Subposição · Capítulo 05 · Posição 0511

0511.99

0511.99: Produtos de origem animal, não especificados: outros, outros

Outros produtos de origem animal n.e.

Descrição oficial Outros

A subposição SH 0511.99 – outros produtos de origem animal n.e. – pertence à posição 0511, no capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 5,1% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0511 99 Outros:
  2. 0511 99 10 Tendões e nervos, aparas e outros desperdícios semelhantes de peles em bruto Isento—
  3. Esponjas naturais de origem animal:
  4. 0511 99 31 Em bruto Isento—
  5. 0511 99 39 Outras 5,1%—
  6. 0511 99 85 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 15

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 3 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 3 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 10 Mammalian semen
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 10 Mammalian semen
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 20 Mammalian ova and mammalian embryos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 20 Mammalian ova and mammalian embryos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0511 99 85 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 5,1%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

1,6%

UE: importações mensais

últimos 12 meses263,4 M €+17,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,92 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 15,5 M €02/2024: 15,4 M €03/2024: 17 M €04/2024: 17 M €05/2024: 17,5 M €06/2024: 14,7 M €07/2024: 17,1 M €08/2024: 17,1 M €09/2024: 18,6 M €10/2024: 20,2 M €11/2024: 18 M €12/2024: 15,9 M €01/2025: 19,4 M €02/2025: 18 M €03/2025: 20,4 M €04/2025: 21,8 M €05/2025: 18,1 M €06/2025: 20,1 M €07/2025: 19 M €08/2025: 15,1 M €09/2025: 23 M €10/2025: 22,5 M €11/2025: 22 M €12/2025: 20,2 M €01/2026: 20,8 M €02/2026: 18,5 M €03/2026: 20,1 M €04/2026: 22,6 M €05/2026: 19 M €06/2026: 23,7 M €07/2026: 28,3 M €08/2026: 22,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 50,8 M € 19,3% +31%
Reino Unido 42,2 M € 16% +17%
Estados Unidos 42,2 M € 16% +23,8%
China 28,4 M € 10,8% +10,5%
Austrália 17,6 M € 6,7% -3,4%
Uruguai 12,7 M € 4,8% +37,6%
Suíça 10,9 M € 4,1% -2,3%
Nova Zelândia 10,8 M € 4,1% +19,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0511.99 · 2,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+5,9 M US$+67,9 M US$+> 135,3 M US$

Exportações: 152
  1. Brasil: 252,7 M US$
  2. Alemanha: 239,8 M US$
  3. Países Baixos: 176,6 M US$
  4. China: 168,5 M US$
  5. Estados Unidos: 135,3 M US$
  6. Austrália: 121,4 M US$
  7. Polónia: 112,7 M US$
  8. Espanha: 111 M US$
  9. Nova Zelândia: 89,8 M US$
  10. Canadá: 87,6 M US$
  11. França: 86,7 M US$
  12. Bélgica: 74,1 M US$
  13. Itália: 73,3 M US$
  14. México: 67,9 M US$
  15. Dinamarca: 64,2 M US$
  16. Tailândia: 56 M US$
  17. Reino Unido: 47,1 M US$
  18. Irlanda: 40,7 M US$
  19. Áustria: 39,5 M US$
  20. Vietname: 33,6 M US$
  21. Colômbia: 21,3 M US$
  22. Hungria: 20 M US$
  23. Camboja: 19,6 M US$
  24. Argentina: 18,9 M US$
  25. Turquia: 16,5 M US$
  26. Índia: 14,1 M US$
  27. Chéquia: 13,5 M US$
  28. Suíça: 13,1 M US$
  29. Bolívia: 12,3 M US$
  30. Suécia: 11,7 M US$
  31. Roménia: 10 M US$
  32. Paraguai: 9,5 M US$
  33. Noruega: 8,4 M US$
  34. Portugal: 7,3 M US$
  35. Coreia do Sul: 5,9 M US$
  36. Uruguai: 5,5 M US$
  37. Lituânia: 5,4 M US$
  38. Peru: 5,2 M US$
  39. Costa Rica: 4,3 M US$
  40. Bulgária: 4 M US$
  41. Grécia: 3,9 M US$
  42. Finlândia: 3,9 M US$
  43. Uganda: 3,9 M US$
  44. Chipre: 3,8 M US$
  45. Eslovénia: 3,7 M US$
  46. Croácia: 3,4 M US$
  47. Venezuela: 3,3 M US$
  48. Quirguistão: 3,2 M US$
  49. Indonésia: 3,1 M US$
  50. Eslováquia: 3,1 M US$
  51. Chile: 2,7 M US$
  52. Marrocos: 2,5 M US$
  53. Taiwan: 2,4 M US$
  54. Letónia: 2,3 M US$
  55. Islândia: 2,3 M US$
  56. Azerbaijão: 2,3 M US$
  57. Bangladeche: 2,2 M US$
  58. Paquistão: 2,2 M US$
  59. Cazaquistão: 2 M US$
  60. Usbequistão: 1,9 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 252,7 M US$ 10,6%
2 Alemanha 239,8 M US$ 10%
3 Países Baixos 176,6 M US$ 7,4%
4 China 168,5 M US$ 7,1%
5 Estados Unidos 135,3 M US$ 5,7%
6 Austrália 121,4 M US$ 5,1%
7 Polónia 112,7 M US$ 4,7%
8 Espanha 111 M US$ 4,7%
9 Nova Zelândia 89,8 M US$ 3,8%
10 Canadá 87,6 M US$ 3,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 693,7 M US$ 29,1%
2 Alemanha 298,4 M US$ 12,5%
3 Países Baixos 144,5 M US$ 6,1%
4 França 130,8 M US$ 5,5%
5 Canadá 97,2 M US$ 4,1%
6 Reino Unido 89,2 M US$ 3,7%
7 Polónia 73,5 M US$ 3,1%
8 Dinamarca 69,7 M US$ 2,9%
9 Bélgica 55,9 M US$ 2,3%
10 Áustria 49,8 M US$ 2,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 48número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Angola, Camarões, Chade

