Subposição · Capítulo 05 · Posição 0510

0510.00

0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo

0510.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 0510 (âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar), capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0510 00 00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses24,4 M €-21,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,08 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 3,2 M €02/2024: 1,5 M €03/2024: 2,7 M €04/2024: 2,2 M €05/2024: 3,4 M €06/2024: 3,1 M €07/2024: 2,3 M €08/2024: 1,7 M €09/2024: 2 M €10/2024: 1,4 M €11/2024: 2,5 M €12/2024: 3,6 M €01/2025: 1,5 M €02/2025: 4,9 M €03/2025: 2,4 M €04/2025: 2,7 M €05/2025: 3,4 M €06/2025: 2 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 2 M €09/2025: 1,9 M €10/2025: 2 M €11/2025: 816 mil €12/2025: 3,4 M €01/2026: 2,4 M €02/2026: 1,3 M €03/2026: 3,3 M €04/2026: 1,2 M €05/2026: 1,4 M €06/2026: 2,3 M €07/2026: 2,8 M €08/2026: 1,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 12,6 M € 51,7% -30,9%
Brasil 5,8 M € 23,9% +31,2%
Chile 2,2 M € 8,9% -57,7%
Nova Zelândia 2 M € 8,1% +80,1%
Reino Unido 1 M € 4,2% +14,2%
Etiópia 264 mil € 1,1% -4,5%
Canadá 191 mil € 0,8% -57%
Austrália 166 mil € 0,7% -0%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0510.00 · 646,4 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 332,1 mil US$332,1 mil US$+4,2 M US$+13,8 M US$+> 43,2 M US$

Exportações: 89
  1. Brasil: 268,9 M US$
  2. Espanha: 43,7 M US$
  3. Estados Unidos: 43,2 M US$
  4. Hong Kong, RAE da China: 42,3 M US$
  5. Cazaquistão: 34,6 M US$
  6. Colômbia: 31,5 M US$
  7. Rússia: 21,6 M US$
  8. Argentina: 19,3 M US$
  9. Países Baixos: 13,8 M US$
  10. Austrália: 13,8 M US$
  11. Coreia do Sul: 11,7 M US$
  12. Itália: 9,7 M US$
  13. França: 8,1 M US$
  14. Uruguai: 7,9 M US$
  15. Nova Zelândia: 7,9 M US$
  16. Índia: 7,5 M US$
  17. Chile: 7,5 M US$
  18. China: 5,7 M US$
  19. Alemanha: 5,3 M US$
  20. Tailândia: 5 M US$
  21. Dinamarca: 4,5 M US$
  22. Irlanda: 4,2 M US$
  23. Paraguai: 3,4 M US$
  24. Canadá: 3 M US$
  25. México: 2,8 M US$
  26. Bélgica: 2,7 M US$
  27. Polónia: 2,3 M US$
  28. Reino Unido: 1,9 M US$
  29. Nigéria: 1,1 M US$
  30. Singapura: 958,7 mil US$
  31. Panamá: 927,4 mil US$
  32. Etiópia: 576,4 mil US$
  33. Bolívia: 566,4 mil US$
  34. Peru: 542,5 mil US$
  35. África do Sul: 530,8 mil US$
  36. Croácia: 522,3 mil US$
  37. Hungria: 512,1 mil US$
  38. Finlândia: 496 mil US$
  39. Quénia: 484 mil US$
  40. Japão: 462,3 mil US$
  41. Quirguistão: 444,7 mil US$
  42. Portugal: 427,3 mil US$
  43. Honduras: 397,6 mil US$
  44. Guatemala: 332,1 mil US$
  45. Nicarágua: 328,9 mil US$
  46. Coreia do Norte: 303,7 mil US$
  47. Mongólia: 302 mil US$
  48. Equador: 298 mil US$
  49. Suíça: 250,1 mil US$
  50. Chéquia: 238,1 mil US$
  51. Uganda: 214,5 mil US$
  52. Paquistão: 205,3 mil US$
  53. Costa Rica: 179 mil US$
  54. Catar: 161,7 mil US$
  55. Camarões: 152,3 mil US$
  56. Gana: 139,3 mil US$
  57. Indonésia: 113,8 mil US$
  58. Áustria: 111,7 mil US$
  59. Chipre: 99,6 mil US$
  60. Tanzânia: 72,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 268,9 M US$ 41,6%
2 Espanha 43,7 M US$ 6,8%
3 Estados Unidos 43,2 M US$ 6,7%
4 Hong Kong, RAE da China 42,3 M US$ 6,6%
5 Cazaquistão 34,6 M US$ 5,3%
6 Colômbia 31,5 M US$ 4,9%
7 Rússia 21,6 M US$ 3,3%
8 Argentina 19,3 M US$ 3%
9 Países Baixos 13,8 M US$ 2,1%
10 Austrália 13,8 M US$ 2,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 306,1 M US$ 47,3%
2 Coreia do Sul 99,1 M US$ 15,3%
3 Alemanha 60,3 M US$ 9,3%
4 Japão 33,7 M US$ 5,2%
5 Brasil 30 M US$ 4,6%
6 Nova Zelândia 18,1 M US$ 2,8%
7 Estados Unidos 17,6 M US$ 2,7%
8 Espanha 12,1 M US$ 1,9%
9 Países Baixos 8,5 M US$ 1,3%
10 Canadá 8,4 M US$ 1,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 49número de países com isenção (NMF)
  • 35%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 11% 5% – 15% 2023
Argentina 1% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 1% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5,4% 3% – 7% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 10% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 2,6% 0% – 5,1% 2023
Etiópia 18% 5% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 1% 0% – 3% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 1% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 1,8% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 1,3% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29198 Ambergris, castoreum, civet & musk; cantharides; bile, whether/not dried; glands & other animal products used in the preparation of pharmaceutical products, fresh, chilled, frozen/othw. provisionally preserved
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
Atividade CITA Rev. 4
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170510.00inalterado
20120510.00inalterado
20070510.00inalterado
20020510.00inalterado
19960510.00inalterado
19920510.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A subposição 0510.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0510.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0510.00 no valor de 24,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,08 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 52%, à frente do Brasil.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 646,4 M US$ em 2024, mais 6% do que em 2023.

O Brasil foi o maior exportador, com 41,6% do total, à frente de Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0510.00 do Sistema Harmonizado (posição 0510), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0510.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0510.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0510.00?

O Brasil, com 268,9 M US$ em 2024 (41,6% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0510.00?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0510.00?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (52%), o Brasil (24%) e o Chile (9%), num total de importações de 24,4 M €.

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