Subposição · Capítulo 07 · Posição 0709
0709.56: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados: cogumelos e trufas, trufas (Tuber spp.)
Descrição oficial Trufas (Tuber spp.)
A subposição 0709.56 pertence à posição 0709 (outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0709 56 00 Trufas (Tuber spp.) 6,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,3 M € | 29,3% | -75,3% | |
| 2,3 M € | 20,2% | -6,8% | |
| 1,4 M € | 12,5% | -34,4% | |
| 1,3 M € | 11,8% | -17,2% | |
| 1,1 M € | 9,7% | +1,2% | |
| 878 mil € | 7,7% | +51,6% | |
| 513 mil € | 4,5% | -10,7% | |
| 272 mil € | 2,4% | +239,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,9 mil US$31,9 mil US$+745,2 mil US$+12,1 M US$+> 30,3 M US$
Exportações: 66
- Itália: 65,4 M US$
- Espanha: 30,3 M US$
- Roménia: 22,5 M US$
- Bulgária: 17,7 M US$
- Irão: 13,8 M US$
- França: 13,4 M US$
- Croácia: 12,1 M US$
- China: 4,3 M US$
- Iraque: 3,9 M US$
- Austrália: 3,4 M US$
- Chile: 2,8 M US$
- Alemanha: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 745,2 mil US$
- Países Baixos: 573,2 mil US$
- Argentina: 351,5 mil US$
- Grécia: 242,8 mil US$
- Luxemburgo: 205,1 mil US$
- Marrocos: 148 mil US$
- Estados Unidos: 129,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 121,9 mil US$
- Bélgica: 111,5 mil US$
- Singapura: 98,4 mil US$
- Turquia: 96,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 94,6 mil US$
- Albânia: 59,8 mil US$
- Portugal: 55 mil US$
- Reino Unido: 54,8 mil US$
- Síria: 37,3 mil US$
- Toquelau: 31,9 mil US$
- Líbano: 23,9 mil US$
- Dinamarca: 23,6 mil US$
- Chéquia: 23 mil US$
- Coreia do Sul: 18,3 mil US$
- Letónia: 17,5 mil US$
- Canadá: 16,7 mil US$
- Áustria: 14,2 mil US$
- Arábia Saudita: 12,2 mil US$
- Polónia: 11,3 mil US$
- Suécia: 9 mil US$
- Irlanda: 8,7 mil US$
- Tailândia: 7,5 mil US$
- Azerbaijão: 7 mil US$
- Suíça: 6,1 mil US$
- África do Sul: 4,1 mil US$
- Rússia: 3,3 mil US$
- Jordânia: 3,1 mil US$
- Haiti: 1,8 mil US$
- Japão: 1,5 mil US$
- Costa Rica: 1,4 mil US$
- Israel: 1,4 mil US$
- Estónia: 900 US$
- Quirguistão: 900 US$
- Malásia: 600 US$
- Eslováquia: 500 US$
- Níger: 400 US$
- Lituânia: 200 US$
- Ucrânia: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49,2 mil US$49,2 mil US$+658,3 mil US$+3,7 M US$+> 15,7 M US$
Importações: 109
- Itália: 61,6 M US$
- Estados Unidos: 19,6 M US$
- França: 19,5 M US$
- Alemanha: 15,7 M US$
- Japão: 14,7 M US$
- Suíça: 9,6 M US$
- Espanha: 5,4 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- Croácia: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,7 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Países Baixos: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,6 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- México: 1,1 M US$
- Suécia: 831,7 mil US$
- Luxemburgo: 710 mil US$
- Polónia: 701,2 mil US$
- Tailândia: 658,3 mil US$
- Maldivas: 595,9 mil US$
- Arábia Saudita: 490,9 mil US$
- Rússia: 450,8 mil US$
- Noruega: 450,7 mil US$
- Portugal: 450,6 mil US$
- Taiwan: 378,8 mil US$
- Brasil: 340,2 mil US$
- Chéquia: 327,1 mil US$
- São Bartolomeu: 302,7 mil US$
- Finlândia: 251,6 mil US$
- Catar: 236,7 mil US$
- Indonésia: 234,6 mil US$
- China: 209,1 mil US$
- Macau, RAE da China: 196,8 mil US$
- Austrália: 194 mil US$
- Malásia: 194 mil US$
- Irlanda: 188,6 mil US$
- Estónia: 154 mil US$
- Vietname: 147 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 135,2 mil US$
- Grécia: 115,9 mil US$
- Malta: 99,1 mil US$
- Eslováquia: 87,1 mil US$
- Chipre: 72,1 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 70,3 mil US$
- Koweit: 59,6 mil US$
- Camboja: 49,2 mil US$
- Cazaquistão: 36,5 mil US$
- Líbia: 35,9 mil US$
- Letónia: 34,8 mil US$
- Israel: 32,7 mil US$
- Barém: 32,5 mil US$
- Baamas: 30,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65,4 M US$ | 32,5% | |
| 2 | 30,3 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 22,5 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 17,7 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 13,8 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 13,4 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 12,1 M US$ | 6% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 3,9 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 3,4 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 61,6 M US$ | 30,6% | |
| 2 | 19,6 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 19,5 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 15,7 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 14,7 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 9,6 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 5,4 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 5,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 4,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 3,7 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Belize, Jamaica, Marrocos
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05458 Mushrooms & truffles, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01270 Mushrooms and truffles
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0709.59 | alterado |
| 2012 | 0709.59 | alterado |
| 2007 | 0709.59 | alterado |
| 2002 | 0709.52, 0709.59 | alterado |
| 1996 | 0709.51, 0709.52 | alterado |
| 1992 | 0709.51, 0709.52 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0709.59.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0709.56 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,4%.
A subposição 0709.56 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,5%.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0709.56 na UE somaram 11,3 M € (−49% face aos 12 meses anteriores); o Irão forneceu 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 201,1 M US$ (−11,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (65,4 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0709.56 do Sistema Harmonizado (posição 0709), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0709.56)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0709.56?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0709.56?
A Itália, com 65,4 M US$ em 2024 (32,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0709.56?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0709.56?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0709.56?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Irão (29%), a China (20%) e o Iraque (13%), num total de importações de 11,3 M €.