Subposição · Capítulo 07 · Posição 0706
0706.10: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi: cenouras e nabos
Cenouras e nabos
Descrição oficial Cenouras e nabos
A subposição SH 0706.10 – cenouras e nabos – pertence à posição 0706, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0706 10 00 Cenouras e nabos 13,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 29,9% | +9% | |
| 7,4 M € | 17,5% | +83,8% | |
| 5,4 M € | 12,7% | -24,3% | |
| 4,9 M € | 11,7% | +104% | |
| 4 M € | 9,5% | +11,5% | |
| 2,6 M € | 6,2% | -4,2% | |
| 2,3 M € | 5,3% | -3% | |
| 765 mil € | 1,8% | +10,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 265 mil US$265 mil US$+4 M US$+34 M US$+> 124 M US$
Exportações: 139
- China: 400 M US$
- Países Baixos: 189 M US$
- Estados Unidos: 132 M US$
- Espanha: 124 M US$
- México: 108 M US$
- Itália: 102 M US$
- Canadá: 81 M US$
- Bélgica: 70 M US$
- Dinamarca: 55 M US$
- Austrália: 55 M US$
- França: 38 M US$
- Turquia: 34 M US$
- Alemanha: 34 M US$
- Guatemala: 32 M US$
- Israel: 31 M US$
- Portugal: 21 M US$
- Usbequistão: 20 M US$
- Egito: 18 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Marrocos: 17 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Costa Rica: 9 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Sérvia: 7 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Quirguistão: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Moldávia: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Azerbaijão: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Rússia: 886 mil US$
- Colômbia: 727 mil US$
- Japão: 718 mil US$
- Uganda: 709 mil US$
- Argentina: 709 mil US$
- Bulgária: 668 mil US$
- Chile: 468 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 440 mil US$440 mil US$+5 M US$+19 M US$+> 82 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 207 M US$
- Alemanha: 202 M US$
- Canadá: 135 M US$
- França: 101 M US$
- Vietname: 94 M US$
- Bélgica: 82 M US$
- Países Baixos: 53 M US$
- Reino Unido: 53 M US$
- Tailândia: 51 M US$
- Malásia: 51 M US$
- Coreia do Sul: 51 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 48 M US$
- Rússia: 41 M US$
- Japão: 38 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 32 M US$
- Roménia: 31 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- Irlanda: 19 M US$
- Portugal: 19 M US$
- Singapura: 18 M US$
- Arábia Saudita: 16 M US$
- Koweit: 14 M US$
- Catar: 13 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Itália: 11 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Letónia: 9 M US$
- Croácia: 9 M US$
- Iraque: 9 M US$
- Cazaquistão: 8 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Mauritânia: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Salvador: 7 M US$
- Quirguistão: 7 M US$
- Senegal: 6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Trindade e Tobago: 6 M US$
- Barém: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Omã: 4 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Fiji: 3 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Moçambique: 3 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 400 M US$ | 23,3% | |
| 2 | 189 M US$ | 11% | |
| 3 | 132 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 124 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 108 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 102 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 81 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 70 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 55 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 55 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 207 M US$ | 12% | |
| 2 | 202 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 135 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 101 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 94 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 82 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 53 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 53 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 51 M US$ | 3% | |
| 10 | 51 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 376%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Islândia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 75% | 40% – 109% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 40% – 100% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 20% – 40% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 169%* | 2023 | ||
| 55%* | 48% – 62% | 2022 · HS 2017 | |
| 70% | 40% – 100% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 376%* | 9,5% – 1685% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 248%* | 6,3% – 1112% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 18% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 58%* | 51% – 66% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 37% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 17% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05455 Carrots, turnips, salad beetroot, salsify, celeriac, radishes & similar edible roots, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01251 Carrots and turnips
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0706.10 | inalterado |
| 2012 | 0706.10 | inalterado |
| 2007 | 0706.10 | inalterado |
| 2002 | 0706.10 | inalterado |
| 1996 | 0706.10 | inalterado |
| 1992 | 0706.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0706.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 13,6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0706.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 36,9%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 13,6%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0706.10 no valor de 42,2 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,50 € por quilo; a Turquia forneceu 30%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, mais 2,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 23,3% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi: cenouras e nabos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0706.10 do Sistema Harmonizado (posição 0706), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0706.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0706.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0706.10?
A China, com 400 M US$ em 2024 (23,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cenouras e nabos»?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «cenouras e nabos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cenouras e nabos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (30%), o Egito (18%) e o Reino Unido (13%), num total de importações de 42,2 M €.