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 3,8% 2,5% – 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 6% 0% – 10% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 24% 5% – 30% 2023
Argentina 3,2% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Arménia 5,7% 5% – 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 8,6% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 6,7% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 3,2% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 13% 0% – 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5,4% 5% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5,4% 0% – 15% 2023
Colômbia 6,7% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8,4% 0% – 18% 2023
Costa Rica 4,5% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 20% 10% – 30% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 1,8% 0% – 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0,8% 0% – 3% 2023
Etiópia 7,5% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1,5% 0% – 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 3,3% 0% – 5% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 2,5% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Honduras 3,3% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 2,5% 0% – 5% 2023
Irão 13% 5% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0,8% 0% – 3,5% 2023
Jordânia 4,3% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 2,5% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 4,4% 2,5% – 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 5% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 0% – 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 0% – 10% 2023
Nicarágua 3,3% 0% – 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 3,3% 0% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 8,7% 3% – 20% 2023
Paraguai 3,2% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 13% 0% – 25% 2023
Quirguistão 5,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 13% 0% – 25% 2023
Rússia 5,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 3,3% 0% – 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 18% 5% – 30% 2020 · HS 2012
Somália 15% 5% – 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 7,5% 0% – 15% 2023
Sudão 17% 0% – 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 7,5% 0% – 30% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 13% 0% – 25% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 4,2% 0% – 20% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Uganda 13% 0% – 25% 2023
União Europeia (27 países) 1,3% 0% – 5,1% 2023
Uruguai 6,3% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 4,6% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 0% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29199 Animal products, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
02419 Semen, n.e.c.
02420 Embryos
04920 Natural sponges of aquatic animal origin
39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
Atividade CITA Rev. 4
0144 Raising of sheep and goats
0145 Raising of swine/pigs
0149 Raising of other animals
0141 Raising of cattle and buffaloes

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170511.99inalterado
20120511.99inalterado
20070511.99inalterado
20020503.00, 0509.00, 0511.99alterado
19960503.00, 0509.00, 0511.99alterado
19920503.00, 0509.00, 0511.99alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 30

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352937 U.S. CBP 17 de setembro de 2025 · 0511.99.40.70

    The tariff classification of Human Fecal Specimens from Various Countries

  • N347004 U.S. CBP 1 de abril de 2025 · 0511.99.40.40

    The tariff classification, marking, and status under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of horse semen from Canada

  • N345805 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2025 · 0511.99.40.70

    The tariff classification of Human Tissue Specimens from the United Kingdom

  • N342202 U.S. CBP 11 de setembro de 2024 · 0511.99.40.70

    The tariff classification of Human Buccal and Saliva from the United Kingdom

  • N339746 U.S. CBP 2 de maio de 2024 · 0511.99.40.70

    The tariff classification of Canine Skin Tissue from Australia

  • N338410 U.S. CBP 19 de março de 2024 · 0511.99.30.60

    The tariff classification of Frozen Whole Rats and Mice from China

  • 600016257 HMRC 6 de outubro de 2026 – 5 de outubro de 2029 · 0511 99 85 90

    Poultry blood meal used for feeding pets, fur animals and aquaculture

  • 600014993 HMRC 24 de fevereiro de 2026 – 23 de fevereiro de 2029 · 0511 99 85 90

    Raw fresh chicken liver. The product is intended for pet food only and is not suitable for human consumption. The product is presented in slabs approx 1000mm x 500mm x 75mm. The slabs are stacked onto pallets, up to average weight of 1000kgs.The product is frozen.

  • 600014692 HMRC 6 de janeiro de 2026 – 5 de janeiro de 2029 · 0511 99 85 90

    The product is an insect meal produced from the larvae of black soldier flies. The larvae are reared, harvested and dried. The fat is then extracted from the larvae, which is then milled into a powder. After being turned in to a flour the larvae have lost the essential characteristics of their…

  • 600012876 HMRC 23 de abril de 2025 – 22 de abril de 2028 · 0511 99 85 90

    Dog Chew Beef bone that has been dried and Salmonella & Enterobacteriaceae tested, heated minimum 90°C. A mono-protein snack - measurements: 38 cm Packaged in clear film with an image of a dog label.

  • 600012877 HMRC 23 de abril de 2025 – 22 de abril de 2028 · 0511 99 85 90

    Dog Chew Lamb's feet that has been dried and Salmonella & Enterobacteriaceae tested, heated minimum 90°C. A mono-protein snack - measurements: 16–18 cm. Bulk

  • 600012408 HMRC 13 de abril de 2025 – 12 de abril de 2028 · 0511 99 85 90

    These products are dog chews/treats used as a reward for dogs. They are made from 100% pork. These products are heat treated of at least 90°C throughout their substance. The product contains no starch. Packed in sealed airtight bags. Unfit for human consumption.

30 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0511.99 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,1% (média de 1,3%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0511.99 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.

150 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,1%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0511.99 na UE somaram 263,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 19%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,4 mM US$ (−8,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Brasil (252,7 M US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Produtos de origem animal, não especificados: outros, outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0511.99 do Sistema Harmonizado (posição 0511), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0511.99)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0511.99?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0511.99?

O Brasil, com 252,7 M US$ em 2024 (10,6% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos de origem animal n.e.»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos de origem animal n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (19%), o Reino Unido (16%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 263,4 M €.

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