Subposição · Capítulo 05 · Posição 0511
0511.99: Produtos de origem animal, não especificados: outros, outros
Outros produtos de origem animal n.e.
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0511.99 – outros produtos de origem animal n.e. – pertence à posição 0511, no capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0511 99 Outros:
- 0511 99 10 Tendões e nervos, aparas e outros desperdícios semelhantes de peles em bruto Isento—
- Esponjas naturais de origem animal:
- 0511 99 31 Em bruto Isento—
- 0511 99 39 Outras 5,1%—
- 0511 99 85 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 15
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 10 Mammalian semen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 10 Mammalian semen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 20 Mammalian ova and mammalian embryos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 20 Mammalian ova and mammalian embryos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 0511 99 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 50,8 M € | 19,3% | +31% | |
| 42,2 M € | 16% | +17% | |
| 42,2 M € | 16% | +23,8% | |
| 28,4 M € | 10,8% | +10,5% | |
| 17,6 M € | 6,7% | -3,4% | |
| 12,7 M € | 4,8% | +37,6% | |
| 10,9 M € | 4,1% | -2,3% | |
| 10,8 M € | 4,1% | +19,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+5,9 M US$+67,9 M US$+> 135,3 M US$
Exportações: 152
- Brasil: 252,7 M US$
- Alemanha: 239,8 M US$
- Países Baixos: 176,6 M US$
- China: 168,5 M US$
- Estados Unidos: 135,3 M US$
- Austrália: 121,4 M US$
- Polónia: 112,7 M US$
- Espanha: 111 M US$
- Nova Zelândia: 89,8 M US$
- Canadá: 87,6 M US$
- França: 86,7 M US$
- Bélgica: 74,1 M US$
- Itália: 73,3 M US$
- México: 67,9 M US$
- Dinamarca: 64,2 M US$
- Tailândia: 56 M US$
- Reino Unido: 47,1 M US$
- Irlanda: 40,7 M US$
- Áustria: 39,5 M US$
- Vietname: 33,6 M US$
- Colômbia: 21,3 M US$
- Hungria: 20 M US$
- Camboja: 19,6 M US$
- Argentina: 18,9 M US$
- Turquia: 16,5 M US$
- Índia: 14,1 M US$
- Chéquia: 13,5 M US$
- Suíça: 13,1 M US$
- Bolívia: 12,3 M US$
- Suécia: 11,7 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Paraguai: 9,5 M US$
- Noruega: 8,4 M US$
- Portugal: 7,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Uruguai: 5,5 M US$
- Lituânia: 5,4 M US$
- Peru: 5,2 M US$
- Costa Rica: 4,3 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,9 M US$
- Uganda: 3,9 M US$
- Chipre: 3,8 M US$
- Eslovénia: 3,7 M US$
- Croácia: 3,4 M US$
- Venezuela: 3,3 M US$
- Quirguistão: 3,2 M US$
- Indonésia: 3,1 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Islândia: 2,3 M US$
- Azerbaijão: 2,3 M US$
- Bangladeche: 2,2 M US$
- Paquistão: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Usbequistão: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 141,2 mil US$141,2 mil US$+3,8 M US$+28,7 M US$+> 89,2 M US$
Importações: 182
- Estados Unidos: 693,7 M US$
- Alemanha: 298,4 M US$
- Países Baixos: 144,5 M US$
- França: 130,8 M US$
- Canadá: 97,2 M US$
- Reino Unido: 89,2 M US$
- Polónia: 73,5 M US$
- Dinamarca: 69,7 M US$
- Bélgica: 55,9 M US$
- Áustria: 49,8 M US$
- Suíça: 47,7 M US$
- Vietname: 45,7 M US$
- Espanha: 41,8 M US$
- Paraguai: 39,5 M US$
- Lituânia: 35,8 M US$
- Itália: 33,7 M US$
- Japão: 32,8 M US$
- Chéquia: 31,2 M US$
- Austrália: 28,7 M US$
- Hungria: 27,5 M US$
- Equador: 20,2 M US$
- China: 19,5 M US$
- México: 18,2 M US$
- Turquia: 17,6 M US$
- Tailândia: 14,9 M US$
- Irlanda: 14,7 M US$
- Grécia: 13,2 M US$
- Brasil: 12,3 M US$
- Singapura: 12,1 M US$
- Portugal: 12 M US$
- Roménia: 11,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Suécia: 10,4 M US$
- Indonésia: 8,2 M US$
- Peru: 7,2 M US$
- Taiwan: 6,9 M US$
- Coreia do Sul: 6,8 M US$
- Nigéria: 6,2 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Filipinas: 5,3 M US$
- Chile: 5,3 M US$
- Finlândia: 5,2 M US$
- Eslováquia: 4,4 M US$
- Argentina: 4,2 M US$
- Sérvia: 4,1 M US$
- Rússia: 3,8 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,5 M US$
- Usbequistão: 3,2 M US$
- Uruguai: 3 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Estónia: 2,7 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Índia: 2 M US$
- Panamá: 1,8 M US$
- Togo: 1,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 252,7 M US$ | 10,6% | |
| 2 | 239,8 M US$ | 10% | |
| 3 | 176,6 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 168,5 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 135,3 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 121,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 112,7 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 111 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 89,8 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 87,6 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 693,7 M US$ | 29,1% | |
| 2 | 298,4 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 144,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 130,8 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 97,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 89,2 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 73,5 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 69,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 55,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 49,8 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Camarões, Chade
