Subposição · Capítulo 06 · Posição 0603
0603.13: Flores e botões de flores, cortados, para ramos: frescos, orquídeas
Descrição oficial Orquídeas
A subposição 0603.13 pertence à posição 0603 (flores e botões de flores, cortados, para ramos), no capítulo 06.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0603 13 00 Orquídeas p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–TunísiaContingente | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | 4,8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,1 M € | 83,7% | +0,4% | |
| 448 mil € | 5,3% | — | |
| 423 mil € | 5% | +13,2% | |
| 270 mil € | 3,2% | -11,3% | |
| 145 mil € | 1,7% | +155,4% | |
| 48 mil € | 0,6% | -29,6% | |
| 18 mil € | 0,2% | — | |
| 12 mil € | 0,1% | -57,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+189 mil US$+976 mil US$+> 34 M US$
Exportações: 74
- Tailândia: 70 M US$
- Países Baixos: 60 M US$
- Taiwan: 34 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Malásia: 6 M US$
- China: 2 M US$
- Singapura: 976 mil US$
- Alemanha: 702 mil US$
- Itália: 614 mil US$
- Bélgica: 588 mil US$
- Guatemala: 489 mil US$
- Eslovénia: 397 mil US$
- Espanha: 348 mil US$
- Equador: 316 mil US$
- Maurícia: 229 mil US$
- África do Sul: 221 mil US$
- Polónia: 214 mil US$
- Chéquia: 189 mil US$
- Letónia: 145 mil US$
- Japão: 132 mil US$
- Reino Unido: 127 mil US$
- Coreia do Sul: 111 mil US$
- Portugal: 109 mil US$
- Estados Unidos: 100 mil US$
- Dinamarca: 79 mil US$
- Indonésia: 72 mil US$
- Quénia: 63 mil US$
- França: 62 mil US$
- Grécia: 51 mil US$
- Colômbia: 51 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48 mil US$
- Hungria: 45 mil US$
- Etiópia: 38 mil US$
- Panamá: 34 mil US$
- Lituânia: 26 mil US$
- Suécia: 25 mil US$
- Canadá: 24 mil US$
- Cazaquistão: 22 mil US$
- Zimbabué: 21 mil US$
- Macedónia do Norte: 20 mil US$
- Eslováquia: 18 mil US$
- Croácia: 15 mil US$
- Irlanda: 13 mil US$
- México: 11 mil US$
- Filipinas: 11 mil US$
- Rússia: 11 mil US$
- Austrália: 9 mil US$
- Israel: 8 mil US$
- Irão: 7 mil US$
- Áustria: 6 mil US$
- Sri Lanca: 5 mil US$
- Costa Rica: 5 mil US$
- Chile: 4 mil US$
- Suíça: 4 mil US$
- Turquia: 4 mil US$
- Suriname: 4 mil US$
- Fiji: 4 mil US$
- Peru: 3 mil US$
- Índia: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58 mil US$58 mil US$+523 mil US$+2 M US$+> 12 M US$
Importações: 134
- Japão: 53 M US$
- Estados Unidos: 31 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Itália: 11 M US$
- China: 9 M US$
- Austrália: 7 M US$
- França: 7 M US$
- Rússia: 6 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Catar: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Reino Unido: 827 mil US$
- Macau, RAE da China: 820 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 809 mil US$
- Bélgica: 721 mil US$
- Arábia Saudita: 684 mil US$
- Grécia: 667 mil US$
- Malásia: 555 mil US$
- Noruega: 523 mil US$
- Filipinas: 464 mil US$
- Hungria: 420 mil US$
- Croácia: 351 mil US$
- Eslováquia: 338 mil US$
- Sérvia: 335 mil US$
- Tailândia: 330 mil US$
- Dinamarca: 320 mil US$
- Bielorrússia: 307 mil US$
- Indonésia: 303 mil US$
- Irlanda: 303 mil US$
- Ucrânia: 300 mil US$
- Barém: 285 mil US$
- Lituânia: 276 mil US$
- Cazaquistão: 213 mil US$
- Marrocos: 210 mil US$
- Suécia: 181 mil US$
- Finlândia: 166 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 145 mil US$
- Eslovénia: 145 mil US$
- Omã: 127 mil US$
- Moldávia: 120 mil US$
- Egito: 115 mil US$
- África do Sul: 110 mil US$
- Azerbaijão: 110 mil US$
- Luxemburgo: 99 mil US$
- Letónia: 97 mil US$
- Maldivas: 92 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 70 M US$ | 36,6% | |
| 2 | 60 M US$ | 31,3% | |
| 3 | 34 M US$ | 17,6% | |
| 4 | 8 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 6 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 6 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 2 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 976 mil US$ | 0,5% | |
| 9 | 702 mil US$ | 0,4% | |
| 10 | 614 mil US$ | 0,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 125%o mais elevado: Noruega, Líbano, Índia
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 13% – 16% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 70% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 0,9% – 3,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 125% | 0% – 249% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 0,7% – 3% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 47% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29271 Cut flowers & flower buds of a kind suitable for bouquets/for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 01962 Cut flowers and flower buds including bouquets, wreaths, floral baskets and similar articles
- Atividade CITA Rev. 4
- 0119 Growing of other non-perennial crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0603.13 | inalterado |
| 2012 | 0603.13 | inalterado |
| 2007 | 0603.13 | inalterado |
| 2002 | 0603.10 | alterado |
| 1996 | 0603.10 | alterado |
| 1992 | 0603.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 0603.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 46,8%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a subposição 0603.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0603.13 na UE somaram 8,4 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a Tailândia forneceu 84%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 193 M US$ (−0,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (70 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Flores e botões de flores, cortados, para ramos: frescos, orquídeas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0603.13 do Sistema Harmonizado (posição 0603), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0603.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0603.13?
A Tailândia, com 70 M US$ em 2024 (36,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0603.13?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0603.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tailândia (84%), a Índia (5%) e Taiwan (5%), num total de importações de 8,4 M €.