia: 923,9 mil US$
- Irlanda: 879 mil US$
- Polónia: 737,3 mil US$
- Roménia: 572,2 mil US$
- Malásia: 527,7 mil US$
- Paraguai: 405,2 mil US$
- Tailândia: 359,9 mil US$
- Austrália: 345,8 mil US$
- Suíça: 253,5 mil US$
- Rússia: 218,7 mil US$
- Ucrânia: 210,2 mil US$
- Macau, RAE da China: 195,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 179,7 mil US$
- Bielorrússia: 176,5 mil US$
- Israel: 172,8 mil US$
- Singapura: 147,7 mil US$
- Congo-Brazzaville: 77,6 mil US$
- Chile: 76 mil US$
- Colômbia: 68,4 mil US$
- Suécia: 53 mil US$
- Hungria: 44,9 mil US$
- Catar: 39,7 mil US$
- Chéquia: 31,6 mil US$
- Uruguai: 31,4 mil US$
- Honduras: 31 mil US$
- Gana: 24,9 mil US$
- Eslováquia: 23,7 mil US$
- Indonésia: 22,8 mil US$
- Camboja: 21 mil US$
- Vietname: 19,8 mil US$
- Chipre: 19,4 mil US$
- Venezuela: 16 mil US$
- Finlândia: 14,2 mil US$
- Estónia: 13,5 mil US$
- Quénia: 11,7 mil US$
- Usbequistão: 11 mil US$
- Territórios palestinianos: 8,8 mil US$
- Luxemburgo: 7,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 268,9 M US$ | 41,6% | |
| 2 | 43,7 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 43,2 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 42,3 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 34,6 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 31,5 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 21,6 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 19,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 13,8 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 13,8 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 306,1 M US$ | 47,3% | |
| 2 | 99,1 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 60,3 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 33,7 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 30 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 18,1 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 17,6 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 12,1 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 8,5 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 8,4 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4% | 3% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 5,1% | 2023 | |
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29198 Ambergris, castoreum, civet & musk; cantharides; bile, whether/not dried; glands & other animal products used in the preparation of pharmaceutical products, fresh, chilled, frozen/othw. provisionally preserved
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0510.00 | inalterado |
| 2012 | 0510.00 | inalterado |
| 2007 | 0510.00 | inalterado |
| 2002 | 0510.00 | inalterado |
| 1996 | 0510.00 | inalterado |
| 1992 | 0510.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0510.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0510.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0510.00 no valor de 24,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,08 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 52%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 646,4 M US$ em 2024, mais 6% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 41,6% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0510.00 do Sistema Harmonizado (posição 0510), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0510.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0510.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0510.00?
O Brasil, com 268,9 M US$ em 2024 (41,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0510.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0510.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (52%), o Brasil (24%) e o Chile (9%), num total de importações de 24,4 M €.