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 3,8% | 2,5% – 5% | 2018 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 24% | 5% – 30% | 2023 | |
| 3,2% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 8,6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,4% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8,4% | 0% – 18% | 2023 | |
| 4,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,8% | 0% – 2% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3,5% | 2023 | |
| 4,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,4% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 3% – 20% | 2023 | |
| 3,2% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 17% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7,5% | 0% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,2% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 5,1% | 2023 | |
| 6,3% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29199 Animal products, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02419 Semen, n.e.c.02420 Embryos04920 Natural sponges of aquatic animal origin39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0144 Raising of sheep and goats0145 Raising of swine/pigs0149 Raising of other animals0141 Raising of cattle and buffaloes
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0511.99 | inalterado |
| 2012 | 0511.99 | inalterado |
| 2007 | 0511.99 | inalterado |
| 2002 | 0503.00, 0509.00, 0511.99 | alterado |
| 1996 | 0503.00, 0509.00, 0511.99 | alterado |
| 1992 | 0503.00, 0509.00, 0511.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 30
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352937 U.S. CBP
The tariff classification of Human Fecal Specimens from Various Countries
- N347004 U.S. CBP
The tariff classification, marking, and status under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of horse semen from Canada
- N345805 U.S. CBP
The tariff classification of Human Tissue Specimens from the United Kingdom
- N342202 U.S. CBP
The tariff classification of Human Buccal and Saliva from the United Kingdom
- N339746 U.S. CBP
The tariff classification of Canine Skin Tissue from Australia
- N338410 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Whole Rats and Mice from China
- 600016257 HMRC
Poultry blood meal used for feeding pets, fur animals and aquaculture
- 600014993 HMRC
Raw fresh chicken liver. The product is intended for pet food only and is not suitable for human consumption. The product is presented in slabs approx 1000mm x 500mm x 75mm. The slabs are stacked onto pallets, up to average weight of 1000kgs.The product is frozen.
- 600014692 HMRC
The product is an insect meal produced from the larvae of black soldier flies. The larvae are reared, harvested and dried. The fat is then extracted from the larvae, which is then milled into a powder. After being turned in to a flour the larvae have lost the essential characteristics of their…
- 600012876 HMRC
Dog Chew Beef bone that has been dried and Salmonella & Enterobacteriaceae tested, heated minimum 90°C. A mono-protein snack - measurements: 38 cm Packaged in clear film with an image of a dog label.
- 600012877 HMRC
Dog Chew Lamb's feet that has been dried and Salmonella & Enterobacteriaceae tested, heated minimum 90°C. A mono-protein snack - measurements: 16–18 cm. Bulk
- 600012408 HMRC
These products are dog chews/treats used as a reward for dogs. They are made from 100% pork. These products are heat treated of at least 90°C throughout their substance. The product contains no starch. Packed in sealed airtight bags. Unfit for human consumption.
30 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0511.99 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,1% (média de 1,3%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0511.99 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
150 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0511.99 na UE somaram 263,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 19%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,4 mM US$ (−8,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (252,7 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos de origem animal, não especificados: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0511.99 do Sistema Harmonizado (posição 0511), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0511.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0511.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0511.99?
O Brasil, com 252,7 M US$ em 2024 (10,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos de origem animal n.e.»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos de origem animal n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (19%), o Reino Unido (16%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 263,4 M €.